TRF1 considera indevida a acumulação de pensão vitalícia de seringueiro com outro benefício de natureza previdenciári

De acordo com o processo, uma segurada buscava receber simultaneamente a aposentadoria por idade e a pensão vitalícia de dependente de seringueiro (soldado da borracha).

Por Equipe IEPREV em 29 de Janeiro de 2025

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a pensão vitalícia de seringueiro não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários.

De acordo com o processo, uma segurada buscava receber simultaneamente a aposentadoria por idade e a pensão vitalícia de dependente de seringueiro (soldado da borracha).

No entanto, ao analisar o recurso, o relator explicou que a pensão especial é concedida com base na necessidade do beneficiário. Por esse motivo, não é possível acumular a pensão vitalícia do seringueiro com outros benefícios previdenciários, devido ao seu caráter assistencial.

Dessa forma, o TRF1, de forma unânime, negou o recurso da segurada, permitindo, no entanto, que ela opte pelo benefício mais vantajoso.

Processo: 1018026-24.2024.4.01.0000
Fonte: TRF1

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