TRF1 dispensa perícia administrativa para cancelamento de auxílio-doença, exceto em casos de prorrogação

Segundo o INSS, a cessação do benefício não deveria depender de perícia, pois a legislação já permite que o segurado solicite a prorrogação do auxílio, quando necessário.

Por Equipe IEPREV em 28 de Fevereiro de 2025

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, atender parcialmente ao pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), isentando a obrigatoriedade de perícia administrativa para o cancelamento do auxílio-doença. A exceção ocorre apenas nos casos em que o segurado solicitar a prorrogação do benefício.

Segundo o INSS, a cessação do benefício não deveria depender de perícia, pois a legislação já permite que o segurado solicite a prorrogação do auxílio, quando necessário.

A relatora do caso lembrou que a Turma Nacional de Uniformização (TNU) já havia determinado que benefícios concedidos, reativados ou prorrogados após a publicação da Medida Provisória 767/2017 (convertida na Lei 13.457/2017) devem ter a data de cessação do benefício definida previamente, dispensando nova perícia para sua revogação.

A magistrada também esclareceu que o benefício por incapacidade só poderá ser suspenso sem exame pericial prévio caso o segurado não solicite a prorrogação. A suspensão do benefício é válida, mesmo quando já tenha sido estabelecida uma data para reavaliação da capacidade do segurado.

Processo: 1000714-16.2021.4.01.9999
Com informações do TRF1.

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários é uma entidade criada em 2006 que promove diversas iniciativas para a difusão do conhecimento relacionado aos diversos regimes previdenciários em vigor no Brasil.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

AposentadoriaÚltimas notícias
TRF4 afasta aplicação do Tema 1124 do STJ ao reconhecer que perícia judicial teve caráter apenas acessório na comprovação do tempo especial

TRF4 afastou a aplicação do Tema 1124/STJ, mesmo tendo sido produzida prova pericial da atividade especial em juízo.

Por Equipe IEPREV em 28 de Novembro de 2025

AposentadoriaINSSÚltimas notícias
TRF3 reconhece atividade especial de mecânico de automóveis exposto a agentes químicos e determina revisão de aposentadoria

Mecânico exposto a agentes químicos tem direito reconhecido à aposentadoria especial pelo TRF3

Por Equipe IEPREV em 26 de Novembro de 2025

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
TNU reafirma que trabalho rural antes dos 12 anos pode ser reconhecido e veda fundamentações genéricas para negar o período

Trabalho rural infantil conta — e a TNU reforça: negar com argumentos genéricos não é opção.

Por Equipe IEPREV em 25 de Novembro de 2025

Ver todos