TRF1: Idoso com doenças de coluna deve receber aposentadoria por incapacidade permanente após cessação indevida do auxílio-doença

Segundo os autos e o laudo pericial anexado ao processo, o autor sofre de cervicobraquialgia e lombociatalgia, condições que o impossibilitam de exercer suas atividades habituais como soldador.

Por Equipe IEPREV em 14 de Maio de 2025

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, conceder parcialmente o pedido de um idoso que solicitou a troca de sua aposentadoria por idade pelo benefício por incapacidade permanente.

Segundo os autos e o laudo pericial anexado ao processo, o autor sofre de cervicobraquialgia e lombociatalgia, condições que o impossibilitam de exercer suas atividades habituais como soldador. O parecer pericial confirmou a existência de incapacidade total e temporária, além de indicar que sua reabilitação para outra função seria inviável, devido à idade avançada e ao baixo grau de instrução.

Sendo assim, o requerente argumentou que a incapacidade permanente foi reconhecida desde 2005 e que a suspensão do auxílio-doença em 2009 ocorreu de maneira indevida, causando-lhe prejuízos. Ele também destacou que sua idade e baixa escolaridade dificultam sua reinserção no mercado de trabalho.

Decisão Judicial

Ao analisar o caso, a relatora determinou que o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente deve retroagir à data da cessação indevida do auxílio-doença, em 10/02/2009. No entanto, os valores já recebidos como aposentadoria por idade serão descontados na fase de execução da sentença, pois os dois benefícios são incompatíveis.

A magistrada ressaltou ainda que, conforme a Súmula 72 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), o fato de o segurado ter trabalhado após o indeferimento administrativo do benefício não deve ser interpretado como prova de capacidade laboral. Segundo o entendimento, a necessidade de sobrevivência pode ter forçado o autor a exercer atividades, e os rendimentos desse período não devem ser descontados do valor devido na execução da sentença.

Com base nesses fundamentos, o TRF1 decidiu conceder parcialmente a apelação do autor, garantindo a substituição do benefício e o pagamento retroativo correspondente.

Fonte: TRF1.
Processo: 0007925-51.2015.4.01.3300

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários é uma entidade criada em 2006 que promove diversas iniciativas para a difusão do conhecimento relacionado aos diversos regimes previdenciários em vigor no Brasil.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

AposentadoriaÚltimas notícias
TRF6 reconhece tempo especial por exposição à eletricidade após 1997 e mantém concessão de aposentadoria

TRF6 reconhece exposição à eletricidade como atividade especial mesmo após 1997

Por Equipe IEPREV em 17 de Outubro de 2025

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
TNU: É possível o cômputo de atividade rural descontínua para concessão de aposentadoria por idade rural

TNU confirma: períodos rurais descontínuos podem ser somados para aposentadoria por idade

Por Equipe IEPREV em 15 de Outubro de 2025

INSSAuxílioÚltimas notícias
TRF3 concede auxílio-acidente a segurado com sequelas no joelho após lesão em jogo de futebol

TRF3 reconhece direito a auxílio-acidente por sequelas permanentes no joelho após lesão em partida de futebol

Por Equipe IEPREV em 14 de Outubro de 2025

Ver todos