TRF3 concede aposentadoria por incapacidade a empregada doméstica com gonartrose no joelho esquerdo

Decisão reconhece que segurada já estava incapacitada quando protocolou requerimento administrativo em 2018, afastando aplicação das regras da EC 103/2019

Em recente decisão, proferida no dia 17 de julho de 2025, a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deu provimento à apelação de uma empregada doméstica e reconheceu seu direito à aposentadoria por incapacidade permanente desde o requerimento administrativo realizado em 29 de outubro de 2018. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 5001273-62.2023.4.03.6123, sob relatoria do Desembargador Federal Toru Yamamoto.

Incapacidade reconhecida por gonartrose em grau avançado

A autora da ação, nascida em 1968, com ensino fundamental incompleto, trabalhava como empregada doméstica e é portadora de artrite reumatoide com evolução para gonartrose no joelho esquerdo. Laudo pericial datado de 7 de dezembro de 2023 atestou que a condição a incapacita "para toda e qualquer atividade, sem prognóstico de melhora".

Apesar de o perito não ter fixado a data exata de início da incapacidade por ausência de exames de imagem nos autos, o conjunto probatório, incluindo relatórios médicos e receituários, evidenciou que a segurada já era portadora da enfermidade e realizava tratamento em 2018, ano em que protocolou o pedido de benefício junto ao INSS. Nesse sentido, o Relator conclui que:


“[...] da análise do relatório médico e receituário apresentados pela autora, observa-se que em 2018 ela já era portadora de artrite reumatoide, realizando extenso tratamento médico. Logo, de rigor a conclusão de que ao requerer a concessão do benefício na seara administrativa, a autora já se encontrava incapaz para o trabalho.”

DIB fixada na DER e afastamento da EC 103/2019

Com base nessas evidências, a Turma concluiu que a incapacidade já estava presente na data do requerimento administrativo e, portanto, fixou a Data de Início do Benefício (DIB) em 29/10/2018. Por consequência, afastou-se a aplicação da Emenda Constitucional nº 103/2019 para fins de cálculo da renda mensal inicial, visto que a norma somente entrou em vigor em 12/11/2019.

Julgamento e efeitos

A sentença de primeiro grau havia concedido a aposentadoria por invalidez com DIB em 7/12/2023, data do laudo pericial. A autora recorreu pleiteando a fixação da DIB na data da DER. A 8ª Turma acolheu o recurso, mantendo os demais termos da sentença, incluindo a condenação do INSS ao pagamento de parcelas retroativas corrigidas e honorários advocatícios.

Fonte: Apelação Cível nº 5001273-62.2023.4.03.6123 – TRF3 – 8ª Turma.

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