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TRF3 reconhece direito a BPC para segurada com fibromialgia e dor crônica incapacitante

10ª Turma reformou sentença e concedeu benefício assistencial diante das limitações funcionais e situação de vulnerabilidade social da autora

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Por Equipe IEPREV em 2 de Setembro de 2025

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a segurada acometida de Fibromialgia (CID-10: M79.7), com dor crônica musculoesquelética em múltiplos pontos do corpo, condição que lhe impõe severas dificuldades para a realização de atividades diárias. O julgamento foi relatado pela Desembargadora Federal Gabriela Araujo.

 

O caso

A ação foi ajuizada em outubro de 2023. A alegação da autora era de incapacidade de prover a própria subsistência em razão das limitações impostas pela fibromialgia e pela idade avançada. A autora sustentou que a intensidade das dores e a falta de resposta aos tratamentos médicos a impediam de exercer atividade laboral.

O juízo de primeira instância havia negado o pedido, baseando-se no laudo pericial que concluiu pela incapacidade apenas temporária. No entanto, em grau de recurso, o TRF3 reformou a sentença e reconheceu o direito à proteção assistencial.

 

Fundamentação

O colegiado destacou que a deficiência para fins de BPC não se confunde com a incapacidade laboral absoluta, devendo ser avaliada à luz do modelo social de deficiência, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

O acórdão enfatizou que a fibromialgia, ao gerar dores persistentes, fadiga e dificuldade de mobilidade, constitui impedimento de longo prazo, capaz de obstruir a participação plena e efetiva da autora na sociedade em condições de igualdade. O próprio perito judicial reconheceu incapacidade total e temporária desde junho de 2023, corroborada por relatórios médicos que apontaram quadro refratário a medicações.

Além do critério médico, o tribunal considerou o estudo socioeconômico realizado em abril de 2024, que revelou quadro de extrema vulnerabilidade: a autora não possui moradia própria, reside em condições precárias na casa da irmã, dormindo em colchão na sala, e sobrevive com ajuda de terceiros, recebendo apenas o benefício eventual do programa “vale-gás”.

 

Decisão

Diante do conjunto probatório, a 10ª Turma concluiu pelo preenchimento dos requisitos legais de deficiência e hipossuficiência econômica previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O benefício foi concedido a partir da data do requerimento administrativo, formulado em julho de 2023.

O acórdão também destacou que o BPC não tem caráter vitalício, estando sujeito a revisões periódicas, mas que, no caso, a segurada já completou 65 anos em janeiro de 2025, passando também a atender o critério etário para a concessão assistencial.

 

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Fonte: TRF3 – Apelação Cível nº 5081363-98.2025.4.03.9999
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