TRF4 reconhece atividade especial de servente de pedreiro exposto a cal e cimento

Construção civil: TRF4 reafirma direito à aposentadoria especial para servente exposto a cal e cimento.

Por Equipe IEPREV em 2 de Julho de 2025

A Turma Regional Suplementar do Paraná, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, reconheceu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição para um segurado que trabalhou como servente de pedreiro, mediante o reconhecimento da natureza especial de diversas atividades exercidas na construção civil. O acórdão destaca-se por reafirmar que a exposição habitual e permanente a poeira de cimento e cal pode caracterizar atividade especial, ainda que fora do processo fabril.

No caso, o autor comprovou o desempenho de funções de servente e pedreiro em diferentes períodos entre 1977 e 2004, com exposição direta a agentes químicos como álcalis cáusticos presentes no cimento e na cal. A decisão judicial reconheceu a especialidade de vários períodos com base em laudos técnicos e documentos que atestaram a insalubridade das atividades desenvolvidas.

Em seu voto, a Desembargadora Federal Claudia Cristina Cristofani destacou que, mesmo que as substâncias manipuladas na construção civil não estejam em sua forma pura ou em altas concentrações, “o manuseio rotineiro e habitual recorrente nas atividades de pedreiro e mestre de obras” já é suficiente para o reconhecimento da insalubridade, conforme precedentes do TRF4 e do Superior Tribunal de Justiça. A exposição a esses agentes químicos, ainda que não contínua ao longo da jornada, configura risco suficiente à saúde do trabalhador.

O acórdão também afastou os argumentos do INSS sobre a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), registrando que, para períodos anteriores a 03/12/1998, sua eventual utilização é irrelevante para o reconhecimento da especialidade. Além disso, foi reforçada a aplicação do Código 1.2.9 do Quadro Anexo ao Decreto nº 53.831/64, bem como do Anexo 13 da NR-15 do MTE, que tratam da exposição a poeiras minerais.

Com o reconhecimento da atividade especial, o TRF4 confirmou o direito do segurado à aposentadoria por tempo de contribuição desde a data do requerimento administrativo, determinando ainda a implantação imediata do benefício.

Fonte: TRF4 – Apelação Cível nº 5011243-71.2023.4.04.9999/PR

 

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários é uma entidade criada em 2006 que promove diversas iniciativas para a difusão do conhecimento relacionado aos diversos regimes previdenciários em vigor no Brasil.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

AposentadoriaÚltimas notícias
TRF4 afasta aplicação do Tema 1124 do STJ ao reconhecer que perícia judicial teve caráter apenas acessório na comprovação do tempo especial

TRF4 afastou a aplicação do Tema 1124/STJ, mesmo tendo sido produzida prova pericial da atividade especial em juízo.

Por Equipe IEPREV em 28 de Novembro de 2025

AposentadoriaINSSÚltimas notícias
TRF3 reconhece atividade especial de mecânico de automóveis exposto a agentes químicos e determina revisão de aposentadoria

Mecânico exposto a agentes químicos tem direito reconhecido à aposentadoria especial pelo TRF3

Por Equipe IEPREV em 26 de Novembro de 2025

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
TNU reafirma que trabalho rural antes dos 12 anos pode ser reconhecido e veda fundamentações genéricas para negar o período

Trabalho rural infantil conta — e a TNU reforça: negar com argumentos genéricos não é opção.

Por Equipe IEPREV em 25 de Novembro de 2025

Ver todos