TRF4 reconhece atividade especial pela exposição a agentes biológicos em limpeza de banheiros

TRF4 reconhece direito à aposentadoria especial para trabalhadora exposta a agentes biológicos em limpeza de banheiros escolares.

Por Equipe IEPREV em 24 de Junho de 2025

Em decisão proferida em 17 de junho de 2025, A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu como atividade especial o trabalho de uma funcionária escolar que desempenhava rotineiramente a limpeza de banheiros e salas de aula com ampla circulação de pessoas. A decisão, unânime, reformou a sentença de primeiro grau para conceder à autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com efeitos retroativos à data do requerimento administrativo.

No caso concreto, ficou comprovado, por meio do PPP, certidão da prefeitura e perícia judicial, que a trabalhadora esteve exposta de forma habitual a agentes biológicos como bactérias e fungos durante o exercício de suas funções nas escolas e creches, entre 2000 e 2016. O relator do acórdão, Desembargador Federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, destacou que o risco de contaminação em banheiros com grande fluxo de pessoas, como escolas públicas, é suficiente para enquadrar a atividade como especial, especialmente quando há contato direto com sanitários e resíduos orgânicos potencialmente contaminantes.

A decisão levou em consideração a interpretação da Súmula 448 do TST, segundo a qual a higienização de sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o reconhecimento da insalubridade em grau máximo, aplicando-se por analogia ao reconhecimento da atividade especial para fins previdenciários. O acórdão também reforça que, nos casos de exposição a agentes biológicos, não é necessária a exposição permanente durante toda a jornada de trabalho para que se configure a insalubridade, bastando que ela seja habitual, mesmo que intermitente. Além disso, a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não afasta o enquadramento especial quando não houver comprovação de sua eficácia ou de seu uso contínuo.

Ao final, o TRF4 concluiu que a autora atingiu mais de 37 anos de tempo de contribuição após a conversão do tempo especial, o que lhe garante o direito à aposentadoria por tempo de contribuição desde a data do requerimento administrativo, em agosto de 2016. O INSS foi condenado ao pagamento das parcelas atrasadas, com incidência de correção monetária e juros de mora, e os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas. A decisão ainda afasta a exigibilidade das custas processuais em razão da gratuidade da justiça deferida.

O julgado reforça a jurisprudência de parte do TRF4 que reconhece como especial o trabalho de limpeza de banheiros com alta circulação de pessoas, desde que comprovada a exposição a agentes biológicos, reafirmando a centralidade da proteção à saúde do trabalhador no direito previdenciário.

Processo nº 5002669-93.2022.4.04.9999/RS

 

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários é uma entidade criada em 2006 que promove diversas iniciativas para a difusão do conhecimento relacionado aos diversos regimes previdenciários em vigor no Brasil.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

AposentadoriaÚltimas notícias
TRF4 afasta aplicação do Tema 1124 do STJ ao reconhecer que perícia judicial teve caráter apenas acessório na comprovação do tempo especial

TRF4 afastou a aplicação do Tema 1124/STJ, mesmo tendo sido produzida prova pericial da atividade especial em juízo.

Por Equipe IEPREV em 28 de Novembro de 2025

AposentadoriaINSSÚltimas notícias
TRF3 reconhece atividade especial de mecânico de automóveis exposto a agentes químicos e determina revisão de aposentadoria

Mecânico exposto a agentes químicos tem direito reconhecido à aposentadoria especial pelo TRF3

Por Equipe IEPREV em 26 de Novembro de 2025

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
TNU reafirma que trabalho rural antes dos 12 anos pode ser reconhecido e veda fundamentações genéricas para negar o período

Trabalho rural infantil conta — e a TNU reforça: negar com argumentos genéricos não é opção.

Por Equipe IEPREV em 25 de Novembro de 2025

Ver todos