APOSENTADORIA DOS PROFESSORES em 2025: Entenda as regras

Os professores e professoras possuem regras distintas para a aposentadoria, com redução do tempo de contribuição necessário.

Os professores e professoras possuem regras distintas para a aposentadoria, com redução do tempo de contribuição necessário. Não confunda a aposentadoria com regras diferenciadas dos professores e professoras com a aposentadoria especial destinada aos trabalhadores que laboram em condições insalubres, perigosas e penosas.

De fato, até 08/07/1981, a atividade de professor e professora era considerada penosa pela legislação. Atualmente, não há mais essa definição de penosidade, mas existem regras reduzidas para a aposentadoria da categoria.

1. Quem tem direito?

Possuem direito a essa modalidade distinta de aposentadoria os professores que trabalham exclusivamente em efetivo exercício de magistério do ensino infantil, dos ensinos fundamental e médio.

2. Diferença entre aposentadoria por idade da aposentadoria dos professores

A aposentadoria dos professores também não deve ser confundida com a aposentadoria por idade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a qual possui seus próprios requisitos para acesso. Dessa forma, no ano de 2025, a concessão de aposentadoria por idade no INSS exige o cumprimento dos seguintes requisitos:

  • MULHERES: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição + 180 meses de carência.
  • HOMENS: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição + 180 meses de carência.

Bom, agora que você já sabe que a aposentadoria dos professores não é a “aposentadoria por idade” do INSS, vamos analisar as regras vigentes neste ano.

3. Requisitos da Aposentadoria dos Professores

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) alterou as regras para a concessão de aposentadoria em favor dos professores. Contudo, para aqueles que cumpriram os requisitos até a sua entrada em vigor, é possível a concessão pelas regras anteriores. Assim, até 13/11/2019 os professores e professoras podiam se aposentar ao cumprirem os seguintes requisitos, independentemente da idade:

  • PROFESSORA: 25 anos de tempo de contribuição;
  • PROFESSOR: 30 anos de tempo de contribuição.
  • Valor da aposentadoria: média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

O cumprimento dos requisitos acima até 13/11/2019 gera o que se chama de “direito adquirido”, podendo os professores e professoras alcançarem a aposentadoria pela regra antiga, não importando a data de solicitação do benefício (se antes ou depois de 13/11/2019).

Contudo, na hipótese de não adimplemento dos requisitos até a data de 13/11/2019, professores e professoras terão que cumprir as exigências previstas na regras de transição. Dessa forma, para o ano de 2025, temos três regras de transição para a aposentadoria dos professores.

4. Regra dos pontos

Inicialmente, pela regra de pontos, os professores poderão se aposentar quando completarem os seguintes requisitos no ano de 2025:

  • PROFESSORA: 25 anos de magistério e 87 pontos
  • PROFESSOR: 30 anos de magistério 97 pontos
  • Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os salários a partir de julho de 1994 + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.

Lembrando que:

  • A pontuação consiste no somatório de tempo de contribuição + idade;
  • Para fins de pontuação, não é necessário que o tempo de contribuição seja como professor ou professora, ou seja, pode ser utilizado a qualquer tempo.

5. Regra da idade mínima progressiva

Segundo a regra de idade mínima progressiva, professores e professoras se aposentarão em 2025 ao implementarem as seguintes condições:

  • PROFESSORA: 25 anos de magistério e 54 anos de idade
  • PROFESSOR: 30 anos de magistério 59 anos de idade
  • Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os salários a partir de julho de 1994 + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.

6. Regra do pedágio 100%

Por outro lado, a regra do pedágio 100% confere o direito dos professores à aposentadoria ao atingirem os seguintes requisitos em 2025:

  • PROFESSORA: 25 anos de magistério e 52 anos de idade
  • PROFESSOR: 30 anos de magistério 55 anos de idade
  • Pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o que faltava para completar o tempo de magistério (25 ou 30 anos) em 13/11/2019.
  • Valor da aposentadoria: 100% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Imagem com o título

7. Regra permanente

Por fim, para os professores e professoras filiados(as) ao INSS após a vigência da EC 103/2019, em 13/11/2019, a aposentadoria só será possível quando houver o implemento dos seguintes requisitos:

  • 25 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos;
  • 60 anos de idade para os homens e 57 anos para as mulheres.
  • Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os salários a partir de julho de 1994 + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.

8. Como solicitar a Aposentadoria dos Professores?

A aposentadoria dos professores pode ser solicitada através do Portal MeuINSS e por meio da Central 135.

9. Documentação Necessária 

Além dos documentos de identificação do RG e CPF, é necessário comprovar o desempenho de atividade como professor ou professora, o que pode ser feito por meio de anotações na Carteira de Trabalho e Certidões/Declarações emitidas pelas instituições de ensino onde o trabalho foi prestado.

Colunista desde 2024

Sobre o autor desse conteúdo

Dr. Matheus Azzulin

Formado em Direito pela Universidade Franciscana (UFN), Matheus Teixeira Azzulin é especialista em Direito Previdenciário.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdencário

Confira as últimas novidades em nosso blog

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
TRF6 reconhece tempo especial por exposição a GLP e afasta aplicação do Tema 1209 do STF

Decisão confirma enquadramento especial por periculosidade e reforça que julgamento do STF sobre vigilantes não alcança casos de exposição a inflamáveis

Por Equipe IEPREV em 15 de Agosto de 2025

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
TRF4 reconhece atividade especial de frentista por exposição a benzeno e periculosidade

Decisão reforça que exposição habitual a agentes cancerígenos e risco com inflamáveis garante enquadramento como tempo especial

Por Equipe IEPREV em 13 de Agosto de 2025

INSSBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
INSS suspende o Agibank como banco pagador da folha de benefícios

Medida foi motivada por irregularidades como interceptação do atendimento oficial, retenção indevida de valores e recusa de portabilidade de benefícios

Por Equipe IEPREV em 12 de Agosto de 2025

Ver todos