STF marca julgamento do Tema 1209 para fevereiro de 2026 em plenário virtual

Tema 1209 entra em fase decisiva: STF julgará em fevereiro de 2026 o direito dos vigilantes à aposentadoria especial

Por Equipe IEPREV em 18 de Dezembro de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu em pauta o julgamento do Tema 1209 da repercussão geral, que discute o reconhecimento da atividade de vigilante como especial para fins de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O julgamento foi agendado para ocorrer em plenário virtual, no período de 06 a 13 de fevereiro de 2026.

A controvérsia será analisada no Recurso Extraordinário nº 1.368.225, sob relatoria do ministro Nunes Marques, e possui repercussão geral reconhecida, com suspensão nacional dos processos que tratam da matéria. A definição do STF é aguardada com expectativa, considerando o impacto direto sobre milhares de ações previdenciárias em curso em todo o país.

 

O que é o Tema 1209 do STF?

O Tema 1209 trata da possibilidade de concessão de aposentadoria especial pelo INSS aos vigilantes, mesmo após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), com base na exposição ao risco à integridade física. A descrição oficial do tema é:

“Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019.”

De fato, a descrição do Tema fala especificamente dos vigilantes, uma vez que o leading case trata exclusivamente da aposentadoria especial dessa categoria profissional. No entanto, apesar do foco nos vigilantes, a interpretação do alcance da tese constitucional tem gerado entendimentos divergentes, sobretudo quanto à possibilidade de extensão do reconhecimento da especialidade a outras atividades caracterizadas pela periculosidade.

Com a inclusão do mérito em pauta, o julgamento do Tema 1209 entra em fase decisiva, podendo definir de forma definitiva se a exposição à periculosidade é suficiente para o reconhecimento da atividade especial.

FONTE: STF – Tema 1209 da Repercussão Geral (RE nº 1.368.225)

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários é uma entidade criada em 2006 que promove diversas iniciativas para a difusão do conhecimento relacionado aos diversos regimes previdenciários em vigor no Brasil.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

INSSÚltimas notícias
Justiça Federal condena INSS por danos morais após retenção injustificada de valores retroativos

Decisão judicial reafirma que falhas graves do INSS e retenção de verba alimentar geram dever de indenizar segurados.

Por Equipe IEPREV em 11 de Março de 2026

INSSÚltimas notícias
Justiça Federal define cronograma e pagamentos de precatórios começam em abril

Beneficiários do TRF4 devem ter valores disponíveis para saque ao longo de abril; confira os detalhes do calendário oficial.

Por Equipe IEPREV em 9 de Março de 2026

AposentadoriaÚltimas notícias
Justiça decide que pensão de "Soldado da Borracha" não pode ser cumulada à aposentadoria por invalidez

Decisão do TRF1 reforça o caráter assistencial do benefício aos seringueiros e garante ao segurado o direito de optar pela renda mais vantajosa.

Por Equipe IEPREV em 4 de Março de 2026

Ver todos