AUXÍLIO-ACIDENTE em 2025: Entenda as regras

É um benefício previdenciário concedido pelo INSS, destinado a segurados que, após um acidente, ficam com sequelas que reduzem sua capacidade laborativa.

Um acidente que resulta em sequelas para um trabalhador é sempre uma situação indesejada. Contudo, é fundamental compreender seus direitos e as opções disponíveis para garantir o suporte necessário. Neste artigo, abordaremos detalhadamente o Auxílio-Acidente, um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pode fazer toda a diferença na vida de quem sofre um acidente. 

1. O que é o Auxílio-Acidente?

É um benefício previdenciário concedido pelo INSS, destinado a segurados que, após um acidente, ficam com sequelas que reduzem sua capacidade laborativa.

Essa sequela deve ser permanente e deve haver uma limitação, ainda que mínima, para o exercício das atividades profissionais. O benefício tem caráter indenizatório, logo, o segurado pode continuar trabalhando normalmente após sua concessão. Afinal de contas, o que a lei exige é uma LIMITAÇÃO ao trabalho, e não uma incapacidade. 

2. Quem tem direito?

Podem solicitar o Auxílio-Acidente os segurados do INSS empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais (rurais). Os segurados contribuintes individuais e facultativos NÃO têm direito a este benefício. 

3. Requisitos do Auxílio-Acidente

Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário:

  • Qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS no momento do acidente, ou estar no período de graça).
  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza
  • Em virtude do acidente, ter uma redução na sua capacidade laboral

Vale lembrar que o auxílio acidente não exige cumprimento de carência, então, mesmo que o segurado tenha pago só 1 contribuição antes do acidente, poderá ter direito. 

4. Data de Início do Benefício

A Lei e a Jurisprudência estabelecem que o Auxílio-Acidente tem como data de início o dia seguinte ao da cessação do Auxílio-Doença, se for o caso, ou a data do requerimento, quando não houve concessão desse benefício anteriormente.

5. Cessação

O auxílio-acidente é vitalício, mas existem 3 hipóteses de cessação:

  • A morte do segurado
  • Concessão de aposentadoria para o segurado
  • Se o acidente ocorreu entre 12/11/2019 e 19/04/2020 (vigência da MP 905), o INSS pode cessar o benefício por recuperação da totalidade da capacidade de trabalho

6. Qual o valor do Auxílio-Acidente?

Este é um ponto complexo, pois dependerá de quando ocorreu o fato gerador (acidente).  Para acidentes ocorridos até 11/11/2019 (dia anterior à MP 905), o benefício será de 50% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994.

 Exemplo: 

  • média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 = R$ 4.000,00
  • valor do auxílio acidente = R$ 2.000,00 (50%).

Para acidentes ocorridos entre 12/11/2019 a 19/04/2020 (vigência da MP 905), 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que o segurado teria direito. Nesse caso, a aposentadoria por incapacidade permanente é calculada da seguinte forma:

  • 60% + 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres, multiplicado pela média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994
  • Em caso de acidente de trabalho, será de 100% da média citada acima

Exemplo:

  • média de todos os salários de contribuição desde 07/1994 = R$ 3.000,00
  • segurado (homem) conta com 25 anos de contribuição, logo, excede 5 anos aos 20 de contribuição, portanto, seu coeficiente será de 70% (60% + 10%)
  • valor do auxílio-acidente = R$ 2.100,00 (acidente de qualquer natureza) 
  • valor do auxílio-acidente em caso de ACIDENTE DE TRABALHO = R$ 3.000,00 (100% da média)

Já para acidentes ocorridos a partir de 20/04/2020 (após a revogação da MP 905), o valor do benefício é de 50% da média aritmética de todos os salários de contribuição desde 07/1994. Exemplo: 

  • média dos 100% maiores salários de contribuição desde 07/1994 = R$ 3.000,00
  • valor do auxílio acidente = R$ 1.500,00 (50%).

OBS: O auxílio-acidente NÃO possui a garantia constitucional do salário mínimo, logo, ele pode ser concedido em valor INFERIOR ao salário mínimo.

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7. Posso cumular o Auxílio-Acidente com outros benefícios?

A lei garante a cumulação do Auxílio-Acidente com qualquer benefício do INSS, salvo algumas EXCEÇÕES:

  • Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária): não é possível cumular os dois benefícios quando se tratarem da mesma doença/acidente.
  • Qualquer tipo de aposentadoria é inacumulável com o auxílio acidente.

8. Posso receber dois Auxílios-Acidente?

Não é possível acumular dois Auxílios-Acidente, pois esse benefício é concedido uma única vez.

9. Diferenças entre Auxílio-Doença, Auxílio-Doença Acidentário e Auxílio-Acidente

O auxílio-doença é um benefício concedido para o segurado que está INCAPAZ temporariamente para trabalhar. Ele pode ser um auxílio-doença previdenciário (por doença de qualquer natureza) ou auxílio-doença acidentário (em virtude de acidente do trabalho ou doença ocupacional). Esses dois benefícios não se confundem com o auxílio-acidente, que conforme já explicado não exige incapacidade, mas apenas limitação. 

  • Auxílio-doença (previdenciário e acidentário) exige 12 meses de carência, enquanto o auxílio-acidente NÃO exige carência;
  • O auxílio-doença (previdenciário e acidentário) exige INCAPACIDADE para o trabalho, enquanto o auxílio-acidente exige apenas uma limitação;
  • Auxílio-doença (previdenciário e acidentário) é temporário, sendo pago apenas enquanto perdurar a incapacidade para o trabalho. Já o auxílio-acidente é vitalício;
  • O auxílio-doença (previdenciário e acidentário) tem o valor de 91% da média dos salários de contribuição desde 07/1994, já o auxílio-acidente é de 50% dessa média. 

10. Como solicitar o Auxílio-Acidente

É possível realizar o requerimento do Auxílio-Acidente através do site ou aplicativo do Meu INSS, ou também pelo telefone 135.

11. Documentos importantes para ter o seu Auxílio-Acidente concedido no INSS

Ao solicitar o benefício, tenha em mãos documentos como laudos médicos, exames e comprovantes do acidente. Se for caso de acidente de trabalho, será necessário o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho).

12. O Auxílio-Acidente passa pelo pente-fino no INSS?

Em tese, o INSS pode realizar perícias para verificar a continuidade do direito ao Auxílio-Acidente. É essencial manter toda a documentação em ordem para evitar problemas. Contudo, tais perícias revisionais são raras, dado que o benefício tem caráter vitalício e para sua concessão é exigido que as lesões sejam permanentes.

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