6 anos da Reforma da Previdência: o que mudou, o que aprendemos e o que advocacia previdenciária precisa dominar

🔎 Reforma da Previdência: 6 anos depois, o que realmente mudou para a advocacia?

Por Dra. Luna Schmitz em 10 de Novembro de 2025

Em 12 de novembro de 2019 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 103, marco da chamada Reforma da Previdência.

Seis anos depois, o Direito Previdenciário é outro — mais técnico, mais complexo e mais judicializado.

A advocacia previdenciária deixou de lidar apenas com concessões e revisões: hoje, precisa dominar análises comparativas de regras, precedentes judiciais, cálculo atuarial e planejamento jurídico personalizado.

Este artigo traz uma reflexão sobre o impacto prático da reforma, as discussões de constitucionalidade em curso nos tribunais superiores e as tendências que moldam a atuação profissional hoje em dia.

 

1. O novo cenário da Previdência após seis anos

A EC 103/2019 alterou profundamente o sistema previdenciário brasileiro. Entre os principais pontos que transformaram a rotina de advogados e segurados estão:

  • Idade mínima da mulher na aposentadoria por idade: 62 anos;

  • Tempo mínimo de contribuição para os homens filiados após a Reforma da Previdência: 20 anos (homens que ingressaram após a reforma);

  • Cálculo de benefício sobre 100% da média de todos os salários de contribuição, reduzindo valores (não há mais o descarte das 20% menores contribuições);

  • Vedação da conversão de tempo especial em comum após 13/11/2019;

  • Regras de transição múltiplas, que exigem análise individualizada;

  • Cotas na pensão por morte (50% + 10% por dependente);

Essas mudanças transformaram o papel do advogado previdenciarista, que deve oferecer estratégia, planejamento e previsibilidade.

 

2. Judicialização e debates constitucionais pendentes

Seis anos depois, a Reforma da Previdência ainda não alcançou estabilidade interpretativa.

Diversos dispositivos da EC 103/2019 estão sob análise de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Alguns temas de destaque:

  • Cálculo da pensão por morte – questionava-se se a redução das cotas violaria o princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção previdenciária da família. Porém, o STF validou o novo cálculo de pensão por morte de segurado antes da aposentadoria na ADI 7051..

  • Idade mínima e pontos na aposentadoria especial - debates sobre a implementação de idade mínima e pontuação na aposentadoria especial, bem como da alteração da forma de cálculo (ADI 6.309)

  • Forma de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente - em discussão a nova forma de cálculo, que reduziu o valor de muitos benefícios concedidos, comparados com a forma de cálculo anteriores (ADIs 6.254, 6.255, 6.256, 6.258, 6.271, 6.279, 6.289, 6.361, 6.367, 6.384, 6.385 e 6.916).

Essas discussões têm impacto direto na atuação da advocacia.

A jurisprudência previdenciária vive um momento de redefinição constitucional, o que exige dos profissionais atenção redobrada aos julgamentos do STF e à repercussão geral de temas que poderão alterar o entendimento consolidado.

A advocacia previdenciária, hoje, é também uma advocacia constitucional!

Cada petição, parecer e planejamento precisa dialogar com a hermenêutica dos direitos fundamentais sociais.

 

3. Lições, desafios e tendências da advocacia previdenciária pós-reforma

Desde a promulgação da EC 103/2019, a prática forense e consultiva demonstrou uma verdade incontestável: não há dois casos iguais em matéria previdenciária.

Cada cliente, cada vínculo e cada período contributivo exigem análise técnica individualizada, domínio das regras de transição e capacidade de tradução jurídica em estratégia.

Nos últimos seis anos, o advogado previdenciarista aprendeu — e ainda aprende — que:

  • As regras de transição funcionam como “mini-reformas” internas, e escolher a mais vantajosa requer profundo conhecimento técnico e cálculo preciso;

  • A prova documental e técnica (PPP, LTCAT, CNIS, CTC) tornou-se o eixo da segurança jurídica, sendo decisiva para afastar prejuízos e sustentar teses;

  • Cálculos comparativos e simulações personalizadas passaram a ser obrigatórios na advocacia moderna, não apenas para instruir ações, mas para orientar decisões estratégicas;

  • A atuação consultiva deixou de ser acessória: hoje, é um nicho rentável e de alta autoridade, que fideliza clientes e antecipa litígios;

  • A tecnologia e a inteligência previdenciária se tornaram ferramentas indispensáveis para acompanhar o dinamismo legislativo, jurisprudencial e administrativo;

  • E, olhando para o futuro, a digitalização e a automação com IA serão diferenciais competitivos, permitindo cálculos avançados, triagem de documentos e relatórios de planejamento em poucos minutos.

 

4. Como o IEPREV Premium impulsiona a atuação jurídica

O IEPREV Premium foi desenvolvido para advogadas e advogados previdenciaristas que desejam unir técnica e eficiência.

Com ele, é possível:

  • Simular as regras de transição e aposentadorias da EC 103/2019;

  • Gerar relatórios comparativos para apresentação ao cliente ou ao juízo;

  • Ter acesso a conteúdos exclusivos, boletins técnicos e atualizações jurisprudenciais;

  • Utilizar modelos de petição e pareceres previdenciários, criados a partir de casos reais, conforme o posicionamento dos tribunais superiores.

 

5. Conclusão

Seis anos após a EC 103/2019, a previdência brasileira continua em transformação — agora no campo judicial e constitucional.

A advocacia previdenciária vive o desafio (e a oportunidade) de interpretar, questionar e construir o futuro do sistema de proteção social.

Mais do que nunca, o advogado precisa estar amparado por ferramentas que ofereçam segurança técnica, atualização constante e resultados mensuráveis.

 

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Colunista desde 2024

Sobre o autor desse conteúdo

Dra. Luna Schmitz

Luna Schmitz é formada em direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). ⁣⁣ É mestranda em direito pela Unisinos e especialista em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS) e em Direito Processual Civil pela Verbo Jurídico. Foi ganhadora do Prêmio Floriceno Paixão no XV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário e participou do First International Symposium on Social Security Law realizado na Harvard Law School. ⁣

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