A Anulação do Tema 317 da TNU: Retrocesso Técnico na Prova da Atividade Especial por Ruído

Anulação do Tema 317 da TNU impõe mais obstáculos na comprovação de exposição ao ruído e fragiliza a proteção previdenciária dos trabalhadores.

Por Dra. Mariana Melo em 15 de Agosto de 2025

1. O que dizia o Tema 317 da TNU?

 

O Tema 317 firmava a seguinte tese:

(i) A menção à técnica da dosimetria ou ao dosímetro no PPP enseja a presunção relativa da observância das determinações da Norma de Higiene Ocupacional (NHO-01) da FUNDACENTRO e/ou da NR-15, nos termos do Tema 174 da TNU;

(ii) Havendo fundada dúvida acerca das informações constantes do PPP ou mesmo omissão em seu conteúdo, à luz da prova dos autos ou de fundada impugnação da parte, de se desconsiderar a presunção do regular uso do dosímetro ou da dosimetria e determinar a juntada aos autos do laudo técnico respectivo, que certifique a correta aplicação da NHO 01 da FUNDACENTRO ou da NR 15, anexo 1 do MTb.


Sendo assim, o Tema 317 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) trata da validade da menção à técnica da dosimetria ou ao uso de dosímetro no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) como meio de comprovação da exposição ocupacional ao agente nocivo ruído.

 

Portanto, a tese foi fixada em dois pontos principais:

  1. Presunção relativa da conformidade técnica: 

A primeira parte da tese reconhece que, quando o PPP menciona expressamente a técnica da dosimetria ou o uso de dosímetro, presume-se, de forma relativa, que a medição do ruído foi realizada em conformidade com os padrões técnicos exigidos pela NHO-01 da FUNDACENTRO e/ou pela NR-15.

 

Essa presunção não é absoluta, ou seja, admite prova em contrário. A menção à dosimetria ou ao dosímetro, por si só, não basta como comprovação definitiva, mas autoriza o julgador a presumir o cumprimento das normas técnicas, desde que não haja dúvidas sobre os dados fornecidos.

 

  1. Exigência de laudo técnico diante de omissão ou dúvida fundada:

A segunda parte da tese estabelece que, havendo fundada dúvida ou omissão no PPP, como a ausência da indicação da norma técnica utilizada ou inconsistências nos dados, o juiz deve afastar essa presunção.

Nesses casos, é necessário exigir a apresentação do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) que comprove de forma técnica e documental a correta aplicação da metodologia prevista na NHO-01 ou na NR-15.

 

2. A Anulação: O que aconteceu?

 

A anulação do Tema 317 da TNU, ocorrida em maio de 2025, representa um significativo retrocesso social no âmbito da proteção previdenciária e da valorização das provas técnicas apresentadas pelo segurado.

O referido tema havia estabelecido uma tese equilibrada e coerente, ao reconhecer que a menção à técnica da dosimetria ou ao uso do dosímetro no PPP enseja uma presunção relativa de conformidade com as normas técnicas da NHO-01 da FUNDACENTRO e/ou da NR-15, sendo possível afastá-la em caso de dúvida fundada ou omissão relevante.

Ao anular esse entendimento, a jurisprudência retorna a uma interpretação excessivamente rigorosa e burocrática, que impõe ao segurado ônus probatórios desproporcionais e ignora a hipossuficiência do trabalhador frente às obrigações técnicas que competem, por lei, exclusivamente ao empregador e ao INSS, conforme o art. 58 da Lei nº 8.213/91 e o art. 68 do Decreto nº 3.048/99.

Essa mudança desconsidera a realidade prática, na qual muitos trabalhadores, especialmente os de baixa renda, têm dificuldade em acessar laudos técnicos detalhados (LTCAT), sendo-lhes muitas vezes entregue apenas o PPP no momento da rescisão contratual. 

Com a exigência de mais provas técnicas para além do PPP, penaliza-se o segurado por falhas do empregador, afrontando princípios como o da boa-fé objetiva, da dignidade da pessoa humana e da proibição do retrocesso social, pilares do Direito Previdenciário contemporâneo.

Além disso, tal revogação contraria a própria lógica da presunção de veracidade dos documentos oficiais exigidos pelo INSS, como o PPP, e tende a aumentar o número de demandas judiciais, sobrecarregando o sistema de justiça e prejudicando a celeridade da concessão de benefícios.

Assim, a anulação do Tema 317 não apenas fragiliza os direitos dos segurados, como enfraquece a segurança jurídica e desestimula a confiança nas normas e nos precedentes construídos pela jurisprudência especializada, em verdadeiro prejuízo à proteção social constitucionalmente assegurada.

 

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2024

Sobre o autor desse conteúdo

Dra. Mariana Melo

Diretora de Cálculos Previdenciários do IEPREV

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

AposentadoriaÚltimas notícias
TRF4 afasta aplicação do Tema 1124 do STJ ao reconhecer que perícia judicial teve caráter apenas acessório na comprovação do tempo especial

TRF4 afastou a aplicação do Tema 1124/STJ, mesmo tendo sido produzida prova pericial da atividade especial em juízo.

Por Equipe IEPREV em 28 de Novembro de 2025

AposentadoriaINSSÚltimas notícias
TRF3 reconhece atividade especial de mecânico de automóveis exposto a agentes químicos e determina revisão de aposentadoria

Mecânico exposto a agentes químicos tem direito reconhecido à aposentadoria especial pelo TRF3

Por Equipe IEPREV em 26 de Novembro de 2025

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
TNU reafirma que trabalho rural antes dos 12 anos pode ser reconhecido e veda fundamentações genéricas para negar o período

Trabalho rural infantil conta — e a TNU reforça: negar com argumentos genéricos não é opção.

Por Equipe IEPREV em 25 de Novembro de 2025

Ver todos