Afinal, motociclistas têm direito à Aposentadoria Especial?

Saiba tudo sobre o direito à aposentadoria especial para motociclistas. Entenda os requisitos, especificações, e como comprovar a periculosidade para garantir seu benefício previdenciário.

De fato, motociclistas estão entre as principais vítimas de acidentes de trabalho no Brasil. Não por outra razão, a partir da Lei 12.997/14 a atividade está prevista como perigosa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Assim, sempre que constituem vínculo de emprego, em regra, os motociclistas recebem adicional trabalhista de periculosidade.

Mas e no âmbito previdenciário? Motociclistas têm direito a regras diferenciadas de aposentadoria pelas condições perigosas de trabalho? O texto a seguir tem o objetivo de responder a esse questionamento.

Aposentadoria especial para motociclistas, é possível?

O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no sentido de que as normas regulamentadoras que estabelecem agentes nocivos são apenas exemplificativas. Portanto, é possível o reconhecimento de atividade especial por qualquer agente que for comprovadamente nocivo e/ou perigoso (Tema 534 do STJ)

Sendo assim, se demonstrado por meio de provas técnicas (PPP, laudo técnico ou perícia judicial) que houve risco à integridade física na atividade de motociclista, há direito à aposentadoria especial. Vale destacar julgados nesse sentido:

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NATUREZA ESPECIAL DAS ATIVIDADES LABORADAS PARCIALMENTE COMPROVADA. LABOR EM ESTABELECIMENTO AGROPECUÁRIO. MOTOCICLISTA. PERICULOSIDADE. [...] 8. Em relação aos interregnos de 02.04.1996 a 05.03.1997 e 19.11.2003 a 23.03.2012, a parte autora exerceu a função de cobrador, utilizando-se habitualmente de motocicletas, o que caracteriza a periculosidade do labor, conforme laudo pericial, razão pela qual deve ser reconhecida a especialidade do trabalho executado nesse interregno. [...] (TRF 3ª Região, 10ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000765-09.2020.4.03.6128, Rel. Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR, julgado em 14/08/2024, DJEN DATA: 19/08/2024)

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. PERICULOSIDADE. MOTOBOY. [...] O rol de atividades prejudiciais à integridade física do segurado é meramente exemplificativo para fins previdenciários, conforme Tema nº 534 dos Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça. Logo, havendo prova técnica demonstrando a periculosidade da profissão exercida no específico caso dos autos, impõe-se o reconhecimento da especialidade. [...] (TRF4, AC 5001397-20.2017.4.04.7031, DÉCIMA TURMA, Relator MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, 09/11/2022)

Em resumo, embora se trate de entendimento construído apenas na jurisprudência, é possível a concessão de aposentadoria especial aos motociclistas. Isso significa que o INSS vai negar o pedido, mas judicialmente existem bons precedentes para reconhecer o direito à aposentadoria.

Quanto à prova, é muito comum que PPP’s não registrem a periculosidade como um fator de risco, tendo em vista a ausência de previsão atual na regulamentação previdenciária.

Diante desse contexto, a produção de prova pericial em juízo pode ser fundamental para garantir o direito ao reconhecimento da atividade especial de motociclistas. 

Além disso, podem constituir o conjunto probatório, laudos periciais de outros processos (prova emprestada), laudos de outras empresas (prova indireta) e o comprovante de recebimento do adicional de periculosidade, se for o caso. 

Requisitos da aposentadoria especial aos motociclistas

Antes da reforma da Previdência de 2019, para ter direito à aposentadoria especial, era necessário trabalhar por 25 anos em atividades com exposição a agentes nocivos. Se o segurado completou esse tempo até 13 de novembro de 2019, ele tem direito às regras antigas - este é o chamado direito adquirido.

Por outro lado, após a reforma, há uma regra de transição que exige 25 anos de trabalho especial e um total de 86 pontos - pontos são o resultado da soma da idade mais o tempo de contribuição total. 

Por fim, para segurados filiados após a reforma, a idade mínima é de 60 anos e é necessário ter trabalhado 25 anos em atividade especial

Assim, o requisitos podem ser resumidos da seguinte forma:

  • Pré-reforma: 25 anos de trabalho em atividade especial;
  • Regra de transição: 25 anos de atividade especial e 86 pontos;
  • Regra permanente: 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade.

Conversão de tempo especial para tempo comum

Em qualquer análise de direito à aposentadoria com atividades especiais, é imprescindível  considerar a possibilidade de conversão de períodos especiais em comum.

Por que isso é importante? A conversão de períodos especiais pode permitir o acesso a regras de aposentadoria mais vantajosas. Ademais, as regras de cálculo sempre privilegiam o tempo de contribuição. Ou seja, quanto mais tempo de contribuição reconhecido maior pode ser o valor do benefício.

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