Afinal, motociclistas têm direito à Aposentadoria Especial?

Saiba tudo sobre o direito à aposentadoria especial para motociclistas. Entenda os requisitos, especificações, e como comprovar a periculosidade para garantir seu benefício previdenciário.

Por Dr. Lucas Cardoso em 18 de Novembro de 2024

De fato, motociclistas estão entre as principais vítimas de acidentes de trabalho no Brasil. Não por outra razão, a partir da Lei 12.997/14 a atividade está prevista como perigosa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Assim, sempre que constituem vínculo de emprego, em regra, os motociclistas recebem adicional trabalhista de periculosidade.

Mas e no âmbito previdenciário? Motociclistas têm direito a regras diferenciadas de aposentadoria pelas condições perigosas de trabalho? O texto a seguir tem o objetivo de responder a esse questionamento.

Aposentadoria especial para motociclistas, é possível?

O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no sentido de que as normas regulamentadoras que estabelecem agentes nocivos são apenas exemplificativas. Portanto, é possível o reconhecimento de atividade especial por qualquer agente que for comprovadamente nocivo e/ou perigoso (Tema 534 do STJ)

Sendo assim, se demonstrado por meio de provas técnicas (PPP, laudo técnico ou perícia judicial) que houve risco à integridade física na atividade de motociclista, há direito à aposentadoria especial. Vale destacar julgados nesse sentido:

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NATUREZA ESPECIAL DAS ATIVIDADES LABORADAS PARCIALMENTE COMPROVADA. LABOR EM ESTABELECIMENTO AGROPECUÁRIO. MOTOCICLISTA. PERICULOSIDADE. [...] 8. Em relação aos interregnos de 02.04.1996 a 05.03.1997 e 19.11.2003 a 23.03.2012, a parte autora exerceu a função de cobrador, utilizando-se habitualmente de motocicletas, o que caracteriza a periculosidade do labor, conforme laudo pericial, razão pela qual deve ser reconhecida a especialidade do trabalho executado nesse interregno. [...] (TRF 3ª Região, 10ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000765-09.2020.4.03.6128, Rel. Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR, julgado em 14/08/2024, DJEN DATA: 19/08/2024)

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. PERICULOSIDADE. MOTOBOY. [...] O rol de atividades prejudiciais à integridade física do segurado é meramente exemplificativo para fins previdenciários, conforme Tema nº 534 dos Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça. Logo, havendo prova técnica demonstrando a periculosidade da profissão exercida no específico caso dos autos, impõe-se o reconhecimento da especialidade. [...] (TRF4, AC 5001397-20.2017.4.04.7031, DÉCIMA TURMA, Relator MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, 09/11/2022)

Em resumo, embora se trate de entendimento construído apenas na jurisprudência, é possível a concessão de aposentadoria especial aos motociclistas. Isso significa que o INSS vai negar o pedido, mas judicialmente existem bons precedentes para reconhecer o direito à aposentadoria.

Quanto à prova, é muito comum que PPP’s não registrem a periculosidade como um fator de risco, tendo em vista a ausência de previsão atual na regulamentação previdenciária.

Diante desse contexto, a produção de prova pericial em juízo pode ser fundamental para garantir o direito ao reconhecimento da atividade especial de motociclistas. 

Além disso, podem constituir o conjunto probatório, laudos periciais de outros processos (prova emprestada), laudos de outras empresas (prova indireta) e o comprovante de recebimento do adicional de periculosidade, se for o caso. 

Requisitos da aposentadoria especial aos motociclistas

Antes da reforma da Previdência de 2019, para ter direito à aposentadoria especial, era necessário trabalhar por 25 anos em atividades com exposição a agentes nocivos. Se o segurado completou esse tempo até 13 de novembro de 2019, ele tem direito às regras antigas - este é o chamado direito adquirido.

Por outro lado, após a reforma, há uma regra de transição que exige 25 anos de trabalho especial e um total de 86 pontos - pontos são o resultado da soma da idade mais o tempo de contribuição total. 

Por fim, para segurados filiados após a reforma, a idade mínima é de 60 anos e é necessário ter trabalhado 25 anos em atividade especial

Assim, o requisitos podem ser resumidos da seguinte forma:

  • Pré-reforma: 25 anos de trabalho em atividade especial;
  • Regra de transição: 25 anos de atividade especial e 86 pontos;
  • Regra permanente: 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade.

Conversão de tempo especial para tempo comum

Em qualquer análise de direito à aposentadoria com atividades especiais, é imprescindível  considerar a possibilidade de conversão de períodos especiais em comum.

Por que isso é importante? A conversão de períodos especiais pode permitir o acesso a regras de aposentadoria mais vantajosas. Ademais, as regras de cálculo sempre privilegiam o tempo de contribuição. Ou seja, quanto mais tempo de contribuição reconhecido maior pode ser o valor do benefício.

Colunista desde 2024

Sobre o autor desse conteúdo

Dr. Lucas Cardoso

Formado em Direito pela Universidade Franciscana (UFN), Lucas Cardoso Furtado é especialista em Direito Previdenciário.

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