Afinal, o Tema 1209 do STF é apenas sobre vigilantes ou abrange toda atividade perigosa?

Tema 1209: STF avalia se aposentadoria especial vale só para vigilantes ou para todas as atividades de risco.

Por Dr. Lucas Cardoso em 25 de Maio de 2025

Mesmo ainda não havendo um julgamento definitivo, as discussões sobre o Tema 1209 do Supremo Tribunal Federal (STF) estão movimentando o cenário previdenciário. Afinal, a questão gira exclusivamente em torno dos vigilantes ou impacta também todas as atividades consideradas perigosas, como os trabalhos com exposição à eletricidade, inflamáveis, explosivos e outros agentes de risco?

O que é o Tema 1209 do STF?

O Tema 1209 trata da possibilidade de concessão de aposentadoria especial pelo INSS aos vigilantes, mesmo após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), com base na exposição ao risco à integridade física. A descrição oficial do tema é:

“Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019.”

De fato, a descrição do Tema fala especificamente dos vigilantes, eis que o leading case trata exclusivamente de aposentadoria especial ao vigilante. Mas, apesar do foco na categoria profissional dos vigilantes, a interpretação do alcance do tema tem gerado entendimentos divergentes.

STF dá sinais de que o Tema pode ser mais amplo

Em fevereiro de 2025, o Ministro André Mendonça, do STF, suspendeu um processo que tratava de atividade especial por exposição à eletricidade, citando como fundamento a necessidade de aguardar o desfecho do Tema 1209 (RE 1.531.514). Na decisão, o Ministro destacou que a questão discutida no tema vai além dos vigilantes:

“[...] a interpretação do artigo 201, § 1º, da Constituição Federal, realizada pelo Superior Tribunal de Justiça, pode ser aplicada para toda e qualquer atividade considerada ordinariamente como de risco, não apenas à de vigilantes [...]”.

Ou seja, há uma sinalização clara de que o STF pode aproveitar o julgamento para definir, em termos constitucionais, se qualquer atividade periculosa pode ser reconhecida como especial para fins de aposentadoria.

TRF4 adota interpretação restritiva: só vigilantes

Em contrapartida, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entende que o Tema 1209 não justifica a suspensão de processos que tratam de outras formas de periculosidade.

Em decisão de abril de 2025, a Turma manteve o direito à aposentadoria especial de um trabalhador exposto a substâncias inflamáveis, afastando o argumento do INSS de que o processo deveria aguardar o desfecho do Tema 1209. Para a relatora, Juíza Federal Ana Paula de Bortoli, o debate no STF se limita à atividade de vigilância e não se aplica automaticamente a outros casos (processo: 5039021-56.2018.4.04.7100/RS).

Afinal, o Tema 1209 trata só de vigilantes ou da periculosidade em geral?

O mais provável é que essa resposta venha apenas com a tese final do julgamento. Atualmente, a controvérsia de interpretação pode ser definida da seguinte forma:

  • Para o Ministro André Mendonça, o julgamento pode afetar todas as atividades periculosas, o que incluiria eletricitários, trabalhadores expostos a inflamáveis e outros agentes de risco.
  • Para o TRF4, o julgamento é restrito aos vigilantes, sem efeitos automáticos para demais profissões expostas à periculosidade.

Essa divergência mostra que a decisão final do STF no Tema 1209 será extremamente importante para todo o sistema previdenciário, podendo criar um marco constitucional sobre o reconhecimento da periculosidade como critério para aposentadoria especial, inclusive após a Reforma da Previdência.

A depender do posicionamento definitivo do STF, milhares de trabalhadores que exercem atividades com risco à integridade física — mas que não são vigilantes — poderão ter seus direitos reconhecidos ou negados.

Além disso, a decisão terá impacto na interpretação do artigo 201, §1º da Constituição Federal, que permite a concessão de aposentadoria em condições especiais para quem trabalha sob exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Colunista desde 2024

Sobre o autor desse conteúdo

Dr. Lucas Cardoso

Formado em Direito pela Universidade Franciscana (UFN), Lucas Cardoso Furtado é especialista em Direito Previdenciário.

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