Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: afinal, é um dos maiores nichos de atuação da advocacia previdenciária?

Aposentadoria da pessoa com deficiência: o novo ponto de virada da advocacia previdenciária.

Por Dr. Lucas Cardoso em 9 de Outubro de 2025

Durante anos, a aposentadoria especial foi o “ouro” do direito previdenciário. Era o benefício mais cobiçado, com cálculo vantajoso e um alto índice de negativas administrativas, combinação que resultou em honorários expressivos para quem dominou o tema. Então veio a Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019), alterando profundamente suas regras: introduziu idade mínima, pontos e reduziu o valor do benefício. Com isso, o potencial econômico desse tipo de demanda já não é o mesmo.

Agora, a “bola da vez” pode ser a aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD), pois ela ficou de fora das mudanças da Reforma de 2019. Foram preservados critérios de tempo e cálculo do benefício. Em outras palavras, o benefício manteve tudo o que a especial perdeu: estabilidade normativa, cálculo “integral” e alto potencial de judicialização. E isso significa oportunidade para a advocacia previdenciária!

 

O conceito de deficiência vai além do diagnóstico médico

A LC 142/2013 traz um conceito biopsicossocial de deficiência, o mesmo adotado pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A deficiência, para fins previdenciários, não é apenas a doença, mas o resultado da interação entre impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais e as barreiras sociais e ambientais que limitam a participação plena da pessoa na sociedade.

Por isso, o INSS realiza uma avaliação funcional, baseada no Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado (IF-BrA), fundamentado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF/OMS). A perícia é feita em duas etapas: uma médica e outra social, conduzida por assistente social. O resultado é um retrato amplo da vida do segurado, não apenas de seu corpo.

Essa lógica torna a prova mais complexa, mas também mais rica. E é justamente aqui que o advogado previdenciarista faz diferença: o laudo do INSS costuma falhar por ignorar o aspecto social. É nesse ponto que a defesa técnica pode virar o jogo.

 

Novos enquadramentos legais: mais caminhos, mais clientes

Nos últimos anos, três avanços legislativos ampliaram significativamente o alcance da aposentadoria PCD. O primeiro foi a Lei nº 12.764/2012, que reconheceu expressamente o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como deficiência para todos os efeitos legais. O segundo, a Lei nº 14.126/2021, classificou a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual. E o terceiro, mais recente, é a Lei nº 15.176/2025, que trata da fibromialgia, reconhecendo a possibilidade de equiparação da pessoa com fibromialgia à pessoa com deficiência, condicionada à avaliação biopsicossocial.

Essas três normas mudaram o jogo. Elas criam base legal direta para o enquadramento como PCD, o que facilita o convencimento jurídico e, em muitos casos, a própria análise judicial do direito. No TRF4, por exemplo, há decisões reconhecendo o diagnóstico de autismo e visão monocular automaticamente como deficiência.

 

Quando o cliente que você já tem vira o cliente que você ainda não percebeu

Poucos advogados se dão conta de que muitos dos seus clientes de auxílio-acidente já são potenciais beneficiários da aposentadoria PCD. Se há uma sequela permanente, física ou funcional, ela pode configurar uma limitação suficiente para enquadramento como pessoa com deficiência. E esse é o tipo de caso que, bem planejado, pode render ao segurado um benefício mais vantajoso e ao advogado uma atuação recorrente.

É uma daquelas oportunidades que passam despercebidas no cotidiano. A pessoa que procurou o escritório por um auxílio-acidente, na verdade, pode estar a poucos anos de uma aposentadoria pela média integral e com tempo reduzido de contribuição. O segredo está em olhar para a base de clientes com esse filtro estratégico, e oferecer planejamento especializado.

 

Paralelo ilustrativo: o que a especial foi, a PCD está sendo

Se você atuava com aposentadoria especial antes da EC 103/2019, vai reconhecer o cenário. Aquele benefício também era (e continua sendo) negado com frequência! Muitas vezes pelos documentos técnicos frágeis ou por resistência administrativa do INSS. Ainda assim, a advocacia previdenciária aprendeu a lidar com as negativas e transformou um problema em mercado. Com cálculos integrais e ausência de idade mínima, a especial se tornou, por um bom tempo, o benefício com maior potencial econômico para o advogado.

Então colegas, eu compartilho da ideia de que hoje, esse mesmo padrão está se repetindo com a aposentadoria da pessoa com deficiência. Temos altas taxas de indeferimentos e um público imenso ainda não alcançado.

É o tipo de benefício que combina técnica jurídica, impacto social e, sim, potencial econômico. Porque onde há resistência administrativa e complexidade técnica, há espaço para a advocacia se destacar.

 

Mas, então, há um grande nicho de atuação?

A minha resposta, sem rodeios, é sim! E por razões bem objetivas. A aposentadoria da pessoa com deficiência possui tempo de contribuição e idade reduzidos, bem como formas de cálculo mais vantajosas.

Tudo isso em um contexto de negativas administrativas elevadas e jurisprudência (em alguns casos) mais receptiva. 

Portanto, há elementos que se assemelham ao que fez da aposentadoria especial um sucesso antes da Reforma: boa RMI, demanda reprimida, exigência técnica do advogado e bons honorários quando bem trabalhada.

Mas há algo a mais. Ao atuar nesses casos, o advogado não está apenas diante de uma oportunidade de mercado, mas de uma causa socialmente transformadora. A aposentadoria PCD não se reduz a benefício temporal e financeiro, Ela também é o reconhecimento formal de uma trajetória vivida em condições desafiadoras.

É por isso que digo, sem exagero, que a aposentadoria da pessoa com deficiência é o novo ponto de virada da advocacia previdenciária. Quem compreender agora o que ela representa, em técnica, em tese e em propósito, estará na dianteira do mercado nos próximos anos. Assim como aconteceu com a especial, quem enxergou cedo colheu os melhores frutos.

 

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Sobre o autor desse conteúdo

Dr. Lucas Cardoso

Formado em Direito pela Universidade Franciscana (UFN), Lucas Cardoso Furtado é especialista em Direito Previdenciário.

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