Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: afinal, é um dos maiores nichos de atuação da advocacia previdenciária?

Aposentadoria da pessoa com deficiência: o novo ponto de virada da advocacia previdenciária.

Por Dr. Lucas Cardoso em 9 de Outubro de 2025

Durante anos, a aposentadoria especial foi o “ouro” do direito previdenciário. Era o benefício mais cobiçado, com cálculo vantajoso e um alto índice de negativas administrativas, combinação que resultou em honorários expressivos para quem dominou o tema. Então veio a Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019), alterando profundamente suas regras: introduziu idade mínima, pontos e reduziu o valor do benefício. Com isso, o potencial econômico desse tipo de demanda já não é o mesmo.

Agora, a “bola da vez” pode ser a aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD), pois ela ficou de fora das mudanças da Reforma de 2019. Foram preservados critérios de tempo e cálculo do benefício. Em outras palavras, o benefício manteve tudo o que a especial perdeu: estabilidade normativa, cálculo “integral” e alto potencial de judicialização. E isso significa oportunidade para a advocacia previdenciária!

 

O conceito de deficiência vai além do diagnóstico médico

A LC 142/2013 traz um conceito biopsicossocial de deficiência, o mesmo adotado pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A deficiência, para fins previdenciários, não é apenas a doença, mas o resultado da interação entre impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais e as barreiras sociais e ambientais que limitam a participação plena da pessoa na sociedade.

Por isso, o INSS realiza uma avaliação funcional, baseada no Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado (IF-BrA), fundamentado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF/OMS). A perícia é feita em duas etapas: uma médica e outra social, conduzida por assistente social. O resultado é um retrato amplo da vida do segurado, não apenas de seu corpo.

Essa lógica torna a prova mais complexa, mas também mais rica. E é justamente aqui que o advogado previdenciarista faz diferença: o laudo do INSS costuma falhar por ignorar o aspecto social. É nesse ponto que a defesa técnica pode virar o jogo.

 

Novos enquadramentos legais: mais caminhos, mais clientes

Nos últimos anos, três avanços legislativos ampliaram significativamente o alcance da aposentadoria PCD. O primeiro foi a Lei nº 12.764/2012, que reconheceu expressamente o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como deficiência para todos os efeitos legais. O segundo, a Lei nº 14.126/2021, classificou a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual. E o terceiro, mais recente, é a Lei nº 15.176/2025, que trata da fibromialgia, reconhecendo a possibilidade de equiparação da pessoa com fibromialgia à pessoa com deficiência, condicionada à avaliação biopsicossocial.

Essas três normas mudaram o jogo. Elas criam base legal direta para o enquadramento como PCD, o que facilita o convencimento jurídico e, em muitos casos, a própria análise judicial do direito. No TRF4, por exemplo, há decisões reconhecendo o diagnóstico de autismo e visão monocular automaticamente como deficiência.

 

Quando o cliente que você já tem vira o cliente que você ainda não percebeu

Poucos advogados se dão conta de que muitos dos seus clientes de auxílio-acidente já são potenciais beneficiários da aposentadoria PCD. Se há uma sequela permanente, física ou funcional, ela pode configurar uma limitação suficiente para enquadramento como pessoa com deficiência. E esse é o tipo de caso que, bem planejado, pode render ao segurado um benefício mais vantajoso e ao advogado uma atuação recorrente.

É uma daquelas oportunidades que passam despercebidas no cotidiano. A pessoa que procurou o escritório por um auxílio-acidente, na verdade, pode estar a poucos anos de uma aposentadoria pela média integral e com tempo reduzido de contribuição. O segredo está em olhar para a base de clientes com esse filtro estratégico, e oferecer planejamento especializado.

 

Paralelo ilustrativo: o que a especial foi, a PCD está sendo

Se você atuava com aposentadoria especial antes da EC 103/2019, vai reconhecer o cenário. Aquele benefício também era (e continua sendo) negado com frequência! Muitas vezes pelos documentos técnicos frágeis ou por resistência administrativa do INSS. Ainda assim, a advocacia previdenciária aprendeu a lidar com as negativas e transformou um problema em mercado. Com cálculos integrais e ausência de idade mínima, a especial se tornou, por um bom tempo, o benefício com maior potencial econômico para o advogado.

Então colegas, eu compartilho da ideia de que hoje, esse mesmo padrão está se repetindo com a aposentadoria da pessoa com deficiência. Temos altas taxas de indeferimentos e um público imenso ainda não alcançado.

É o tipo de benefício que combina técnica jurídica, impacto social e, sim, potencial econômico. Porque onde há resistência administrativa e complexidade técnica, há espaço para a advocacia se destacar.

 

Mas, então, há um grande nicho de atuação?

A minha resposta, sem rodeios, é sim! E por razões bem objetivas. A aposentadoria da pessoa com deficiência possui tempo de contribuição e idade reduzidos, bem como formas de cálculo mais vantajosas.

Tudo isso em um contexto de negativas administrativas elevadas e jurisprudência (em alguns casos) mais receptiva. 

Portanto, há elementos que se assemelham ao que fez da aposentadoria especial um sucesso antes da Reforma: boa RMI, demanda reprimida, exigência técnica do advogado e bons honorários quando bem trabalhada.

Mas há algo a mais. Ao atuar nesses casos, o advogado não está apenas diante de uma oportunidade de mercado, mas de uma causa socialmente transformadora. A aposentadoria PCD não se reduz a benefício temporal e financeiro, Ela também é o reconhecimento formal de uma trajetória vivida em condições desafiadoras.

É por isso que digo, sem exagero, que a aposentadoria da pessoa com deficiência é o novo ponto de virada da advocacia previdenciária. Quem compreender agora o que ela representa, em técnica, em tese e em propósito, estará na dianteira do mercado nos próximos anos. Assim como aconteceu com a especial, quem enxergou cedo colheu os melhores frutos.

 

Quer ajuda para dominar esse tema na prática?

O IEPREV Premium oferece modelos completos de petição para aposentadoria PCD, além de cursos práticos sobre o benefício. Teste grátis clicando aqui.

 

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2024

Sobre o autor desse conteúdo

Dr. Lucas Cardoso

Formado em Direito pela Universidade Franciscana (UFN), Lucas Cardoso Furtado é especialista em Direito Previdenciário.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

AposentadoriaÚltimas notícias
TRF4 afasta aplicação do Tema 1124 do STJ ao reconhecer que perícia judicial teve caráter apenas acessório na comprovação do tempo especial

TRF4 afastou a aplicação do Tema 1124/STJ, mesmo tendo sido produzida prova pericial da atividade especial em juízo.

Por Equipe IEPREV em 28 de Novembro de 2025

AposentadoriaINSSÚltimas notícias
TRF3 reconhece atividade especial de mecânico de automóveis exposto a agentes químicos e determina revisão de aposentadoria

Mecânico exposto a agentes químicos tem direito reconhecido à aposentadoria especial pelo TRF3

Por Equipe IEPREV em 26 de Novembro de 2025

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
TNU reafirma que trabalho rural antes dos 12 anos pode ser reconhecido e veda fundamentações genéricas para negar o período

Trabalho rural infantil conta — e a TNU reforça: negar com argumentos genéricos não é opção.

Por Equipe IEPREV em 25 de Novembro de 2025

Ver todos