Atuação da Diretoria de Amicus Curiae do IEPREV no Tema 1.370 do STF

Proteção da renda da mulher vítima de violência doméstica e repercussões previdenciárias e assistenciais

Por Dra. Heloísa Helena Silva Pancotti em 16 de Dezembro de 2025

O Supremo Tribunal Federal avançou de forma significativa na proteção dos direitos fundamentais das mulheres vítimas de violência doméstica ao julgar o Tema 1.370 da repercussão geral, que trata da competência para fixação da medida protetiva prevista no art. 9º, § 2º, II, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), especialmente no que diz respeito ao afastamento do trabalho com garantia de manutenção da renda.

Nesse julgamento de elevada relevância constitucional, o Instituto de Estudos Previdenciários – IEPREV, por meio de sua Diretoria de Amicus Curiae, participou ativamente do debate, contribuindo para a construção de uma tese que dialoga com o sistema de seguridade social brasileiro e com a perspectiva de gênero na interpretação das normas previdenciárias e assistenciais.

 

O julgamento do Tema 1.370 no STF

O julgamento teve início com o voto do Ministro Flávio Dino (Relator), que conheceu do recurso extraordinário e negou-lhe provimento, mantendo o acórdão recorrido para reconhecer a competência do Juízo Estadual Criminal, responsável pela aplicação da Lei Maria da Penha, para a fixação da medida protetiva de afastamento do local de trabalho, inclusive quando houver determinação dirigida ao INSS para garantir o pagamento de prestação pecuniária à vítima.

Ao final, o Relator propôs a fixação de três teses centrais, que foram acompanhadas pelos Ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça, tendo sido solicitado pedido de vista pelo Ministro Nunes Marques.

 

As teses fixadas pelo STF (Tema 1.370)

No julgamento, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de grande impacto prático e normativo, destacando que:

  • Compete ao juízo estadual, no exercício da jurisdição criminal, especialmente aquele responsável pela aplicação da Lei Maria da Penha, fixar a medida protetiva prevista no art. 9º, § 2º, II, inclusive quanto à requisição de pagamento de prestação pecuniária em favor da vítima afastada do local de trabalho, ainda que o cumprimento material da decisão fique a cargo do INSS e do empregador.

  • Compete à Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, processar e julgar as ações regressivas a serem ajuizadas pelo INSS, com fundamento no art. 120, II, da Lei nº 8.213/1991, contra os responsáveis nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

  • A expressão “vínculo trabalhista”, prevista na Lei Maria da Penha, deve ser interpretada de forma ampliativa, abrangendo qualquer fonte de renda da qual a mulher precise se afastar em razão da violência sofrida, de modo a assegurar sua subsistência.

Além disso, o STF definiu que a prestação pecuniária decorrente da efetivação da medida protetiva possui natureza previdenciária ou assistencial, conforme o vínculo jurídico da mulher com a seguridade social:

 

Natureza previdenciária, quando a mulher for segurada do RGPS (empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial), sendo:

  • os primeiros 15 dias de responsabilidade do empregador, quando houver vínculo de emprego;

  • o período subsequente custeado pelo INSS, independentemente de carência;

  • na inexistência de relação de emprego, o benefício será integralmente custeado pelo INSS.

Natureza assistencial, quando a mulher não for segurada da previdência social, hipótese em que a prestação assume a forma de benefício eventual decorrente de vulnerabilidade temporária, a ser custeado pelo Estado, nos termos da Lei nº 8.742/1993 (LOAS), desde que o juízo ateste a inexistência de meios próprios de subsistência.

 

A participação do IEPREV como amicus curiae

O IEPREV, por meio de sua Diretoria de Amicus Curiae, atuou no processo trazendo ao STF uma leitura sistemática e constitucional da seguridade social, reforçando a necessidade de proteção da renda como instrumento de efetivação dos direitos fundamentais das mulheres.

Na sessão virtual realizada entre 8 e 18 de agosto de 2025, fez sustentação oral pelo IEPREV o Dr. João Osvaldo Badari Zinsly Rodrigues, contribuindo para o amadurecimento do debate acerca da natureza jurídica da prestação, da responsabilidade do INSS e da articulação entre Direito Penal, Previdenciário e Assistencial.

A atuação institucional ocorreu sob a responsabilidade dos Diretores João Badari e Patrícia Noll, reafirmando o compromisso histórico do Instituto com a defesa do sistema de seguridade social, a valorização da perspectiva de gênero e a qualificação do debate constitucional nos tribunais superiores.

 

Importância do precedente

O Tema 1.370 representa um marco na consolidação de uma interpretação protetiva e integrada da Lei Maria da Penha, reconhecendo que o afastamento da mulher do trabalho, quando necessário para sua segurança, não pode resultar em desamparo econômico.

Ao atribuir papel claro ao Poder Judiciário, ao INSS, ao empregador e ao Estado, o STF fortalece a proteção social e reafirma que o enfrentamento da violência doméstica exige respostas jurídicas que transcendam o âmbito penal, alcançando a dimensão previdenciária, assistencial e constitucional dos direitos sociais.

O IEPREV segue atento e atuante nos grandes temas estruturantes da seguridade social brasileira, contribuindo tecnicamente para a construção de precedentes que promovam justiça social, igualdade material e efetividade dos direitos fundamentais.

 

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Colunista desde 2024

Sobre o autor desse conteúdo

Dra. Heloísa Helena Silva Pancotti

Diretora Cientifíca do IEPREV e Coordenadora da Diretoria de Amicus Curiae

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