Como calcular honorários conforme o Tema 1.050 do STJ? Entenda!

Valores recebidos pelo segurado na via administrativa durante o processo judicial não devem ser considerados para o cálculo dos honorários de sucumbência.

Valores recebidos pelo segurado na via administrativa durante o processo judicial não devem ser considerados para o cálculo dos honorários de sucumbência. Foi isso que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 1.050.

Essa questão requer muito cuidado, pois o INSS frequentemente não observa a decisão do STJ nos seus cálculos de execução invertida

O IeprevCalc é a ferramenta perfeita para impugnar os cálculos do INSS. Vamos entender como a seguir.

Entendendo a tese do Tema 1.050 do STJ

De início, vale reproduzir a tese na íntegra

Tema 1.050 STJ: O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos.

Em resumo, definiu o STJ que valores recebidos na via administrativa durante o processo não devem ser considerados para o cálculo da sucumbência, mesmo quando se tratarem de benefícios inacumuláveis. 

Portanto, a base de cálculo para a sucumbência é o total dos valores vencidos do benefício concedido judicialmente, até a decisão sentença/acórdão (Súmula 111 do STJ).

Aliás, no julgamento foi esclarecido que, para efeito de cálculo de verba honorária, o proveito econômico não é sinônimo de valor executado, mas sim equivale ao proveito jurídico, materializado no valor total do benefício concedido judicialmente (diga-se de passagem, via trabalho do advogado).

Essa decisão deve ser aplicada em todos os processos previdenciários. Seguindo a sistemática do artigo 927 do novo Código de Processo Civil, o tema 1.050 possui eficácia vinculante e deverá ser seguido obrigatoriamente por todos os Juízes e Tribunais brasileiros.

Calculando honorários conforme o Tema 1.050

Como já mencionado, muitas vezes o INSS não aplica o Tema 1.050 do STJ em seus cálculos de execução invertida, considerando na base da sucumbência outros valores recebidos durante o processo. Nessa situação, é preciso apresentar cálculos próprios de liquidação.

O IeprevCalc possui ferramenta precisa e eficiente para elaboração de cálculo de liquidação de sentença, na qual é possível calcular a verba honorária nos exatos termos do Tema 1.050.

Vamos a um passo a passo. Primeiramente, acesse o módulo liquidação de sentença. Após, na aba “Honorários Advocatícios”, escolha a opção “Percentual de Honorários Sobre: Valor Total do Benefício Devido”. Assim:

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Pronto, agora o valor dos honorários de sucumbência vão estar corretamente calculados, conforme a tese do Tema 1.050 do STJ.

Caso tenham permanecido dúvidas, acesse o suporte do IeprevCalc no canto inferior esquerdo da plataforma:

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Será um prazer ajudar você.

Colunista desde 2024

Sobre o autor desse conteúdo

Dr. Lucas Cardoso

Formado em Direito pela Universidade Franciscana (UFN), Lucas Cardoso Furtado é especialista em Direito Previdenciário.

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