Como calcular o valor da causa nas ações previdenciárias?

O cálculo do valor da causa em ações previdenciárias é uma etapa que pode influenciar tanto a tramitação do processo quanto o eventual valor a ser concedido ao autor.

Por Dra. Luna Schmitz em 4 de Novembro de 2024

A apresentação do cálculo do valor da causa é fundamental no momento do ajuizamento de um processo previdenciário. Mas você sabe como fazer esse cálculo corretamente?

O cálculo do valor da causa em ações previdenciárias é uma etapa que pode influenciar tanto a tramitação do processo quanto o eventual valor a ser concedido ao autor. O IeprevCalc é a ferramenta perfeita para calcular o valor da causa. Confira!

O que diz a lei

De forma geral, a regra para calcular o valor da causa nas ações previdenciárias é a mesma, seja caso de concessão, restabelecimento ou revisão de benefício do INSS.

Conforme o Código de Processo Civil (CPC), existem diretrizes específicas que orientam esse cálculo. Assim, o art. 292 do CPC dispõe que o valor da causa será composto pelas parcelas vencidas, acrescidas de 12 (doze) parcelas vincendas. Veja-se

Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: [...]

§ 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

§ 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

Por outro lado, nas ações de revisão do INSS, o valor da causa será composto pelas diferenças vencidas, acrescidas de 12 (doze) diferenças vincendas.

Conceitos importantes

Nessa situação, é importante considerar alguns conceitos no momento da aferição do valor da causa das ações previdenciárias.

As parcelas vencidas referem-se às quantias que já deveriam ter sido pagas ao beneficiário, mas não foram. São devidas a partir da data em que o valor correto deveria ter sido pago, geralmente desde a data de entrada do requerimento (DER).

Já as parcelas vincendas correspondem aos valores que ainda não foram pagas, mas que estão programadas para serem pagas futuramente. Em outras palavras, são os valores que o beneficiário espera receber em períodos futuros, como os próximos meses de um benefício previdenciário.

Por sua vez, a RMI corresponde a renda mensal inicial do benefício e é calculada com base nas contribuições realizadas, no tempo de contribuição e na forma de cálculo de cada benefício do INSS. 

IEPREV Calc

No IeprevCalc você encontra a ferramenta ideal para calcular o valor da causa nas ações previdenciárias, no qual é elaborado o demonstrativo de cálculo, com indicação de parcelas vencidas e vincendas, e incidência de correção monetária. Veja:

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Conte com o IeprevCalc, pois ele possui ferramenta precisa e eficiente para elaboração de cálculos previdenciários.

Vamos a um passo a passo. Primeiramente, acesse o módulo valor da causa. Após, insira os dados do segurado e os dados do processo. Nesse momento, deve-se atualizar as parcelas até o mês do ajuizamento da ação. Em seguida, na aba ‘Benefício Devido’, é necessário prestar as seguintes informações:

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Posteriormente, há a opção também de identificar benefícios recebidos, para os casos de revisão ou também que teve concessão/recebimento de benefício distinto do pretendido na via administrativa.

Deve-se, ainda, indicar os parâmetros de correção monetária e juros, dentro das opções que o sistema possibilita o(a) advogado(a) selecionar.

Ficou com alguma dúvida? Acesse o suporte do IeprevCalc. Será um prazer ajudar você! Caso ainda não conheça a ferramenta de cálculos do Ieprev, acesse nosso teste grátis pelo link.

Colunista desde 2024

Sobre o autor desse conteúdo

Dra. Luna Schmitz

Luna Schmitz é formada em direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). ⁣⁣ É mestranda em direito pela Unisinos e especialista em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS) e em Direito Processual Civil pela Verbo Jurídico. Foi ganhadora do Prêmio Floriceno Paixão no XV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário e participou do First International Symposium on Social Security Law realizado na Harvard Law School. ⁣

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