Entenda o Tema 1307 afetado pelo STJ: aposentadoria do motorista de ônibus e caminhão

Entenda o Tema 1307 do STJ e como ele pode afetar o direito à aposentadoria especial de motoristas de ônibus e caminhão. Saiba o que está em jogo e como advogados previdenciários podem atuar nesses casos. Leia mais!

Recentemente, o STJ afetou o Tema 1307 que versa sobre a possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista e cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, em virtude da penosidade, após a Lei 9.032/95.
 
A presente discussão interfere diretamente no direito à aposentadoria especial desses profissionais e em outras aposentadorias, como as aposentadorias programadas, conforme regras de transição da Reforma da Previdência.

O que é o Tema 1307?

O Tema 1307 do STJ se refere à dúvida jurídica sobre a possibilidade de reconhecimento da especialidade das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, com base na penosidade da profissão, após a Lei 9.032/1995. Essa lei alterou as regras sobre a concessão de aposentadoria especial e extinguiu a possibilidade de enquadramento automático de algumas categorias profissionais como atividades especiais, como era permitido anteriormente.
 
Na ocasião, submeteu-se a seguinte questão a julgamento:

Definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995.

Até 1995, motoristas de ônibus e caminhão podiam ser automaticamente reconhecidos como trabalhadores em atividade especial, apenas pelo fato de exercerem essas funções, sem a necessidade de comprovar a exposição a agentes nocivos ou penosos. No entanto, com a Lei 9.032/1995, esse benefício foi alterado, tornando necessário comprovar, de forma objetiva, a exposição a agentes nocivos ou perigosos.

Aposentadoria especial e o reconhecimento da atividade penosa

Antes de 1995, a atividade de motorista de ônibus e caminhão era muitas vezes considerada "especial", o que significava que os trabalhadores nessas funções tinham direito a uma aposentadoria mais precoce, com 25 anos de contribuição. No entanto, com a nova legislação, a aposentadoria especial só pode ser concedida se houver comprovação de exposição a agentes nocivos, como agentes químicos, físicos ou biológicos, ou mesmo a combinação de tais agentes.

Os motoristas de ônibus e caminhão no Brasil enfrentam uma rotina de trabalho desafiadora, com longas jornadas, condições ergonômicas inadequadas, estradas precárias e o risco constante de assaltos e roubos de carga.

Diante disso, o TRF da 4ª Região firmou a seguinte tese no julgamento do IAC nº 5:

“Deve ser admitida a possibilidade de reconhecimento do caráter especial das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus em virtude da penosidade, ainda que a atividade tenha sido prestada após a extinção da previsão legal de enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/1995, desde que tal circunstância seja comprovada por meio de perícia judicial individualizada, possuindo o interessado direito de produzir tal prova.”

Neste cenário, o reconhecimento da penosidade como critério para aposentadoria especial foi colocado em debate. A questão central abordada pelo Tema 1307 do STJ é justamente se motoristas de ônibus e caminhão, que exercem atividades com desgaste físico e mental significativos, podem ter direito ao reconhecimento da atividade especial mesmo sem a comprovação de exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância.

A importância da afetação do Tema 1307 pelo STJ

A decisão de afetar o Tema 1307 pelo STJ tem um impacto significativo, pois trata-se de uma questão repetitiva, com muitos recursos sobre o mesmo assunto ainda pendentes de julgamento. Com a afetação, o STJ pretende uniformizar a interpretação jurídica sobre o tema, proporcionando uma decisão final que trará mais segurança jurídica sobre o reconhecimento da atividade especial para motoristas de ônibus, cobradores e motoristas de caminhão.

O STJ, ao qualificar o recurso como representativo da controvérsia, vai resolver uma dúvida jurídica que envolve milhares de trabalhadores em todo o Brasil. Caso seja reconhecida a especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, esses profissionais poderão ter acesso a aposentadoria especial, com os mesmos direitos que outros trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas.

O que significa a decisão do STJ para motoristas de ônibus e caminhão?

Se o STJ decidir que a atividade de motorista de ônibus e caminhão pode ser considerada especial por penosidade, isso abrirá a possibilidade para que esses trabalhadores possam solicitar a aposentadoria especial, desde que preencham os requisitos de tempo de serviço e contribuição. Isso significa que, mesmo sem a exposição a agentes nocivos tradicionais, esses profissionais podem ser beneficiados com a concessão do benefício, tendo em vista o desgaste e a penosidade das funções que exercem.

Por exemplo, no IAC julgado pelo TRF da 4ª Região foram estabelecidos critérios objetivos para avaliação técnica da penosidade, como:

  • Veículos utilizados: condições do veículo, ergonomia, esforços físicos despendidos na condução do veículo, existência de vibração, ruído e calor, etc.
  • Trajetos: condições das estradas, incidência de assaltos, áreas de difícil acesso, existência de pavimentação, etc.
  • Jornadas: duração da jornada, locais de descanso, locais para necessidades fisiológicas, etc.

O que está em jogo para os motoristas?

O resultado do julgamento do Tema 1307 pelo STJ pode significar a mudança de vida para muitos motoristas de caminhão e ônibus e cobradores. Caso a especialidade da atividade seja reconhecida, mais trabalhadores poderão se beneficiar da aposentadoria especial, o que representa um alívio para aqueles que, devido às condições penosas do trabalho, enfrentam desgaste físico e emocional considerável ao longo de sua carreira.

Além disso, essa decisão pode impactar a forma como os tribunais regionais tratam outros casos semelhantes. No mais, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.

Conclusão

O Tema 1307 afeta diretamente a vida de muitos motoristas de ônibus e caminhão que buscam a aposentadoria. A decisão do STJ sobre essa questão pode ser um marco na interpretação das leis previdenciárias, reconhecendo a penosidade dessas atividades como um fator determinante para a concessão de uma aposentadoria mais vantajosa.

Lembre-se: a legislação previdenciária está em constante mudança e é fundamental estar bem informado sobre estes direitos! Siga acompanhando o IEPREV para mais informações! 

Colunista desde 2024

Sobre o autor desse conteúdo

Dra. Luna Schmitz

Luna Schmitz é formada em direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). ⁣⁣ É mestranda em direito pela Unisinos e especialista em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS) e em Direito Processual Civil pela Verbo Jurídico. Foi ganhadora do Prêmio Floriceno Paixão no XV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário e participou do First International Symposium on Social Security Law realizado na Harvard Law School. ⁣

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