Estrangeiros têm direito ao BPC-LOAS? Veja o que a lei e o STF já decidiram

BPC-LOAS também é direito dos estrangeiros residentes no Brasil.

Por Dra. Laís Blumk em 29 de Agosto de 2025

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como BPC-LOAS, é uma das expressões mais relevantes da proteção social brasileira. Apesar de ser operacionalizado pelo INSS, não se trata de um benefício previdenciário, mas sim de natureza assistencial, destinado a assegurar um mínimo de dignidade a quem não possui meios de prover a própria subsistência.


            O debate ganha especial relevância quando se trata de estrangeiros residentes no Brasil: afinal, o direito à assistência social abrange apenas os brasileiros ou também se estende a cidadãos de outras nacionalidades? A resposta está na Constituição Federal, na jurisprudência e em recentes regulamentações administrativas.

 

Breve Histórico do BPC-LOAS

 

O BPC tem origem na antiga Renda Mensal Vitalícia (RMV), prevista no artigo 139 da Lei 8.213/91 (hoje revogado). Esse benefício era destinado a pessoas inválidas ou maiores de 70 anos que não exercessem atividade remunerada e não possuíssem condições de se sustentar.

           Com a promulgação da Constituição de 1988, consolidou-se o princípio da universalidade da assistência social, estabelecendo no artigo 203 que:

 

“A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.”


          Esse marco abriu espaço para que não apenas brasileiros, mas também estrangeiros residentes no país fossem alcançados pela proteção.

 

Requisitos para a Concessão

 

Assim como ocorre com os cidadãos brasileiros, o estrangeiro que deseja acessar o BPC precisa cumprir os requisitos legais:

  • Comprovar baixa renda familiar;

  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);

  • Ser idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência de longo prazo que limite a participação social e a vida independente;

  • Apresentar documentação pessoal regularizada (Carteira de Identidade de Estrangeiro ou CTPS).

 

É importante destacar que a concessão não exige domicílio fixo. Pessoas em situação de rua, inclusive estrangeiros, podem ter o benefício deferido, desde que indiquem um endereço de referência, como exemplo, o de um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).

 

Reconhecimento Judicial: ACP e STF

 

O direito dos estrangeiros ao BPC foi reforçado judicialmente.
Na Ação Civil Pública nº 0006972-83.2012.4.01.3400-DF, ajuizada pela Defensoria Pública da União, a Justiça Federal decidiu que o INSS não pode indeferir pedidos de BPC exclusivamente em razão da nacionalidade do requerente.

O Supremo Tribunal Federal também se posicionou de forma clara no Tema 173 da Repercussão Geral. A tese firmada em 2017 consolidou que:

“Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais.”

 

Esse entendimento pacificou a discussão e garantiu segurança jurídica à concessão do benefício.

 

Regulamentação Administrativa: Portaria nº 1695/2024

 

          A partir das decisões judiciais, o Poder Executivo editou a Portaria nº 1695, de 17 de maio de 2024, que regulamentou expressamente a concessão administrativa do BPC aos estrangeiros.

         O texto estabelece que, em situação regular no país, o estrangeiro terá direito ao benefício desde que cumpridos os requisitos legais, reconhecendo de forma definitiva os efeitos da decisão judicial.

"Art. 4º-B Ao requerente estrangeiro, em situação regular no país, será devida a concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, quando atendidos os demais requisitos exigidos para deferimento do pedido.

§ 1º O reconhecimento ao benefício assistencial previsto no caput decorre da decisão judicial proferida na ACP nº 0006972-83.2012.4.01.3400-DF, que já se encontra em cumprimento desde 27 de janeiro de 2016.

§ 2º A identificação do requerente estrangeiro deverá ser realizada mediante apresentação da Carteira de:

I - Identidade de Estrangeiro; ou

II - Trabalho e Previdência Social." (NR)”

 

Conclusão

 

           O BPC-LOAS representa um dos pilares da proteção social no Brasil, garantindo amparo a quem se encontra em situação de vulnerabilidade. No caso dos estrangeiros, o debate ultrapassa a questão legal: reflete um compromisso constitucional com a dignidade da pessoa humana, sem distinção de nacionalidade.


          As decisões judiciais, o posicionamento do STF e a regulamentação administrativa por meio da Portaria nº 1695/2024 consolidaram o entendimento de que a assistência social brasileira deve ser universal, inclusiva e acessível também aos estrangeiros residentes em território nacional.


        Assim, ao assegurar o benefício a esse público, reafirma-se que a assistência social no Brasil não é um privilégio restrito, mas sim um direito fundamental destinado a proteger todos os que dela necessitam.

Referencias:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-garante-a-estrangeiros-acesso-aos-beneficios-assistenciais-da-loas/259860428

https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/158426/1/TEMA%20173%20STF%20JULGAMENTO.pdf

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.695-de-17-de-maio-de-2024-560752349








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Sobre o autor desse conteúdo

Dra. Laís Blumk

Coordenadora de eventos do IEPREV.

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