INSS passa a custear exames médicos em benefícios previdenciários e assistenciais: entenda a nova Portaria
Uma mudança relevante acaba de ser oficialmente regulamentada pelo INSS.
A Portaria Conjunta DIRBEN-INSS/DPMF-MPS nº 4, de 4 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, estabelece que o próprio INSS deverá custear os exames complementares solicitados pelos peritos médicos federais nos processos de concessão, manutenção ou restabelecimento de benefícios previdenciários e assistenciais
Na prática, a norma corrige uma distorção histórica que recaía sobre o segurado, especialmente os mais vulneráveis, e traz impactos diretos para a atuação dos advogados previdenciaristas.
O que motivou a edição da Portaria?
A Portaria foi editada para disciplinar o cumprimento da Ação Civil Pública nº 5000295-09.2015.4.04.7200/SC, que determinou ao INSS o dever de custear exames complementares eventualmente exigidos pelo perito médico federal.
Até então, era comum que o segurado fosse orientado a realizar exames por conta própria para complementar a perícia médica, o que gerava:
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ônus financeiro indevido ao segurado;
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atraso na análise dos benefícios;
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indeferimentos por “falta de provas”, mesmo diante de incapacidade real.
A nova Portaria busca, portanto, assegurar efetividade ao direito à prova e ao devido processo previdenciário.
O que muda na prática com a nova Portaria?
A partir da vigência da norma, sempre que o(a) Perito(a) Médico(a) Federal entender que são necessários exames complementares ou pareceres especializados, o INSS deverá garantir a realização desses exames de forma gratuita e integral.
Isso significa que o segurado não pode ser obrigado a arcar com os custos para complementar a perícia administrativa.
Como o INSS poderá custear esses exames?
A Portaria prevê que o INSS, em conjunto com o Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF), editará ato específico para definir o modelo operacional. Entre as possibilidades já indicadas, estão :
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ressarcimento direto ao segurado, mediante comprovação documental;
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credenciamento de clínicas e laboratórios especializados, por meio de Acordos de Cooperação Técnica (ACT);
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outras formas de execução, desde que garantam o cumprimento da decisão judicial.
Ou seja, o foco não é apenas formal, mas sim assegurar que o exame seja efetivamente realizado.
A Portaria se aplica a quais benefícios?
O alcance da norma é amplo. O custeio dos exames pelo INSS se aplica a benefícios previdenciários e assistenciais, incluindo:
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auxílio por incapacidade temporária;
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aposentadoria por incapacidade permanente;
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auxílio acidente;
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BPC/LOAS.
Além disso, a regra vale para benefícios em fase de concessão inicial, manutenção ou restabelecimento.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
A partir dessa data, qualquer exigência de exames complementares deverá observar o custeio pela própria Autarquia, sob pena de ilegalidade.
Qual a importância dessa mudança para previdenciaristas?
Para quem atua diariamente com benefícios por incapacidade e BPC, a Portaria representa reforço ao direito fundamental à prova, redução de indeferimentos injustos, base normativa clara para impugnar exigências ilegais e argumento técnico para requerimentos administrativos e judiciais.
Mais do que nunca, será essencial que o(a) advogado(a) saiba identificar a necessidade do exame, requerer o custeio correto e documentar eventual descumprimento pelo INSS.
Onde acessar a Portaria na íntegra?
A Portaria Conjunta DIRBEN-INSS/DPMF-MPS nº 4/2025 pode ser consultada na íntegra no Diário Oficial da União, por meio do seguinte link:
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Acesse aqui a Portaria completa.
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