Isenção de Imposto de Renda para pessoas com visão monocular

Descubra como pessoas com visão monocular podem obter isenção do IR sobre aposentadoria. Entenda a legislação, jurisprudência e o passo a passo para solicitar. Guia completo para advogados previdenciários.

Por Dr. Lucas Cardoso em 27 de Março de 2025

A visão monocular é reconhecida legalmente como uma deficiência, conforme estabelecido pela Lei 14.126/21. Esse reconhecimento garante direitos, entre eles a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os proventos de aposentadoria. No texto a seguir, explicamos como a legislação e a jurisprudência garantem esse direito e como solicitar a isenção.

O que é a Visão Monocular?

A visão monocular ocorre quando uma pessoa possui acuidade visual igual ou inferior a 20% em um dos olhos. O diagnóstico é feito por um oftalmologista, que avalia a condição com base em critérios técnicos.

Direito à isenção do Imposto de Renda

A legislação brasileira, por meio do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, prevê que os proventos de aposentadoria recebidos por pessoas com cegueira estão isentos do Imposto de Renda em relação aos proventos de aposentadoria. O termo "cegueira" é interpretado pela jurisprudência de forma ampla, abrangendo tanto a cegueira binocular quanto a monocular.

Jurisprudência

A jurisprudência tem confirmado reiteradamente esse direito. Tribunais federais têm decidido que a visão monocular deve ser considerada para fins de isenção do IR, conforme exemplificam as seguintes decisões:

  • TRF4, AC - 5002030-36.2022.4.04.7005 (26/03/2024): “Demonstrado ser o autor portador de visão monocular (cegueira), deve ser reconhecido o direito à isenção do imposto de renda em relação aos proventos de aposentadoria e sua complementação.”
  • TRF4, AC, 5045522-93.2022.4.04.7000 (09/03/2023): “Não há distinção entre cegueira binocular e monocular para fins de isenção do imposto de renda.”
  • TRF3, RemNecCiv - 5000335-03.2024.4.03.6133 (07/02/2025) “A jurisprudência é firme no sentido de que a cegueira mencionada no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 abrange tanto a monocular quanto a binocular, conforme se extrai dos artigos 111, 176 e 179 do CTN, pois a literalidade da legislação tributária não impede a interpretação extensiva”
  • REsp n. 1.649.816/ES (25/04/2017): "A isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 favorece o portador de qualquer tipo de cegueira, desde que assim caracterizada, de acordo com as definições médicas."

Requerimento da isenção de Imposto de Renda, como funciona?

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que não é necessário apresentar um requerimento administrativo prévio para ajuizar ações com o objetivo de obter a isenção do Imposto de Renda - Tema 1373.

Contudo, para quem recebe aposentadoria pelo INSS, o pedido de isenção também pode ser feito diretamente pela plataforma Meu INSS (site ou aplicativo). O passo a passo é:

  • Acessar o portal Meu INSS;
  • Escolher a opção Agendamentos/Requerimentos;
  • Selecionar Isenção de Imposto de Renda e preencher os dados;
  • Indicar uma agência do INSS para realizar a perícia médica;
  • Comparecer à perícia levando exames e laudos que comprovem a visão monocular.

É comum que a Administração conceda a Isenção do IR somente a partir da data do requerimento administrativo. Nesse caso, é necessário ajuizar uma ação para restituição do imposto a partir da data do diagnóstico da doença.

Outros benefícios para a pessoa com visão monocular

Além da isenção do IR, pessoas com visão monocular podem ter direito a outros benefícios, como:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (com critérios diferenciados);
  • Benefício Assistencial (BPC/LOAS);
  • Auxílio-Acidente.
O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2024

Sobre o autor desse conteúdo

Dr. Lucas Cardoso

Formado em Direito pela Universidade Franciscana (UFN), Lucas Cardoso Furtado é especialista em Direito Previdenciário.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

AposentadoriaÚltimas notícias
TRF4 afasta aplicação do Tema 1124 do STJ ao reconhecer que perícia judicial teve caráter apenas acessório na comprovação do tempo especial

TRF4 afastou a aplicação do Tema 1124/STJ, mesmo tendo sido produzida prova pericial da atividade especial em juízo.

Por Equipe IEPREV em 28 de Novembro de 2025

AposentadoriaINSSÚltimas notícias
TRF3 reconhece atividade especial de mecânico de automóveis exposto a agentes químicos e determina revisão de aposentadoria

Mecânico exposto a agentes químicos tem direito reconhecido à aposentadoria especial pelo TRF3

Por Equipe IEPREV em 26 de Novembro de 2025

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
TNU reafirma que trabalho rural antes dos 12 anos pode ser reconhecido e veda fundamentações genéricas para negar o período

Trabalho rural infantil conta — e a TNU reforça: negar com argumentos genéricos não é opção.

Por Equipe IEPREV em 25 de Novembro de 2025

Ver todos