Lei nº 15.157/25 dispensa reavaliação de segurados com incapacidade permanente e irreversível
Nova lei dispensa reavaliação de segurados com incapacidade permanente e irreversível, garantindo mais dignidade e segurança no acesso aos benefícios.
Foi publicada nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União a Lei nº 15.157/2025, que altera a legislação previdenciária e assistencial para dispensar a reavaliação periódica de pessoas com incapacidade permanente e irreversível. A nova norma modifica a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) e a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), impactando diretamente segurados aposentados por invalidez e beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
A principal inovação é a vedação expressa da convocação para perícia médica dos segurados cuja condição de incapacidade tenha sido considerada definitiva. A lei determina que, nesses casos, não será mais necessário comparecer a exames periódicos para manter o benefício, como vinha sendo exigido rotineiramente pelo INSS, mesmo em situações clínicas irreversíveis.
Além disso, o texto legal cita expressamente algumas condições clínicas que automaticamente dispensam a reavaliação periódica: síndrome da imunodeficiência adquirida, doença de Alzheimer, doença de Parkinson e esclerose lateral amiotrófica.
Apesar da dispensa, a nova legislação mantém a possibilidade de reavaliação apenas em casos de fundada dúvida quanto à condição que motivou a concessão do benefício. Ou seja, se houver indícios de fraude ou erro, o Instituto poderá solicitar nova perícia.
Outro ponto relevante da norma é a exigência de que, nos casos que envolvam segurados com síndrome da imunodeficiência adquirida, a avaliação pericial deve ser obrigatoriamente realizada com a participação de médico infectologista, garantindo maior precisão técnica e respeito à especificidade da condição de saúde.
A medida representa importante avanço no sentido da humanização da política previdenciária, pois elimina procedimentos considerados desgastantes e desnecessários para pessoas que enfrentam limitações irreversíveis.
A Lei nº 15.157/2025 já está em vigor. Acesse aqui.
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