Novas regras de aposentadoria para 2026: entenda o que muda no INSS
As regras de transição da Reforma da Previdência continuam avançando: veja os requisitos que valem em 2026 e o que muda em relação a 2025
Em 2026, as regras de transição criadas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) sobem mais um degrau. Isso afeta quem ainda não completou os requisitos definitivos. A seguir, explicamos o que permanece igual e o que muda em 2026.
Regras da aposentadoria por idade NÃO mudam
Antes de analisarmos o que muda em 2026, vamos ao que NÃO muda: As regras da aposentadoria por idade.
São duas regras (transição e permanente).
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Primeiro, a regra de transição, que é para quem se filiou ao INSS antes de 13/09/2019 (data da reforma). Ou seja, para quem contribuiu alguma vez ao sistema antes desta data. Não há mudanças, de modo que os requisitos continuam os seguintes:
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Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
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Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (mulheres) e 15 anos (homens).
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Também temos a regra permanente, para quem começou a contribuir somente depois da Reforma (13/11/2019). Aqui, os requisitos são os seguintes:
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Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
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Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens).
Perceba que a única diferença é que na regra permanente homens devem contribuir por mais 5 anos, totalizando 20 anos mínimos.
Aposentadoria no INSS em 2026: o que muda
Agora vamos ao que muda a partir de 1º de janeiro de 2026. De fato, temos duas regras de transição da Reforma da Previdência que sobem mais um patamar. Vamos conferir em detalhes as duas.
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Primeiro, a aposentadoria pela regra de pontos (art. 15 da EC 103/2019). Vale lembrar que “pontos” são o resultado da soma da idade + tempo de contribuição.
Para essa regra, em 2026, será necessário cumprir:
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Homens: tempo mínimo de 35 anos de tempo de contribuição + 103 pontos;
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Mulheres: tempo mínimo de 30 anos de tempo de contribuição + 93 pontos;
Em relação a 2025, haverá o acréscimo de 1 ponto para ambos os gêneros, passando para 93 e 103 pontos para mulheres e homens, respectivamente.
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A segunda é a regra da aposentadoria pela regra da idade mínima progressiva (art. 16 da EC 103/219). A idade mínima dessa regra vem sofrendo aumento progressivo desde a Reforma. Em 2026, será necessário cumprir os seguintes requisitos:
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Homens: 35 anos de tempo de contribuição + 64 anos e 6 meses de idade;
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Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição + 59 anos e 06 meses de idade;
Ou seja, em 2026, há o acréscimo de 06 meses em relação a 2025.
Exemplo prático:
Um segurado com 35 anos de contribuição poderá se aposentar em 2026 somente se completar 64 anos e 6 meses de idade.
Regras de transição que NÃO mudam em 2026
Existem regras de transição da reforma que não sofrem alterações para 2026. São elas:
Pedágio de 50% (art. 17)
Regra para quem já estava perto de completar o tempo mínimo em 13/11/2019 e não exige idade mínima adicional.
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Mulheres: 30 anos de contribuição (precisava ter ao menos 28 anos em 13/11/2019).
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Homens: 35 anos de contribuição (precisava ter ao menos 33 anos em 13/11/2019).
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O segurado contribui o tempo que faltava naquela data + 50% desse “faltante”.
Exemplo: Faltavam 12 meses? Cumpre 12 + 6 meses de pedágio.
Pedágio de 100% (art. 20)
Essa regra exige idade mínima e duplica o tempo que faltava em 13/11/2019.
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Mulheres: 57 anos + 30 anos de contribuição.
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Homens: 60 anos + 35 anos de contribuição.
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Cumpre o faltante + 100% (dobra).
Exemplo: Se faltava 1 ano, passa a precisar de 2 anos de contribuição (além da idade mínima).
Aposentadoria especial – regra de transição (art. 21)
Para atividades com exposição a agentes nocivos após a reforma, aplica-se o sistema de pontos (idade + tempo de contribuição em atividade especial), mantendo o tempo especial mínimo:
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25 anos (regra geral) → 86 pontos.
Como realizar cálculos, análises e planejamento de aposentadoria?
Planejar a aposentadoria hoje exige mais do que saber a regra aplicável. É preciso comparar cenários e simular os efeitos de cada possibilidade de benefício.
Assim, pequenas diferenças de idade, pontuação ou tempo de contribuição podem significar meses de espera ou uma renda bem menor.
Por isso, quem atua na área previdenciária sabe o quanto faz diferença contar com uma ferramenta confiável para esses cálculos. A calculadora previdenciária do IEPREV permite análises das regras de transição da Reforma e visualização de projeções, sendo assertiva quanto ao melhor momento para o segurado se aposentar.
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