Novo casamento cancela a pensão por morte?

Novo casamento cancela a pensão por morte? A verdade atual que todo advogado precisa dominar.

Por Dra. Luna Schmitz em 8 de Dezembro de 2025

“Se eu casar de novo, vou perder minha pensão do INSS?”

Essa é, possivelmente, uma das perguntas mais frequentes feitas nos escritórios de advocacia previdenciária e uma das mais cercadas de mitos.

A ideia de que o(a) pensionista não pode reconstruir a vida afetiva sem abrir mão da pensão por morte vem de normas antigas, que já não se aplicam há décadas.

Mas, como o medo ainda persiste, é essencial esclarecer o tema com base na legislação atual.

Neste artigo, você vai entender se o viúvo ou a viúva podem casar novamente, como funcionam as regras de acumulação de pensões e o que ainda gera confusão entre os segurados.

 

Afinal: casar novamente faz perder a pensão por morte?

Não. O(a) pensionista do INSS pode se casar novamente ou constituir união estável sem risco de ter a pensão por morte cancelada.

A legislação previdenciária em vigor não prevê a cessação do benefício em razão de novo casamento.

A pensão por morte é um benefício destinado a garantir proteção social ao dependente do segurado falecido, previsto:

  • no art. 201, V, da Constituição Federal,

  • e nos arts. 74 a 79 da Lei 8.213/91.

O casamento celebrado após o óbito não modifica o fundamento do benefício: a dependência já estava configurada no momento da morte do segurado.

 

De onde surgiu a ideia de que o novo casamento extinguiria a pensão?

A confusão tem origem em legislações antigas, anteriores ao atual modelo previdenciário.

  • LOPS (Lei 3.807/60): Determinava que a pensão por morte seria extinta se a pensionista do sexo feminino se casasse novamente. Era uma regra marcada por conceitos ultrapassados de dependência econômica.

  • Decreto 83.080/79: Posteriormente, o decreto ampliou essa restrição e previa que qualquer pensionista, inclusive homens, perderia a cota da pensão ao contrair novas núpcias.

Essas regras, entretanto, foram revogadas com a instituição da Lei 8.213/91, que passou a reger o Regime Geral de Previdência Social.

Desde então, não existe previsão legal que autorize o INSS a cortar a pensão devido a novo casamento ou nova união estável.

 

E os boatos envolvendo militares e servidores públicos?

Aqui está a origem dos rumores atuais.

Alguns Regimes Próprios (RPPS), sobretudo mais antigos, e sistemas próprios das Forças Armadas possuíam (ou ainda possuem) regras específicas sobre cessação da pensão por novo casamento.

Mas isso não se aplica ao INSS.

O Regime Geral não restringe a liberdade de reconstrução familiar do(a) pensionista.

 

E quanto à possibilidade de receber duas pensões por morte?

Outro ponto que gera confusão é a acumulação de pensões.

Imagine a seguinte situação: 

Ana recebeu pensão por morte do falecido companheiro Carlos em 2018. Anos depois, casa-se com Pedro, que vem a falecer em 2024.

Ana poderá receber as duas pensões?

Não, porque a legislação atual não permite acumular duas pensões decorrentes de cônjuges/companheiros no RGPS.

 

Há, porém, exceções históricas:

Entre 1991 e 1995, era possível acumular pensões por morte de mais de um cônjuge. Para benefícios concedidos naquele período, a regra permanece válida.

Além disso, é possível cumular a pensão de cônjuge com pensão em razão do óbito de filho, bem como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e auxílio-acidente.

 

Transforme dúvidas em resultados com o IEPREV Premium

Se você quer entregar respostas seguras, petições inteligentes e cálculos previdenciários com precisão, o IEPREV Premium é o ambiente ideal para potencializar sua atuação:

  • Modelos completos de petições (incluindo pensão por morte, união estável, cumulação de benefícios)

  • Banco de laudos técnicos

  • Sincronização com Google Agenda para controle processual

  • Ferramentas avançadas de cálculos previdenciários

 

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2024

Sobre o autor desse conteúdo

Dra. Luna Schmitz

Luna Schmitz é formada em direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). ⁣⁣ É mestranda em direito pela Unisinos e especialista em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS) e em Direito Processual Civil pela Verbo Jurídico. Foi ganhadora do Prêmio Floriceno Paixão no XV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário e participou do First International Symposium on Social Security Law realizado na Harvard Law School. ⁣

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

AposentadoriaBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
Tema 1300: STF mantém regra da Reforma e valida redução da aposentadoria por incapacidade permanente

STF valida redução da aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência

Por Equipe IEPREV em 18 de Dezembro de 2025

AposentadoriaBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
STF marca julgamento do Tema 1209 para fevereiro de 2026 em plenário virtual

Tema 1209 entra em fase decisiva: STF julgará em fevereiro de 2026 o direito dos vigilantes à aposentadoria especial

Por Equipe IEPREV em 18 de Dezembro de 2025

BPC/LOASBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
TRF3 mantém concessão de BPC a mulher com neoplasia de mama

TRF3 confirma BPC por câncer de mama e ajusta termo inicial conforme a perícia

Por Equipe IEPREV em 17 de Dezembro de 2025

Ver todos