Ordem cronológica de julgamento nos processos previdenciários: Como consultar e garantir transparência e previsibilidade

Transparência e previsibilidade: como a ordem cronológica fortalece a advocacia previdenciária.

Por Dra. Luna Schmitz em 2 de Outubro de 2025

No universo da advocacia previdenciária, cada dia de espera pode representar um impacto profundo na vida do segurado do INSS. Afinal, estamos falando de benefícios de caráter alimentar, indispensáveis para a subsistência de milhares de famílias. Nesse contexto, um ponto essencial é o dever de observância da ordem cronológica de julgamento dos processos.

Mais do que uma regra formal, esse dever assegura que a Justiça atue com isonomia, transparência e eficiência, princípios constitucionais que sustentam o devido processo legal e fortalecem a confiança no Judiciário.

 

Base legal: O que diz o CPC sobre a ordem cronológica?

O Código de Processo Civil trouxe, em seu artigo 12, a previsão expressa de que juízes e tribunais devem observar a ordem cronológica de conclusão para julgamento:

“Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

§ 1º A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.”

Essa determinação, embora sujeita a exceções (como casos de prioridade legal, processos criminais, habeas corpus, tutelas de urgência ou demandas incluídas em listas próprias), funciona como um mecanismo de controle contra atrasos arbitrários e reforça a necessidade de previsibilidade.

Além disso, outros dispositivos do CPC se relacionam com essa temática:

  • Art. 4º – determina que as partes têm direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

  • Art. 6º – impõe o dever de cooperação entre todos os sujeitos do processo, o que inclui transparência no andamento processual.

  • Art. 139, II – atribui ao juiz o dever de velar pela duração razoável do processo.

Ou seja, a ordem cronológica não é um detalhe: trata-se de um instrumento processual que concretiza o direito fundamental à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal).

 

Relevância para as demandas previdenciárias

Nas ações previdenciárias, em que se busca o reconhecimento de tempo de contribuição, concessão de aposentadoria, benefícios por incapacidade ou BPC/LOAS, a demora processual compromete diretamente a dignidade da pessoa humana, por se tratar de verba alimentar.

Por isso, o acompanhamento da ordem cronológica é uma ferramenta estratégica para o advogado:

  • Identificar atrasos injustificados na tramitação;

  • Fundamentar pedidos de prioridade ou reclamações administrativas;

  • Prestar informações mais seguras e transparentes ao cliente sobre o tempo estimado de análise.

Como consultar a ordem cronológica nos TRFs

Cada Tribunal Regional Federal (TRF) disponibiliza sistemas online para acompanhamento processual. A seguir, os links oficiais de cada TRF e um passo a passo prático:

 

TRF da 1ª Região (TRF1)

  • Link: Consulta ordem cronológica

  • Passo a passo:

    1. Selecione a ordem de conclusão do processo.

    2. Informe se o processo está no Tribunal aguardando julgamento ou na Justiça Federal de qual Estado do TRF1.

    3. Selecione o órgão julgador (Turma ou Vara Federal respectiva);

    4. Informe o nº do processo.

TRF da 2ª Região (TRF2)

 

TRF da 3ª Região (TRF3)

  • Disponibiliza na sessão de consulta das pautas a ordem em que o processo se encontra na pauta: Consulta

    1. Acesse com o número do processo.

    2. Vá em “pauta” ou “andamentos” para acompanhar movimentações.

 

  • Em caso de dúvidas, recomenda-se o envio de e-mail às respectivas subsecretarias de cada Turma: acesse aqui.

 

TRF da 4ª Região (TRF4)

  • Link: Consulta ordem cronológica

  • Passo a passo:

    1. Informe o local onde o processo tramita (TRF4, JFRS, JFSC ou JFPR)

    2. Selecione a ordem cronológica de conclusão.

    3. Informe o órgão onde o processo aguarda julgamento.

    4. Preencha com o nº do processo.

TRF da 5ª Região (TRF5)

  • Link: Consulta ordem cronológica

  • Passo a passo:

    1. Informe o local onde o processo tramita 

    2. Informe o órgão onde o processo aguarda julgamento.

    3. Preencha com o nº do processo.


TRF da 6ª Região (TRF6 – Minas Gerais)

Estratégias práticas para o advogado previdenciarista

  1. Monitoramento constante: cadastre tarefas internas no seu escritório para acompanhar a posição dos processos na ‘fila’ de julgamento.

  2. Registro documental: se houver quebra evidente da ordem cronológica, guarde prints e documentos para instruir petições.

  3. Comunique-se com o cliente: explique de forma transparente como funciona a ordem cronológica e quais são as expectativas de julgamento. Isso evita frustrações e reforça a confiança.

Conclusão

A observância da ordem cronológica de julgamento não é apenas um detalhe burocrático: é uma garantia de justiça, transparência e eficiência. Para o advogado previdenciarista, esse acompanhamento significa prestar informações mais seguras ao cliente, identificar eventuais irregularidades e reforçar a luta por decisões mais céleres em matérias de alta relevância social.

Dica prática: acompanhe periodicamente os sites dos TRFs indicados acima e utilize essa informação como diferencial no seu atendimento. O cliente valoriza quando percebe que o advogado não apenas ajuíza ações, mas também monitora com rigor técnico e transparência cada etapa do processo.



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Colunista desde 2024

Sobre o autor desse conteúdo

Dra. Luna Schmitz

Luna Schmitz é formada em direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). ⁣⁣ É mestranda em direito pela Unisinos e especialista em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS) e em Direito Processual Civil pela Verbo Jurídico. Foi ganhadora do Prêmio Floriceno Paixão no XV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário e participou do First International Symposium on Social Security Law realizado na Harvard Law School. ⁣

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