Portaria MPS nº 83/2025: INSS suspende bloqueio de benefícios por falta de prova de vida

Entenda as novas regras da prova de vida no INSS com a Portaria MPS nº 83/2025. Saiba como evitar bloqueios e garantir o recebimento de benefícios previdenciários. Leia o guia completo!

Por Dr. Lucas Cardoso em 13 de Março de 2025

A prova de vida no INSS continua sendo obrigatória para o recebimento dos benefícios previdenciários, mas com a Portaria MPS nº 83/2025, novas regras foram estabelecidas para facilitar o processo e garantir maior comodidade aos beneficiários. A principal mudança é que, embora a prova de vida ainda seja exigida, o bloqueio dos benefícios por falta dessa comprovação foi suspenso por 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado.

Neste artigo, vamos explicar como funciona a comprovação de vida no INSS após a vigência desta portaria e o que é preciso fazer para evitar qualquer contratempo com o pagamento de benefícios previdenciários.

Como funciona a comprovação de vida no INSS?

Com a Portaria MPS nº 83/2025, o bloqueio de benefícios por falta de prova de vida está suspenso por 6 (seis) meses. Com efeito, a prova de vida no INSS será realizada automaticamente por meio do cruzamento de dados governamentais. Ou seja, o INSS passará a verificar a existência de interações do segurado com diversos sistemas públicos. Entre as formas de comprovação estão:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com selo ouro: Se o segurado acessou sua conta no Meu INSS e utilizou a funcionalidade com o selo ouro, isso conta como uma comprovação de vida.
  • Uso de biometria bancária: Quando o beneficiário realiza um saque do seu benefício ou contratar crédito consignado utilizando a biometria, essa interação também será registrada e validada pelo INSS.
  • Realização de perícia médica: Seja presencial ou por telemedicina, a realização de uma perícia médica será considerada uma comprovação de vida.
  • Atualização no Cadastro Único: Caso o responsável familiar tenha atualizado as informações do segurado no Cadastro Único, essa atualização será uma evidência válida para a comprovação de vida.
  • Reconhecimento biométrico no pagamento do benefício: O uso da biometria no momento do pagamento de benefícios é outra forma de comprovação automática.
  • Atendimento presencial no INSS ou órgãos parceiros: Caso o segurado tenha comparecido ao INSS ou a órgãos conveniados, isso também será considerado como comprovação de vida.

Suspensão do bloqueio de pagamentos por seis meses

Uma das mudanças mais significativas trazidas pela Portaria MPS nº 83/2025 é a suspensão do bloqueio dos pagamentos de benefícios devido à falta da prova de vida. Inicialmente, o bloqueio foi suspenso por seis meses, período no qual os segurados poderão realizar a comprovação sem que seus pagamentos sejam interrompidos. 

Cuidados Importantes

Não forneça dados pessoais nem realize pagamentos ou transferências a terceiros.golpe para realizar a prova de vida. Se alguém fizer esse contato, é um não envia servidores à casa dos segurados: Fique atento! O INSS Golpes

Novas regras após o prazo: Embora o bloqueio esteja suspenso por seis meses, é importante que os beneficiários fiquem atentos a qualquer alteração nas regras após esse período. O INSS pode estabelecer novos critérios ou prazos para a comprovação de vida.

Conclusão

Com a Portaria MPS nº 83/2025 e a suspensão do bloqueio de pagamentos por falta de comprovação por até seis meses traz segurança para os segurados, mas é essencial que todos fiquem atentos às interações e prazos para garantir o recebimento contínuo dos seus benefícios.

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Sobre o autor desse conteúdo

Dr. Lucas Cardoso

Formado em Direito pela Universidade Franciscana (UFN), Lucas Cardoso Furtado é especialista em Direito Previdenciário.

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