Prisão domiciliar dá direito ao auxílio-reclusão do INSS?

Prisão domiciliar e auxílio-reclusão: o que diz a lei.

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado do INSS que esteja recolhido à prisão. Mas uma dúvida muito comum entre os advogados e familiares é: prisão domiciliar dá direito ao auxílio-reclusão? Neste artigo, vamos esclarecer essa questão com base na legislação atual e nas normativas do INSS.

 

O que é o auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do segurado de baixa renda que estiver preso em regime fechado ou em prisão provisória. O objetivo é garantir o sustento da família do segurado durante o período em que ele estiver impossibilitado de exercer atividade remunerada.

Portanto, que fique bem claro: o auxílio-reclusão é pago para os dependentes, e não para o preso, e somente para casos de segurado de baixa renda.

 

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Para que os dependentes do segurado tenham direito ao auxílio-reclusão, é necessário que sejam cumpridos os seguintes requisitos:

  • O segurado esteja preso em regime fechado ou em prisão provisória (OBS: o regime semiaberto dá direito para prisões até 17/01/2019, véspera da MP 871/2019);

  • Seja considerado segurado de baixa renda (média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses deve estar dentro do limite definido pela Portaria vigente - em 2025 o limite é R$ 1.906,04 – Portaria Interministerial MPS/MF nº 6/2025);

  • Comprove-se a qualidade de segurado e dependência econômica;

  • Tenha, no mínimo, 24 meses de contribuição (carência), nos casos aplicáveis.

 

Quem são os dependentes com direito ao auxílio-reclusão?

A legislação previdenciária estabelece uma ordem preferencial entre os dependentes do segurado:

1ª Classe – Dependência econômica presumida:

  • Cônjuge ou companheiro(a);

  • Filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, ou ainda com deficiência intelectual, mental ou grave.

  • Enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial

    Importante: Esses dependentes não precisam comprovar dependência econômica, pois ela é presumida por lei.

 

2ª Classe – Dependência econômica deve ser comprovada:

  • Pais do segurado.

 

3ª Classe – Dependência econômica deve ser comprovada:

  • Irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

OBS: A existência de dependente de classe superior exclui o direito dos dependentes das classes seguintes. Por exemplo, se houver cônjuge ou filho com direito, os pais e irmãos não poderão receber o benefício.

 

Documentação para comprovar dependência econômica:

Nos casos da 2ª e 3ª classes, é necessário apresentar documentos que demonstrem a dependência econômica, como:

  • Comprovantes de residência conjunta;

  • Declaração de imposto de renda do segurado com o dependente como dependente;

  • Comprovantes de custeio de despesas;

  • Outros documentos que demonstrem vínculo financeiro.

 

Prisão domiciliar dá direito ao auxílio-reclusão?

De forma geral, a resposta: depende. De acordo com o § 3º do art. 382 da IN 128/2022 do INSS:

"O cumprimento de pena em prisão domiciliar ou o monitoramento eletrônico do instituidor do benefício de auxílio-reclusão não afasta o recebimento do benefício, se o regime de cumprimento for o fechado."

Ou seja, se a prisão domiciliar for determinada dentro de um regime fechado, por razões médicas, superlotação ou outras exceções judiciais, o benefício pode ser concedido.

 

Documentação exigida

Para comprovar a condição de regime fechado em prisão domiciliar, será necessário:

  • Cópia da decisão judicial que autorizou a prisão domiciliar;

  • Declaração da autoridade competente informando que a pena está sendo cumprida em regime fechado;

 

Atenção: o benefício pode ser suspenso ou cessado

De acordo com o art. 392 da mesma Instrução Normativa, o auxílio-reclusão será cessado em caso de:

  • Progressão de regime (por exemplo, do fechado para o semiaberto ou aberto);

  • Soltura ou Livramento condicional;

  • Fuga do recluso;

  • Concessão de aposentadoria para o segurado;

  • Óbito do segurado;

  • Adoção, para o filho adotado que receba auxílio-reclusão dos pais biológicos.

 

Conclusão

A prisão domiciliar, por si só, não garante direito ao auxílio-reclusão. O que realmente importa é o regime de cumprimento da pena. Se a prisão domiciliar estiver inserida em um regime fechado, o benefício pode ser concedido ou mantido. Em qualquer outro caso (semiaberto, aberto ou livramento condicional), não há direito ao auxílio-reclusão.

Clique aqui e tenha acesso a um modelo de petição inicial de auxílio-reclusão em caso de prisão domiciliar, feito pela equipe do IEPREV.

Colunista desde 2024

Sobre o autor desse conteúdo

Dr. Yoshiaki Yamamoto

Yoshiaki Yamamoto é bacharel em Direito pela Universidade Franciscana (UFN) com período sanduíche pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL, Portugal, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão.

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