Prisão domiciliar dá direito ao auxílio-reclusão do INSS?
Prisão domiciliar e auxílio-reclusão: o que diz a lei.
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado do INSS que esteja recolhido à prisão. Mas uma dúvida muito comum entre os advogados e familiares é: prisão domiciliar dá direito ao auxílio-reclusão? Neste artigo, vamos esclarecer essa questão com base na legislação atual e nas normativas do INSS.
O que é o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do segurado de baixa renda que estiver preso em regime fechado ou em prisão provisória. O objetivo é garantir o sustento da família do segurado durante o período em que ele estiver impossibilitado de exercer atividade remunerada.
Portanto, que fique bem claro: o auxílio-reclusão é pago para os dependentes, e não para o preso, e somente para casos de segurado de baixa renda.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Para que os dependentes do segurado tenham direito ao auxílio-reclusão, é necessário que sejam cumpridos os seguintes requisitos:
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O segurado esteja preso em regime fechado ou em prisão provisória (OBS: o regime semiaberto dá direito para prisões até 17/01/2019, véspera da MP 871/2019);
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Seja considerado segurado de baixa renda (média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses deve estar dentro do limite definido pela Portaria vigente - em 2025 o limite é R$ 1.906,04 – Portaria Interministerial MPS/MF nº 6/2025);
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Comprove-se a qualidade de segurado e dependência econômica;
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Tenha, no mínimo, 24 meses de contribuição (carência), nos casos aplicáveis.
Quem são os dependentes com direito ao auxílio-reclusão?
A legislação previdenciária estabelece uma ordem preferencial entre os dependentes do segurado:
1ª Classe – Dependência econômica presumida:
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Cônjuge ou companheiro(a);
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Filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, ou ainda com deficiência intelectual, mental ou grave.
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Enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial
Importante: Esses dependentes não precisam comprovar dependência econômica, pois ela é presumida por lei.
2ª Classe – Dependência econômica deve ser comprovada:
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Pais do segurado.
3ª Classe – Dependência econômica deve ser comprovada:
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Irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
OBS: A existência de dependente de classe superior exclui o direito dos dependentes das classes seguintes. Por exemplo, se houver cônjuge ou filho com direito, os pais e irmãos não poderão receber o benefício.
Documentação para comprovar dependência econômica:
Nos casos da 2ª e 3ª classes, é necessário apresentar documentos que demonstrem a dependência econômica, como:
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Comprovantes de residência conjunta;
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Declaração de imposto de renda do segurado com o dependente como dependente;
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Comprovantes de custeio de despesas;
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Outros documentos que demonstrem vínculo financeiro.
Prisão domiciliar dá direito ao auxílio-reclusão?
De forma geral, a resposta: depende. De acordo com o § 3º do art. 382 da IN 128/2022 do INSS:
"O cumprimento de pena em prisão domiciliar ou o monitoramento eletrônico do instituidor do benefício de auxílio-reclusão não afasta o recebimento do benefício, se o regime de cumprimento for o fechado."
Ou seja, se a prisão domiciliar for determinada dentro de um regime fechado, por razões médicas, superlotação ou outras exceções judiciais, o benefício pode ser concedido.
Documentação exigida
Para comprovar a condição de regime fechado em prisão domiciliar, será necessário:
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Cópia da decisão judicial que autorizou a prisão domiciliar;
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Declaração da autoridade competente informando que a pena está sendo cumprida em regime fechado;
Atenção: o benefício pode ser suspenso ou cessado
De acordo com o art. 392 da mesma Instrução Normativa, o auxílio-reclusão será cessado em caso de:
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Progressão de regime (por exemplo, do fechado para o semiaberto ou aberto);
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Soltura ou Livramento condicional;
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Fuga do recluso;
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Concessão de aposentadoria para o segurado;
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Óbito do segurado;
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Adoção, para o filho adotado que receba auxílio-reclusão dos pais biológicos.
Conclusão
A prisão domiciliar, por si só, não garante direito ao auxílio-reclusão. O que realmente importa é o regime de cumprimento da pena. Se a prisão domiciliar estiver inserida em um regime fechado, o benefício pode ser concedido ou mantido. Em qualquer outro caso (semiaberto, aberto ou livramento condicional), não há direito ao auxílio-reclusão.