Resíduo previdenciário: o que é e como os herdeiros podem sacar valores não recebidos em vida pelo falecido
Quem tem direito ao valor não recebido em vida pelo segurado do INSS? Entenda o que diz a lei e como solicitar o pagamento do “resíduo” previdenciário.
Você sabia que os valores de um benefício previdenciário que o segurado não chegou a sacar antes do falecimento podem ser recebidos pelos dependentes ou herdeiros?
Esse é um tema que costuma gerar dúvidas, tanto entre familiares quanto entre profissionais do Direito Previdenciário. Por isso, neste artigo vou explicar de forma simples quem tem direito a sacar o benefício não recebido em vida e como fazer esse pedido.
O que é o “resíduo” previdenciário?
Quando o segurado do INSS falece antes de receber um pagamento que já era devido, o valor não sacado é chamado de resíduo.
Esse montante não se perde, e pode ser pago aos dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos herdeiros do falecido (de cujus).
O que diz a legislação sobre o tema?
A Lei nº 8.213/91, conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social, estabelece o seguinte:
Art. 112. O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
A mesma regra é prevista na Instrução Normativa nº 128/2022, que dispõe:
Art. 624. O valor devido até a data do óbito e não recebido em vida pelo segurado será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, independentemente de inventário ou de arrolamento.
§ 1º Inexistindo dependentes habilitados à pensão por morte, na forma do caput, o pagamento será realizado mediante autorização judicial ou pela apresentação de escritura pública, se todos forem capazes e concordantes, observado contido na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Como solicitar o pagamento do resíduo
Os dependentes habilitados à pensão por morte podem solicitar o pagamento do resíduo diretamente pelo Portal Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência da Previdência Social.
Se não houver dependentes habilitados, o valor será pago aos herdeiros legais, conforme a ordem de vocação hereditária prevista no art. 1.829 e seguintes do Código Civil, mediante autorização judicial (alvará) ou escritura pública, dispensando inventário ou arrolamento.
Quando o valor já tiver sido creditado na conta do falecido, o saque deve ser solicitado junto à instituição financeira, conforme o § 3º do art. 624 da IN nº 128/2022.
E se o falecido recebia Benefício Assistencial (BPC/LOAS)?
O mesmo raciocínio se aplica ao BPC/LOAS, mas com uma diferença importante: o benefício não gera direito à pensão por morte (a não ser que o titular estivesse contribuindo para o INSS. Saiba mais clicando aqui).
Mesmo assim, os herdeiros ou sucessores podem sacar o valor residual, conforme o Decreto nº 6.214/2007:
Art. 23. O Benefício de Prestação Continuada é intransferível, não gerando direito à pensão por morte aos herdeiros ou sucessores.
Parágrafo único. O valor do resíduo não recebido em vida pelo beneficiário será pago aos seus herdeiros ou sucessores, na forma da lei civil.
Por que esse conhecimento é importante?
Muitos familiares desconhecem esse direito e acabam deixando de requerer valores que já pertenciam ao beneficiário. O resíduo pode representar um importante auxílio financeiro em um momento delicado, especialmente quando não há direito à pensão por morte.
Saber que a legislação garante esse pagamento é essencial para orientar adequadamente seus clientes ou familiares.
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