Sentença declaratória de união estável como prova na pensão por morte: entenda como funciona
Sentença declaratória pode ser decisiva na prova da união estável para pensão por morte.
A prova documental da união estável em pedidos de pensão por morte muitas vezes é um desafio. O art. 22, § 3º do regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99) traz um rol exemplificativo de documentos hábeis à comprovação da união estável.
Contudo, em muitos casos os casais não dispõem de qualquer documento que possa demonstrar a união, principalmente nas famílias humildes, que dificilmente declaram imposto de renda, nem possuem plano de saúde ou conta bancária conjunta, por exemplo.
Nesse contexto, a sentença declaratória de união estável pode ser um elemento de prova fundamental para a concessão da pensão por morte em favor do(a) companheiro(a).
Segundo o art. 8º, inciso XVII, da Portaria nº 991/2022, essa sentença deve ser aceita como meio de prova da união estável, mesmo quando proferida após o falecimento do instituidor da pensão:
Art. 8º A partir de 1º de julho de 2020, com a publicação do Decreto nº 10.410, para fins de comprovação da união estável e da dependência econômica, conforme o caso, deverão ser apresentados, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes documentos, nos processos pendentes de análise:
[...]
XVII - sentença judicial proferida em ação declaratória de união estável, ainda que a decisão judicial seja posterior ao fato gerador, observado o disposto no § 6º deste artigo e § 1º à § 3º do art. 9º; ou
No âmbito administrativo, o INSS entende que essa sentença, proferida pelo Juízo Estadual (Vara de Família e Sucessões), não tem força de prova absoluta, sendo considerada apenas mais um documento dentro do rol exemplificativo previsto no art. 22, § 3º, do Decreto nº 3.048/99.
Por outro lado, a jurisprudência reconhece efeitos mais amplos. Há precedentes no sentido de que a sentença declaratória de união estável proferida pela Justiça Estadual torna incontroversa a existência da união e possui eficácia erga omnes, devendo ser respeitada tanto pelo INSS quanto pela Justiça Federal.
Veja este precedente do TRF da 4ª Região:
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE COMPANHEIRO. UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA DECLARATÓRIA NA JUSTIÇA ESTADUAL TRANSITADA EM JULGADO. OBSERVÂNCIA PELO JUÍZO FEDERAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. A sentença declaratória de existência ou inexistência de união estável, proferida pela Justiça Estadual, que é a justiça competente para esse reconhecimento, deve ser observada pelo Juízo Federal, quando do julgamento de ação visando à concessão de pensão por morte de companheiro. Precedentes da Corte. 2. Mesmo que o INSS não tenha sido parte do processo em que foi reconhecida a existência de união estável na Justiça Estadual, ele fica vinculado ao decisum em virtude da eficácia declaratória da sentença lá proferida, de caráter vinculante e contra todos, uma vez que proferida pelo órgão do Poder Judiciário incumbido pela Constituição Federal de examinar as demandas relacionadas ao direito de família e sucessões, matérias incluídas na competência residual atribuída à Justiça Comum dos Estados. [...] (TRF4, AC 5020607-78.2021.4.04.7205, NONA TURMA, Relator PAULO AFONSO BRUM VAZ, juntado aos autos em 24/08/2023)
Outro ponto relevante está no § 6º do art. 8º da Portaria nº 991/2022, que estabelece que o marco inicial da união estável fixado na sentença deve ser observado pelo servidor do INSS:
§ 6º Observando-se o disposto no inciso XVII do caput e no § 3º, no caso da sentença judicial proferida em ação declaratória de união estável, o marco inicial da união fixado pelo juízo deverá ser observado pelo servidor para fins de verificação do período a que essa comprovação se refere: se a período inferior ou superior a 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao fato gerador. (incluído pela Portaria Dirben/INSS nº 1.080, de 06 de Dezembro de 2022)
Isso gera um cenário curioso: embora a sentença não seja considerada prova absoluta no âmbito administrativo, o marco inicial nela fixado deve ser respeitado pelo INSS para fins de análise da duração da união (se inferior ou superior a 24 meses).
Dica prática
Nos casos de pensão por morte em que existam poucas provas documentais da união estável, pode ser ajuizada uma ação declaratória de união estável post mortem perante o Juízo Estadual. Caso procedente, a sentença poderá servir como elemento de prova tanto no requerimento administrativo quanto em eventual ação judicial, reforçando o direito do(a) companheiro(a) à pensão por morte.
Grande abraço e até a próxima!