Tema 1207 do STJ: como deve ser feita a compensação de benefícios previdenciários na liquidação de sentença

Tema 1207 do STJ: compensação previdenciária deve respeitar o limite do valor judicial e proteger o segurado

Por Dr. Yoshiaki Yamamoto em 6 de Outubro de 2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou em 02/2025 o julgamento do Tema 1207, trazendo uma definição extremamente relevante para a prática da advocacia previdenciária, especialmente no momento de elaborar os cálculos de liquidação de sentença.

A questão debatida foi:

“Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.”

 

A tese firmada pelo STJ no Tema 1207

O STJ fixou a seguinte tese:

“A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.”

Em outras palavras, a Corte determinou que a compensação deve ser limitada ao valor do benefício reconhecido judicialmente em cada competência, não podendo resultar em valores negativos ao segurado.

 

Como usar o Tema 1207 ao seu favor?

Essa decisão tem impacto direto na forma como os cálculos previdenciários devem ser elaborados em cumprimento de sentença:

  • Compensação mensal: a análise deve ser feita competência por competência, comparando os valores recebidos administrativamente com o valor fixado judicialmente.

  • Limite no valor da sentença: mesmo que o valor recebido na via administrativa seja superior, a dedução não pode ultrapassar o montante do título judicial.

  • Proteção ao segurado: não se pode gerar resultado negativo em determinada competência, nem ao final do cálculo. Assim, evita-se a chamada “execução invertida” ou a exigência de restituição indevida ao INSS.

 

Exemplo prático da aplicação do Tema 1207

Imagine que o segurado recebeu administrativamente R$ 2.000,00 em determinada competência, mas a sentença judicial reconheceu direito a um benefício de R$ 1.500,00 naquele mesmo mês.

Segundo o STJ, a compensação deve ser limitada a R$ 1.500,00 – valor do título judicial. Assim, não há saldo negativo, nem possibilidade de o segurado ser obrigado a devolver R$ 500,00 ao INSS.

 

Como o advogado deve proceder nos cálculos

A partir do Tema 1207 do STJ, os advogados previdenciários devem observar:

  1. Analisar mês a mês (competência a competência);

  2. Limitar a compensação ao valor do benefício concedido na via judicial;

  3. Desconsiderar valores negativos nas diferenças;

Essa metodologia é indispensável para não comprometer o resultado final da execução e assegurar o recebimento correto das diferenças devidas.

 

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Sobre o autor desse conteúdo

Dr. Yoshiaki Yamamoto

Yoshiaki Yamamoto é bacharel em Direito pela Universidade Franciscana (UFN) com período sanduíche pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL, Portugal, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão.

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