Tema 1238 do STJ julgado: Não é possível o cômputo de aviso prévio indenizado como tempo de contribuição

Entenda o julgamento do Tema 1238 pelo STJ: aviso prévio indenizado não pode ser computado como tempo de contribuição previdenciária. Saiba os impactos para segurados e advogados. Leia mais no blog!

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Tema 1238 dos recursos repetitivos e definiu que o período de aviso prévio indenizado não pode ser computado como tempo de contribuição para fins previdenciários.

O tema foi afetado na sistemática dos julgamentos repetitivos a partir de recursos interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que vinha reconhecendo o direito ao cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de contribuição.

O acórdão do Tema 1238 foi publicado pelo STJ no dia 17/02/2025. Vamos conferir os detalhes deste recente e importante julgamento a seguir.

Fundamentação do STJ na decisão do Tema 1238

Ao julgar o Tema 1238, o STJ baseou seu entendimento na jurisprudência já firmada no Tema 478, que reconheceu a natureza indenizatória do aviso prévio indenizado e afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre essa verba. Veja a tese fixada naquela ocasião:

Tema Repetitivo 478. Tese Firmada: Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial.

Assim, como consequência lógica, a Corte entendeu que não há base jurídica para considerar período de aviso prévio indenizado no cálculo do tempo de contribuição, pois não há prestação de serviço nem recolhimento de contribuição previdenciária durante esse intervalo.

Nesse contexto, a tese repetitiva fixada foi a seguinte:

Tema Repetitivo 1238. Tese Firmada: Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.

Com essa decisão, que vincula os tribunais de todo o país, o STJ padronizou o entendimento sobre o tema. Especialmente na 4ª Região, o julgamento significa uma virada na jurisprudência, pois o TRF4 vinha reconhecendo o direito ao cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de contribuição.

Impactos da decisão do Tema 1238 para segurados do INSS

A decisão do STJ no Tema 1238 tem repercussão direta para segurados que pretendiam incluir o aviso prévio indenizado no tempo de contribuição para se aposentar. Com o novo entendimento, trabalhadores poderão ter que reavaliar a previsão da data de aposentadoria.

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