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Tema 1300 do STF: suspenso julgamento sobre a constitucionalidade do cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência

Tema 1300 do STF: o julgamento que pode redefinir a proteção dos benefícios por incapacidade permanente.

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Por Dr. Yoshiaki Yamamoto em 4 de Dezembro de 2025

A discussão sobre o Tema 1300 do STF tornou-se um dos assuntos mais relevantes do Direito Previdenciário. O Supremo Tribunal Federal iniciou, em 03/12/2025, o julgamento acerca da constitucionalidade da forma de cálculo prevista no art. 26, § 2º, III, da EC 103/2019, aplicável às aposentadorias por incapacidade permanente não decorrentes de acidente de trabalho. O tema é decisivo para a proteção social dos segurados e para a atuação estratégica dos advogados previdenciaristas.

Neste artigo, o IEPREV explica o que está em debate, como está o julgamento e quais podem ser os impactos práticos para segurados e profissionais da área.

 

Antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019)

Até novembro de 2019, a aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente) possuía coeficiente de 100% do salário de benefício quando caracterizada a incapacidade definitiva.

Ou seja, o segurado que fosse considerado permanentemente incapaz recebia integralmente o valor calculado do seu salário de benefício.

 

Após a Reforma: o novo cálculo previsto no art. 26, § 2º, III, da EC 103/2019

Com a EC 103/2019, a regra mudou de forma substancial. O cálculo passou a seguir o padrão geral das novas aposentadorias:

60% da média de 100% dos salários + 2% por ano que exceder:
• 20 anos de contribuição para homens
• 15 anos de contribuição para mulheres

Essa fórmula reduziu drasticamente o valor do benefício para a maioria dos segurados.

A única exceção permanece para os casos decorrentes de acidente do trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho em que o coeficiente continua sendo de 100%.

 

✔ A grande incongruência: benefício permanente menor que o temporário

Um dos principais argumentos utilizados contra a norma é a distorção criada na comparação com o auxílio por incapacidade temporária, cujo coeficiente permanece em 91%.

Isso leva a situações absurdas:
➡ O segurado recebe mais enquanto está temporariamente incapaz do que receberia se fosse reconhecida incapacidade permanente.

Essa incoerência coloca em dúvida a adequação da regra aos princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana, proteção social e adequação do benefício ao risco protegido.

 

O que está sendo julgado no STF? – Tema 1300 da Repercussão Geral

O Tema 1300 discute se é constitucional ou inconstitucional a regra de cálculo estabelecida no art. 26, § 2º, III, da EC 103/2019, para benefícios por incapacidade permanente não acidentária.

No julgamento iniciado em 03/12/2025, houve os seguintes movimentos:

✔ Voto do Ministro Flávio Dino (divergente)

O Ministro Flávio Dino divergiu do Relator e votou para:

  1. Negar provimento ao recurso do INSS.

  2. Declarar inconstitucional o art. 26, § 2º, III, da EC 103/2019, por violação a princípios constitucionais como:

    • dignidade da pessoa humana (art. 1º, III),

    • igualdade (art. 5º),

    • cláusulas pétreas (art. 60, §4º, IV),

    • e equidade na forma de participação no custeio (art. 194, parágrafo único, IV).

  3. Fixar a tese:
    “É inconstitucional a regra de aferição da RMI para os benefícios por incapacidade permanente, descrita no artigo 26, § 2º, III, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, ao diminuir o valor para benefícios não decorrentes de acidente do trabalho. São aplicáveis a todos os casos de incapacidade permanente os critérios previstos no art. 26, § 3º, II, da referida Emenda Constitucional”

  4. Determinar revisão administrativa em 12 meses dos benefícios concedidos a menor.

  5. Pagamento dos atrasados em até 6 meses após o prazo de revisão.

  6. Majoração dos honorários advocatícios em 10%.

Esse voto foi acompanhado pelos Ministros:

  • Edson Fachin,

  • Alexandre de Moraes,

  • Dias Toffoli,

  • Cármen Lúcia.

✔ Voto do Relator (Ministro Barroso)

O Relator manteve a constitucionalidade da regra da EC 103/2019.

Esse entendimento foi acompanhado pelos Ministros:

  • Cristiano Zanin,

  • André Mendonça,

  • Nunes Marques.

✔ Resultado parcial

Como houve empate parcial e ausência dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes, o julgamento foi suspenso. Por hora, há MAIORIA para a tese favorável aos segurados.

 

Possíveis impactos para os segurados

Se prevalecer a tese da inconstitucionalidade, os efeitos serão expressivos:

✔ Benefícios futuros:

  • A Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria por incapacidade permanente subirá para muitos segurados.

✔ Benefícios já concedidos:

  • Revisão administrativa em 12 meses.

  • Pagamento de diferenças (atrasados) em até 6 meses após o prazo.

O impacto financeiro poderá ser significativo, especialmente para quem teve redução brusca após a Reforma da Previdência.

 

Impactos para advogados previdenciaristas

O Tema 1300 abre oportunidades importantes:

✔ Pedido de revisão de benefícios concedidos com coeficiente reduzido

✔ Ajuizamento de ações revisórias quando não implementada a revisão administrativa

O IEPREV, inclusive, atuou como amicus curiae no julgamento, reforçando seu compromisso científico com a advocacia previdenciária.

 

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Sobre o autor desse conteúdo

Dr. Yoshiaki Yamamoto

Diretor de Cálculos Previdenciários e Diretor de Amicus Curiae

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