Tema 1437 do STF: Auxílio-Alimentação Deve Integrar o Cálculo da Aposentadoria

Auxílio-alimentação na aposentadoria: STF pode mudar o jogo para milhares de segurados

Por Dr. João Badari em 29 de Outubro de 2025

O Supremo Tribunal Federal pautou recentemente um tema de enorme relevância para trabalhadores e aposentados: o Tema 1437, que discute a possibilidade de incorporação dos valores de auxílio-alimentação (ou auxílio-refeição) ao salário de contribuição e, consequentemente, ao cálculo da aposentadoria.

O julgamento, relatado pelo ministro Nunes Marques no ARE 1.554.766, reconheceu a existência de questão constitucional e a repercussão geral da matéria, o que significa que a decisão do STF fixará uma orientação de aplicação obrigatória a todos os casos semelhantes no país.



O contexto da discussão

 

Por décadas, empregadores e entes públicos adotaram critérios distintos para definir se o auxílio-alimentação integraria a remuneração do trabalhador. Em muitos casos, o valor era pago mensalmente, com caráter permanente e habitual, mas classificado como verba “indenizatória”, de modo a afastar sua incidência na contribuição previdenciária.

Com isso, mesmo quem contribuiu ao longo de toda a vida laboral recebendo o auxílio-refeição como parte essencial da renda viu esse valor ser excluído do cálculo de sua aposentadoria, resultando em benefícios inferiores à realidade de seus ganhos efetivos.

O Tema 1437 busca corrigir essa distorção, levando ao STF o debate sobre a inclusão dos valores de auxílio-alimentação pagos antes da Lei 13.416/2017 na base de cálculo previdenciária — e, por consequência, a revisão dos benefícios concedidos com exclusão dessas verbas.



O reconhecimento de repercussão geral e o avanço do debate

 

Em decisão paradigmática, o ministro André Mendonça observou que não há necessidade de exame de matéria fática para resolver a controvérsia. O debate é eminentemente constitucional, pois envolve a interpretação dos arts. 195, § 5º, e 201 da Constituição Federal, que tratam da forma de financiamento da seguridade social e da composição do salário de contribuição.

O voto reconheceu que a controvérsia alcança milhares de trabalhadores e aposentados, e afirmou que o STF deve determinar se o benefício previdenciário pode ser majorado ou revisado independentemente do efetivo recolhimento da contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação.

Em outras palavras: mesmo que o empregador não tenha recolhido contribuição sobre essa verba no passado, o segurado não pode ser penalizado, pois o direito à aposentadoria é pessoal e constitucionalmente protegido. E mais, tal obrigação em cobrar o empregador é do INSS, não cabendo ao empregado sofrer as consequências.



A vinculação com o Tema 1415 e a natureza remuneratória do auxílio-alimentação



O Tema 1437 se conecta diretamente ao Tema 1415, em que o STF já havia reconhecido a existência de questão constitucional sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre vale-transporte e auxílio-alimentação pagos em dinheiro.

O raciocínio central é o mesmo: se a verba representa rendimentos do trabalho, como previsto no art. 195, I, “a”, da Constituição, ela integra o salário de contribuição. O caráter remuneratório é evidente quando o benefício é pago habitualmente, de forma uniforme a todos os empregados, e sem exigir comprovação de despesa específica com alimentação.

Ao reconhecer essa natureza, o STF abre caminho para que tais valores também reflitam no cálculo da aposentadoria e na revisão de benefícios já concedidos, pois correspondem àquilo que o trabalhador efetivamente recebia como parte de sua renda mensal.



Justiça contributiva e proteção do segurado



O ponto mais relevante da decisão é a afirmação da autonomia do direito previdenciário do segurado. O Supremo foi claro ao determinar que a revisão ou majoração do benefício pode ocorrer independentemente do recolhimento da contribuição.

Esse entendimento rompe com a lógica punitiva que, por anos, recaiu sobre o trabalhador: ele não pode ser prejudicado pela eventual omissão do empregador em recolher contribuições sobre parcelas que efetivamente integravam sua remuneração.

Trata-se de aplicar o princípio da solidariedade e da equidade no custeio, de modo que o sistema previdenciário reconheça a realidade da prestação laboral e não apenas a formalidade contábil das folhas de pagamento.



Os impactos práticos do Tema 1437



A fixação da tese no Tema 1437 terá reflexos profundos. Para o sistema previdenciário, a medida reforça a segurança jurídica e a isonomia entre trabalhadores que exerceram funções semelhantes, mas tiveram tratamento desigual em razão da natureza atribuída ao auxílio.

Já para os empregadores, o julgamento exigirá atenção redobrada: ao reconhecer a natureza remuneratória da verba, o STF também pavimenta o caminho para a cobrança retroativa de contribuições sobre o período não prescrito, além de eventuais reflexos trabalhistas.



Conclusão: um passo em direção à justiça previdenciária



A decisão no Tema 1437 representa um marco no esforço de alinhar o direito previdenciário à realidade social e econômica do trabalho. O auxílio-alimentação, sobretudo quando pago de forma habitual e permanente, não é mera indenização, mas parte integrante da remuneração do trabalhador.

Ao permitir que esses valores sejam incorporados ao salário de contribuição e ao cálculo da aposentadoria, o STF reafirma o princípio da dignidade da pessoa humana e o caráter protetivo da Previdência Social.

Mais do que uma questão contábil, trata-se de um reconhecimento de justiça contributiva: o trabalhador deve ter refletido em seu benefício o total de sua retribuição pelo labor prestado.

O Supremo, ao se posicionar de forma coerente com os fundamentos constitucionais, reforça a credibilidade do sistema previdenciário e restabelece o equilíbrio entre quem contribuiu e quem efetivamente sustentou, com seu trabalho e seus tributos, a estrutura da seguridade social brasileira.

 

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2024

Sobre o autor desse conteúdo

Dr. João Badari

Diretor de Atuação Judicial do IEPREV

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

AposentadoriaBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
Tema 1300: STF mantém regra da Reforma e valida redução da aposentadoria por incapacidade permanente

STF valida redução da aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência

Por Equipe IEPREV em 18 de Dezembro de 2025

AposentadoriaBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
STF marca julgamento do Tema 1209 para fevereiro de 2026 em plenário virtual

Tema 1209 entra em fase decisiva: STF julgará em fevereiro de 2026 o direito dos vigilantes à aposentadoria especial

Por Equipe IEPREV em 18 de Dezembro de 2025

BPC/LOASBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
TRF3 mantém concessão de BPC a mulher com neoplasia de mama

TRF3 confirma BPC por câncer de mama e ajusta termo inicial conforme a perícia

Por Equipe IEPREV em 17 de Dezembro de 2025

Ver todos