Tema 217 da TNU e a FUNGIBILIDADE entre os benefícios por incapacidade e assistencial
Fungibilidade: quando o benefício correto pode ser conquistado mesmo sem pedido administrativo específico.
A discussão sobre a fungibilidade entre benefícios por incapacidade e o benefício assistencial tem se mostrado muito relevante na advocacia previdenciária.
Trata-se de um tema que, embora consolidado na jurisprudência, ainda gera dúvidas práticas na atuação de muitos(as) colegas, especialmente na definição da melhor estratégia a ser adotada em juízo.
Benefícios previdenciários e assistenciais
É importante relembrar a natureza dos benefícios envolvidos. No âmbito previdenciário, temos:
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Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);
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Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
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Auxílio-acidente.
Já na esfera assistencial:
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Benefício assistencial à pessoa com deficiência;
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Benefício assistencial ao idoso.
Em linhas gerais, portanto, são cinco os benefícios por incapacidade e assistencial.
Nesse blog, vou lhe mostrar que é possível requerer em juízo benefício diverso do que foi postulado na via administrativa.
Falta de conhecimento técnico e dever de orientação
Pois bem! Grande parte dos requerentes são pessoas humildes, de baixa instrução, que muitas vezes protocolam pedidos administrativos sem a representação de advogado, o que pode gerar equívocos, como a solicitação de benefício diverso daquele que efetivamente faz jus.
Isso é totalmente compreensível, tendo em conta a complexidade da matéria previdenciária.
E isso não é um problema (pelo menos não deveria ser…). Afinal, em âmbito administrativo, o Enunciado nº 01 do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) estabelece o dever do INSS de orientar o segurado em busca do melhor benefício:
ENUNCIADO 01
A Previdência Social deve conceder o melhor benefício a que o beneficiário fizer jus, cabendo ao servidor orientá-lo nesse sentido.
Assim, na hipótese de indeferimento de auxílio por incapacidade temporária, deverá o INSS verificar juntamente ao segurado eventual direito a auxílio-acidente ou benefício assistencial, por exemplo.
Na prática, entretanto, sabemos que a aplicação desse enunciado é limitada, sendo comum a manutenção de indeferimentos, mesmo quando outra espécie de benefício seria cabível.
Fungibilidade na via judicial
Na esfera judicial, a evolução jurisprudencial tem sido favorável. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou o tema nº Tema 217, fixando a seguinte tese:
Em relação ao benefício assistencial e aos benefícios por incapacidade, é possível conhecer de um deles em juízo, ainda que não seja o especificamente requerido na via administrativa, desde que preenchidos os requisitos legais, observando-se o contraditório e o disposto no artigo 9º e 10 do CPC.
Essa orientação consolidou a possibilidade de o advogado, diante de um indeferimento administrativo, elaborar a Petição Inicial com maior amplitude, postulando também benefício diverso, desde que comprovados os requisitos legais.
A título de exemplo, em demandas dessa natureza eu costumo formular meus pedidos na Petição Inicial da seguinte forma:
DICA: esse print é de uma Petição Inicial que está disponível na plataforma do IEPREV PREMIUM. Ao fim desse blog há o link para acesso à petição.
Jurisprudência
A jurisprudência dos tribunais é no mesmo sentido da decisão firmada pela TNU, vejam:
[...] 8. Conquanto, nessa ocasião, a parte autora tenha requerido o amparo social à pessoa com deficiência, tal data deve ser considerada termo inicial da aposentadoria por incapacidade permanente, em razão da fungibilidade das ações previdenciárias, até porque é prática comum em agências do INSS orientar o trabalhador a requerer o benefício assistencial quando há dúvida sobre sua condição de segurado, visto que tal benefício não exige essa condição nem o cumprimento de carência. [...] IV. DISPOSITIVO E TESE. [...] Tese de julgamento: [...] 4. A fungibilidade dos pedidos previdenciários autoriza a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, ainda que, no requerimento administrativo, tenha sido solicitado benefício assistencial, especialmente quando houver indícios de que o segurado foi orientado a formular pedido diverso do que lhe seria mais adequado. [...] (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5002302-50.2023.4.03.6123, Rel. Desembargadora Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES, julgado em 15/04/2025, DJEN DATA: 24/04/2025)
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PREEXISTENTE AO INGRESSO NO RGPS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL. SENTENÇA ANULADA. [...] 2. A jurisprudência deste Regional consagrou a fungibilidade dos benefícios previdenciários de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e benefício assistencial ao deficiente, uma vez que todos possuem como requisito a redução ou supressão da capacidade laboral. 3. Anulada, de ofício, a sentença para a realização de estudo socioeconômico, diante da possibilidade de eventual concessão de benefício assistencial. (TRF4, AC 5000063-17.2023.4.04.7135, 5ª Turma, Relator para Acórdão HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR, julgado em 21/08/2025)
E aí, pessoal, vocês já conheciam esse entendimento? Espero que esse conteúdo seja útil para vocês!
Com relação à matéria tratada no blog de hoje, indico o seguinte modelo de Petição Inicial:
Se você ainda não conhece, vou deixar o link da maior e mais completa plataforma de direito previdenciário para advogados(as):
Grande abraço e até a próxima!