Tema 317 da TNU: como fica o reconhecimento de atividade especial pelo ruído após a nova tese

Tema 317 da TNU: nova exigência para reconhecimento de tempo especial por ruído nos PPPs.

Por Dr. Yoshiaki Yamamoto em 22 de Setembro de 2025

O reconhecimento de tempo especial por exposição ao ruído é um dos pontos mais controversos no Direito Previdenciário. Recentemente, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) voltou a se debruçar sobre a questão no Tema 317, redefinindo os critérios que devem ser observados nos Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP).

Neste artigo, você vai entender a evolução do julgamento, a nova tese fixada pela TNU em agosto de 2025 e os impactos práticos para advogados previdenciários na atuação perante os Juizados Especiais Federais (JEFs).



O que estava em discussão no Tema 317 da TNU

 

A questão submetida a julgamento era a seguinte:

“A menção à técnica da dosimetria ou ao dosímetro no PPP é suficiente para se concluir pela observância das determinações da Norma de Higiene Ocupacional (NHO-01) da FUNDACENTRO e/ou da NR-15, nos termos do Tema 174 da TNU?”

Esse debate surgiu porque, em muitos casos, os PPPs apenas mencionam o uso de dosímetro ou dosimetria, sem indicar expressamente se a medição foi feita de acordo com a NHO-01 da FUNDACENTRO ou com a NR-15, anexo 1 do Ministério do Trabalho. Essa informação é crucial, pois impacta diretamente no reconhecimento da especialidade da atividade por exposição ao ruído.

 

A primeira decisão da TNU (junho de 2024)

 

Em 26/06/2024, após audiências técnicas com especialistas da FUNDACENTRO, a TNU fixou a seguinte tese:

  1. A menção à técnica da dosimetria ou ao dosímetro no PPP gerava presunção relativa de observância da NHO-01 e/ou da NR-15;

  2. Caso houvesse dúvida fundada ou impugnação, poderia ser exigido o laudo técnico para comprovar a correta aplicação das normas.

Essa decisão buscava equilibrar a proteção do segurado e a segurança técnica. Contudo, acabou sendo anulada posteriormente, conforme já detalhado no blog do IEPREV.

 

A nova tese da TNU (setembro de 2025)

 

Com a anulação do julgamento anteriormente proferido, em 18/09/2025, a TNU fixou nova tese para o Tema 317:

“A menção à dose, dosímetro ou dosimetria no PPP não é suficiente para se concluir pela observância das determinações da Norma de Higiene Ocupacional (NHO-01) da FUNDACENTRO e/ou da NR-15, nos termos do Tema 174 da TNU. É necessário menção expressa às referidas normas para indicar que as técnicas e metodologias utilizadas na aferição do ruído seguiram todos os seus preceitos.”

Ou seja, a partir dessa decisão, somente o PPP que mencionar expressamente a NHO-01 ou a NR-15 pode ser utilizado para reconhecer o tempo especial por exposição ao ruído nos Juizados Especiais.



Impactos práticos para advogados previdenciários

 

A nova orientação da TNU exige mudanças significativas na atuação dos advogados:

1. Atuação nos Juizados Especiais Federais (JEFs)

  • O pedido de reconhecimento de tempo especial por ruído só será aceito se o PPP mencionar expressamente a NHO-01 ou a NR-15.

  • Caso contrário, o processo tem grande chance de ser julgado improcedente.

2. Alternativa pela Justiça Federal comum

  • No procedimento comum, a maioria dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) ainda entende que a menção à dosimetria ou ao dosímetro é suficiente para presumir a observância da NHO-01/NR-15.

  • Portanto recomenda-se ajuizar a ação pelo procedimento ordinário, diante da postura formalista da TNU, em detrimento da hipossuficiência do segurado.

3. Estratégia de prova

  • É essencial orientar o cliente a solicitar junto à empresa a atualização do PPP com referência expressa à NHO-01 ou NR-15.

  • Na falta desse documento, deve-se estar preparado para produzir prova pericial nos autos.

 

4. Exigência só vale a partir de 19/11/2003

A exigência da menção à NHO-01 ou NR-15 só vale para períodos trabalhados a partir de 19/11/2003, conforme decidiu a TNU no Tema 174.

 

 


 

Conclusão

O julgamento do Tema 317 da TNU representa uma nova virada na jurisprudência dos Juizados Especiais sobre a prova do tempo especial por exposição ao ruído.

Agora, não basta mencionar dosímetro, dosimetria ou dose: é necessária a indicação expressa da NHO-01 da FUNDACENTRO ou da NR-15.

Assim, advogados previdenciários devem redobrar a atenção na análise do PPP e na escolha da via processual adequada, sob pena de ver o pedido indeferido nos JEFs.

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2024

Sobre o autor desse conteúdo

Dr. Yoshiaki Yamamoto

Yoshiaki Yamamoto é bacharel em Direito pela Universidade Franciscana (UFN) com período sanduíche pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL, Portugal, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

AposentadoriaBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
Tema 1300: STF mantém regra da Reforma e valida redução da aposentadoria por incapacidade permanente

STF valida redução da aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência

Por Equipe IEPREV em 18 de Dezembro de 2025

AposentadoriaBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
STF marca julgamento do Tema 1209 para fevereiro de 2026 em plenário virtual

Tema 1209 entra em fase decisiva: STF julgará em fevereiro de 2026 o direito dos vigilantes à aposentadoria especial

Por Equipe IEPREV em 18 de Dezembro de 2025

BPC/LOASBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
TRF3 mantém concessão de BPC a mulher com neoplasia de mama

TRF3 confirma BPC por câncer de mama e ajusta termo inicial conforme a perícia

Por Equipe IEPREV em 17 de Dezembro de 2025

Ver todos