Tema 343 da TNU: DII na data da perícia é exceção! 

Entenda a decisão da TNU que estabelece a data da perícia médica como exceção para início da incapacidade. Saiba como advogados podem proteger os direitos dos segurados.

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou, no julgamento do Tema 343, uma tese de grande relevância para o Direito Previdenciário: a data da perícia médica judicial só pode ser utilizada como Data de Início da Incapacidade (DII) em caráter excepcional.

A tese firmada foi a seguinte:

“A fixação da data de início da incapacidade (DII) na data da perícia constitui medida excepcional, que demanda fundamentação capaz de afastar a presunção lógica de que a incapacidade teve início em momento anterior ao exame pericial.”

Neste artigo, explicamos o que foi decidido, por que isso importa para os processos previdenciários e os possíveis desdobramentos práticos dessa decisão para advogados e segurados.

Qual era a controvérsia analisada no Tema 343 da TNU?

A questão jurídica submetida à TNU foi:

“Saber qual o termo inicial para fixação da data de início do benefício quando o perito judicial reconhece o estado incapacitante alegado pela parte desde o requerimento administrativo, cessação do benefício ou propositura da ação, mas não sabe precisar, efetivamente, a data de início da incapacidade.”

Em muitos processos previdenciários, os peritos nomeados pelo juízo confirmam a existência da incapacidade alegada, mas deixam de indicar com precisão quando ela começou, ou a fixem na data da própria perícia. Diante disso, o juiz acaba fixando a DII na data da perícia, mesmo que o segurado tenha afirmado estar incapacitado desde muito antes.

O problema da "DII na data da perícia"

Fixar a Data de Início da Incapacidade na data da perícia é uma prática recorrente, mas ilógica. Afinal, a perícia judicial é marcada meses – ou até anos – depois do início do processo.Essa prática prejudica segurados que:

  • Estão incapacitados há muito tempo, e têm o benefício negado indevidamente pelo INSS.
  • Ficam sem receber atrasados correspondentes ao período entre o início efetivo da incapacidade e a data da perícia;
  • Precisam recorrer para tentar corrigir a injustiça.

O que muda com a decisão da TNU?

A tese do Tema 343 reforça a presunção lógica de que a incapacidade não surge subitamente no dia do exame pericial. A decisão exige que, para se fixar a DII na data da perícia, o perito e o juiz apresentem fundamentação específica, explicando por que o início da incapacidade não pode ser anterior.

Há risco de a tese ser ignorada na prática?

Sim. Apesar da importância da decisão, a tese firmada tem caráter genérico e abstrato, o que abre brechas para interpretações divergentes nas instâncias inferiores. Juízes e Turmas Recursais podem continuar aceitando a fixação da DII na data da perícia sob o argumento de que:

  • O perito é o expert de confiança do juízo;
  • A conclusão pericial se baseou nas provas constantes nos autos;
  • Não haviam elementos objetivos para indicar data anterior.

Ou seja, sem critérios mais objetivos para fixação da DII, a tese pode ter pouco impacto prático se não for acompanhada de um olhar mais crítico e técnico dos operadores do Direito.

Como os advogados previdenciários devem atuar a partir de agora?

Para garantir a efetividade da tese do Tema 343, advogados previdenciaristas devem:

  • Produzir prova documental robusta, com atestados médicos e laudos médicos produzidos desde a DII, indicando o início da incapacidade;
  • Questionar, nos laudos periciais, a falta de fundamentação para fixação da DII na data da perícia;
  • Requerer expressamente a observância da tese da TNU, indicando que a data da perícia só pode ser usada de forma excepcional.

Conclusão

A decisão da TNU no Tema 343 representa um importante freio à prática distorcida de se fixar a DII na data da perícia, prejudicando o segurado. No entanto, a eficácia prática da tese dependerá da atuação estratégica dos advogados e da postura crítica do Judiciário.

A orientação é clara: fixar a DII na data da perícia é exceção, não regra. Cabe à advocacia previdenciária fazer valer esse entendimento, exigindo o respeito ao direito do segurado à reparação justa e completa.

IEPREV Premium

Expanda sua expertise em Direito Previdenciário

Com o IEPREV Premium, você tem tudo o que precisa para gerenciar a rotina do seu escritório previdenciário em um só lugar.

Teste grátis por 7 dias

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
TRF4 relativiza laudo pericial e reconhece incapacidade de segurada com fibromialgia

Justiça reconhece fibromialgia como causa de aposentadoria por invalidez, mesmo com laudo pericial desfavorável

Por Equipe IEPREV em 11 de Julho de 2025

Salário-maternidadeINSSBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
Portaria nº 188/2025: INSS regulamenta isenção de carência no salário-maternidade após decisão do STF

INSS começa a aplicar isenção de carência no salário-maternidade após decisão do STF

Por Equipe IEPREV em 10 de Julho de 2025

INSSRevisãoAposentadoriaBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
TRF3 reconhece atividade especial de carpinteiro por categoria profissional sem exigência de laudo técnico

Reconhecimento de atividade especial para carpinteiros da construção civil sem laudo técnico reforça direito à aposentadoria integral

Por Equipe IEPREV em 9 de Julho de 2025

Ver todos