O julgamento do Tema 369 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) representa um marco relevante para a atuação de advogados previdenciaristas em demandas envolvendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). A tese firmada altera de forma significativa a metodologia de cálculo da renda familiar per capita, especialmente nos casos em que há, no núcleo familiar, beneficiário que recebe prestação previdenciária superior ao salário-mínimo.

Neste artigo, o IEPREV explica qual foi a tese fixada, qual posição restou vencida e quais são os impactos práticos da decisão para a advocacia previdenciária.

 

O que foi decidido no Tema 369 da TNU?

A TNU firmou entendimento de que:

Apenas benefícios previdenciários e assistenciais de valor mínimo podem ser desconsiderados (deduzidos) no cálculo da renda familiar per capita para fins de concessão do BPC.

Prevaleceu o voto divergente do Juiz Federal Ivanir Cesar Ireno Junior, fixando a seguinte tese:

“Na análise do direito ao Benefício de Prestação Continuada, quando pessoa idosa ou com deficiência, integrante do núcleo familiar, auferir benefício previdenciário de valor superior ao salário-mínimo, a renda familiar per capita deve ser calculada considerando o valor integral do benefício.”

O que isso significa na prática?

Se um membro da família recebe benefício previdenciário superior a um salário-mínimo, o valor integral desse benefício:

  • ✔️ Integra a renda familiar

  • ✔️ É considerado integralmente no cálculo da renda per capita

  • ❌ Não pode haver exclusão parcial

  • ❌ O beneficiário não é excluído da composição do grupo familiar

 

Qual era a tese do Relator (posição vencida)?

O Relator, Juiz Federal Fábio Souza, propunha entendimento mais favorável ao requerente do BPC. Sua tese previa que, nos casos de benefício superior ao salário-mínimo, deveria haver:

  1. Exclusão do valor equivalente a um salário-mínimo da renda familiar; e

  2. Exclusão do titular do benefício do número de integrantes da família para cálculo da renda per capita.

Essa metodologia reduziria significativamente a renda per capita apurada, ampliando as chances de concessão do benefício assistencial.

Contudo, essa posição restou vencida.

 

Tema 369 da TNU e o cálculo da renda familiar per capita no BPC

O julgamento consolida interpretação mais restritiva sobre o art. 20 da Lei 8.742/93 (LOAS), especialmente no que diz respeito à apuração da renda familiar.

Regras após o Tema 369:

🔹 Benefícios de até um salário-mínimo → podem ser desconsiderados na forma da legislação e da jurisprudência consolidada.

🔹 Benefícios superiores ao salário-mínimo → entram integralmente no cálculo da renda familiar per capita.

🔹 O beneficiário continua sendo contado como integrante do grupo familiar.

Essa distinção passa a ser determinante na estratégia processual.

 

Impactos práticos para advogados previdenciários

O Tema 369 da TNU exige atenção redobrada na análise prévia dos casos de BPC, especialmente quando existe benefício previdenciário recebido por outro membro no núcleo familiar.


Pontos estratégicos importantes:

  1. Revisão criteriosa da composição familiar

  2. Cálculo detalhado da renda per capita antes do ajuizamento

  3. Produção de prova social robusta

A decisão tende a elevar a renda per capita formalmente apurada, dificultando o enquadramento no critério objetivo de miserabilidade.

 

A decisão representa mudança de paradigma?

Embora a discussão sobre flexibilização do critério econômico do BPC tenha avançado nos tribunais superiores, o Tema 369 sinaliza uma postura mais restritiva no âmbito da TNU quanto à exclusão de benefícios superiores ao mínimo.

A tese fixada impacta diretamente:

  • Demandas em fase administrativa no INSS;

  • Processos em tramitação nos Juizados Especiais Federais;

  • Recursos pendentes que discutam a metodologia de cálculo da renda.

Conclusão

O Tema 369 da TNU consolida entendimento de que benefícios superiores ao salário-mínimo devem ser considerados integralmente no cálculo da renda familiar per capita para fins de concessão do BPC.

Para a advocacia previdenciária, o precedente exige:

  • Maior rigor técnico na análise do requisito econômico;

  • Estratégias probatórias mais sofisticadas;

  • Atenção à fundamentação da vulnerabilidade social no caso concreto, ainda que a renda supere o limite legal.

 

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Dr. Yoshiaki Yamamoto

Diretor de Cálculos Previdenciários e Diretor de Amicus Curiae