Tema 385 da TNU: O que significa “impedimento de longo prazo” no BPC/LOAS?

Tema 385 da TNU: entenda a diferença entre incapacidade, deficiência e impedimento de longo prazo no BPC/LOAS.

Por Dra. Luna Schmitz em 3 de Setembro de 2025

Em 27 de agosto de 2025, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) afetou o Tema 385 para julgamento, sob relatoria do Juiz Federal Fabio de Souza Silva, estabelecendo uma questão decisiva para o direito assistencial e previdenciário:

Questão submetida: “Definir o que se entende por impedimento de longo prazo para fins de concessão de benefício assistencial de prestação continuada, sua distinção com a situação de incapacidade para as atividades habituais.”

 

Por que esse tema é tão importante?

O BPC garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa (65 anos ou mais) ou à pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

No entanto, a falta de uniformidade na interpretação do art. 20 da Lei nº 8.742/93, gera decisões divergentes:

  • A 1ª Turma Recursal de Mato Grosso tem entendido que é necessária a incapacidade para o trabalho como requisito para caracterizar a deficiência.

  • Já a 10ª Turma Recursal de São Paulo adota interpretação distinta, reconhecendo a deficiência mesmo sem incapacidade laboral, desde que haja impedimento de longo prazo.

Essa divergência levou a TNU a afetar o Tema 385, reconhecendo que súmulas já existentes (como as nº 48 e 80) não foram suficientes para pacificar a matéria.

 

Esclarecendo os conceitos: incapacidade, deficiência e impedimento de longo prazo

Considerando que nem toda situação de incapacidade gera o direito ao BPC, o Tema 385 ganha relevância: a TNU precisa esclarecer o que diferencia incapacidade, deficiência e impedimento de longo prazo. Em linhas gerais, pode-se estabelecer que:

  • Incapacidade para o trabalho ou para atividades habituais: é uma análise mais imediata, que avalia se a pessoa consegue exercer suas funções ou ocupações cotidianas, devido a uma doença ou acidente. Muitas vezes se refere à análise feita em benefícios por incapacidade do INSS.

  • Deficiência: conceito mais amplo, alinhado à Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), que considera a interação entre limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais e as barreiras sociais, econômicas e culturais.

  • Impedimento de longo prazo: em regra, se exige que a restrição ou limitação se prolongue por um período mínimo de 2 anos, impactando de forma duradoura a vida da pessoa e sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais (§ 10 do art. 20 da Lei 8.742/93).

A TNU, portanto, precisa esclarecer essa diferenciação para que não se exija incapacidade laboral como requisito para o BPC, respeitando a natureza assistencial e a função protetiva da norma.

 

Reflexos práticos para advogados e segurados

A distinção entre esses conceitos não é meramente teórica:

  • Pode evitar indeferimentos injustos de benefícios assistenciais, prevenindo interpretações restritivas.

  • Orienta provas periciais mais completas, que não se restrinjam ao aspecto médico, mas também considerem fatores sociais e econômicos.

  • Contribui para que advogados fundamentem de forma mais consistente suas ações, impugnações a laudos médicos e recursos nos Juizados Especiais Federais, garantindo maior segurança jurídica.

 

Tema 385 e o papel do advogado previdenciarista

O julgamento representará um divisor de águas, principalmente porque define a linha entre benefícios assistenciais e previdenciários. Dominar esse tema é essencial para:

  • Formular quesitos adequados em perícias biopsicossociais;

  • Saber quando impugnar laudos judiciais;

  • Utilizar corretamente precedentes dos tribunais superiores no momento da defesa do direito do cliente.

 

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Colunista desde 2024

Sobre o autor desse conteúdo

Dra. Luna Schmitz

Luna Schmitz é formada em direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). ⁣⁣ É mestranda em direito pela Unisinos e especialista em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS) e em Direito Processual Civil pela Verbo Jurídico. Foi ganhadora do Prêmio Floriceno Paixão no XV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário e participou do First International Symposium on Social Security Law realizado na Harvard Law School. ⁣

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