Acordo homologado no STF garante devolução de descontos fraudulentos e suspende processos contra o INSS

STF homologa acordo que garante devolução imediata de descontos indevidos a aposentados e pensionistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, nesta quinta-feira (3/7), um acordo que garante o ressarcimento integral e imediato de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do INSS, em razão de fraudes praticadas por entidades associativas. A decisão, proferida pelo ministro Dias Toffoli, prevê a devolução por meio administrativo, diretamente na folha de pagamento dos benefícios previdenciários.

O acordo foi firmado no âmbito da ADPF 1236, proposta pela Presidência da República, e contou com a adesão da União, do INSS, do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A conciliação foi construída a partir de audiência realizada no STF em 24 de junho, convocada pelo ministro Toffoli, e buscou uma solução célere, consensual e eficaz para os danos causados por descontos ilegais em benefícios de natureza alimentar.

Segundo Toffoli, a medida tem caráter estruturante e reparatório, diante da gravidade dos atos fraudulentos e da vulnerabilidade dos beneficiários afetados. Ele destacou que o pacto envolveu instituições essenciais à Justiça e viabilizou uma solução administrativa com ressarcimento integral, evitando a perpetuação dos prejuízos.

Adesão e desistência de ações judiciais

Para receber os valores, o beneficiário deverá aderir expressamente ao acordo, aceitando o ressarcimento na via administrativa e desistindo de ações judiciais contra a União e o INSS. O direito de acionar judicialmente as associações envolvidas permanece preservado, bem como eventuais demandas na Justiça estadual. Já as ações coletivas propostas pelo MPF serão extintas com a homologação.

Suspensão de ações e da prescrição

Como consequência lógica da homologação, o ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todas as ações judiciais e da eficácia de decisões que tratam da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos fraudulentos realizados entre março de 2020 e março de 2025.

A Advocacia-Geral da União (AGU) alertou para o crescimento vertiginoso da judicialização sobre o tema: de 400 novos processos por mês no início de 2024 para mais de 15 mil apenas em junho de 2025, totalizando mais de 52 mil ações individuais já mapeadas. Além disso, foi mantida a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias, assegurando que nenhum beneficiário seja prejudicado enquanto a solução coletiva estiver em curso.

Valores fora do teto de gastos

Outro ponto relevante da decisão foi a exclusão dos valores destinados ao ressarcimento do limite do Novo Arcabouço Fiscal (LC 200/2023). Segundo Toffoli, essa providência garante maior agilidade no pagamento e evita a necessidade de precatórios ou RPVs, assegurando a efetividade da reparação. A medida se fundamenta nos princípios da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica e da confiança legítima, “abalados com a supressão espúria de recursos de natureza alimentar”.

Plano operacional e canais de contestação

O acordo inclui ainda um plano operacional detalhado, com ações de busca ativa e ampla divulgação, inclusive em áreas rurais, além da criação de canais específicos para contestação dos descontos. As entidades associativas terão 15 dias úteis para devolver os valores ou comprovar documentalmente o vínculo associativo com os beneficiários prejudicados.

Reconhecimento institucional

Em nota oficial, o ministro Dias Toffoli celebrou o resultado da mediação e destacou o papel do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL), criado por ele durante sua presidência no STF, como peça fundamental para a construção do acordo.

“Meus cumprimentos a todas instituições e funções essenciais da Justiça, que envidaram esforços para uma solução mediada e efetiva para essa complexa situação, bem como à equipe de meu Gabinete e do Supremo Tribunal Federal, em especial do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL), na pessoa da juíza Trícia Navarro Xavier Cabral”.

O mérito da ADPF 1236 segue pendente de julgamento e envolve a análise da compatibilidade constitucional das normas que autorizam descontos em benefícios previdenciários.

Confira na íntegra:
Termo do Acordo
Decisão que homologa o acordo

Fontes: STF e Governo Federal

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