Congresso derruba veto e garante pensão vitalícia a vítimas do Zika Vírus
Congresso derruba veto e garante pensão vitalícia a pessoas com deficiência permanente por síndrome congênita do Zika Vírus.
O Congresso Nacional derrubou o Veto nº 2/2025 e restabeleceu integralmente o Projeto de Lei nº 6.064/2023, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD‑SP), que institui o pagamento de indenização e pensão especial às pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita do Zika Vírus (SCZV). A proposta, que havia sido integralmente vetada pelo Poder Executivo, reconhece a responsabilidade do Estado diante da epidemia causada pelo vírus e assegura medidas reparatórias de caráter permanente às famílias atingidas.
Com a derrubada do veto, será assegurado o pagamento de uma indenização única no valor de R$ 50 mil, além de pensão mensal vitalícia correspondente ao teto do Regime Geral de Previdência Social, isenta de imposto de renda e reajustada periodicamente pela inflação. A pensão poderá ser acumulada com o Benefício de Prestação Continuada e com outros benefícios assistenciais ou previdenciários até o limite de um salário-mínimo. Para os casos em que o BPC já esteja concedido, a nova lei também afasta a necessidade de nova avaliação médica pericial, simplificando o procedimento e reconhecendo a irreversibilidade das limitações causadas pela síndrome.
A proposta ainda contempla alterações importantes na legislação trabalhista, com a ampliação do período de licenças parentais: mães terão direito a mais 60 dias de licença-maternidade e pais, a mais 20 dias de licença-paternidade. Essas medidas buscam garantir apoio efetivo às famílias no cuidado diário com as crianças afetadas, que exigem acompanhamento contínuo, tratamentos intensivos e suporte especializado.
A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), autora do projeto, destacou que a medida corrige uma grave omissão do Estado, que falhou em conter a proliferação do mosquito Aedes aegypti e não garantiu as condições mínimas de saneamento básico à população mais vulnerável. O senador Romário (PL-RJ) também defendeu a derrubada do veto, argumentando que não se trata de um favor, mas de um dever de justiça com milhares de crianças e suas famílias que enfrentam há anos uma rotina de desafios extremos.
O veto do Executivo havia sido justificado pela ausência de estimativas de impacto orçamentário e da indicação de fonte de custeio, além de possíveis questionamentos sobre a isonomia em relação a outras deficiências. Tais argumentos não foram acolhidos pelo Congresso Nacional, que compreendeu a excepcionalidade da situação vivida pelas vítimas da SCZV e a necessidade de uma resposta institucional urgente.
Em resumo, foram estes os benefícios garantidos pelo Congresso no PL nº 6.064/2023:
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Indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00;
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Pensão mensal vitalícia no valor do teto do RGPS (atualmente R$ 8.157,41), isenta de Imposto de Renda e corrigida pela inflação;
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Acúmulo permitido da pensão com o BPC e com benefícios previdenciários de até um salário-mínimo;
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Dispensa de nova avaliação de deficiência para quem já recebe o BPC;
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Prorrogação da licença-maternidade por 60 dias e da licença-paternidade por 20 dias.
Agora, a promulgação da lei caberá agora ao presidente do Senado, caso o presidente da República não o faça dentro do prazo constitucional. A operacionalização do benefício dependerá de regulamentação pelo Executivo, que deverá definir os trâmites para requerimento, comprovação da condição e início dos pagamentos. A decisão representa um importante marco no reconhecimento da responsabilidade estatal por danos coletivos e no fortalecimento da proteção social às pessoas com deficiência.
Fonte: Agência Senado
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