Dados vulneráveis: Informações de aposentados são vendidas para captação ilegal de clientes

Reportagem da CNN revela comércio ilegal de dados de aposentados do INSS. Uso dessas listas para captação de clientes viola a LGPD e o Código de Ética da OAB, expondo advogados a sanções disciplinares e riscos jurídicos.

Por Dr. Lucas Cardoso em 3 de Junho de 2025

Uma reportagem exclusiva da CNN Brasil revelou um esquema de comercialização ilegal de listas com dados pessoais de aposentados e pensionistas do INSS. Os pacotes, que custam a partir de R$ 150 por 500 nomes, incluem informações sigilosas como nome completo, CPF, data de nascimento, endereço, valor da aposentadoria, número de contratos de empréstimos consignados, margem para novos empréstimos, descontos associativos, entre outras — dados que deveriam estar protegidos pelo sistema do INSS e da Dataprev.

O público-alvo desse comércio ilegal seriam principalmente advogados, que utilizariam as listas para prospecção de clientes, prática vedada tanto pelo Código de Ética da OAB (artigo 39) quanto pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A CNN apurou que a empresa responsável, chamada "Nexus Soluções em Assessoria Jurídica", oferece pacotes com até 10 mil nomes por R$ 450 e promete filtros específicos — como listas de beneficiários com descontos indevidos — para facilitar ações judiciais. A reportagem verificou a veracidade das informações com aposentados em São Paulo, Rio de Janeiro e Florianópolis.

Além da violação à ética profissional, a prática expõe falhas graves de segurança no sistema de dados do INSS e da Dataprev. Segundo o advogado Pedro Almeida, especialista em Direito Previdenciário, "os descontos indevidos são apenas a ponta do iceberg de um sistema totalmente vulnerável, que coloca em risco a privacidade de milhões de segurados".

A situação preocupa toda a comunidade jurídica. A compra e uso de listas obtidas de forma ilegal não só violam a LGPD como também configuram prática antiética e, em alguns casos, podem configurar crime, com repercussões civis e penais para os envolvidos.

Advogados ou escritórios que receberem ofertas desse tipo de material devem recusar terminantemente e, se possível, denunciar a prática aos órgãos competentes. O respeito à privacidade dos segurados e à ética profissional deve ser um compromisso fundamental da advocacia previdenciária.

Fonte: CNN Brasil

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2024

Sobre o autor desse conteúdo

Dr. Lucas Cardoso

Formado em Direito pela Universidade Franciscana (UFN), Lucas Cardoso Furtado é especialista em Direito Previdenciário.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

AposentadoriaÚltimas notícias
TRF6 reconhece tempo especial por exposição à eletricidade após 1997 e mantém concessão de aposentadoria

TRF6 reconhece exposição à eletricidade como atividade especial mesmo após 1997

Por Equipe IEPREV em 17 de Outubro de 2025

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
TNU: É possível o cômputo de atividade rural descontínua para concessão de aposentadoria por idade rural

TNU confirma: períodos rurais descontínuos podem ser somados para aposentadoria por idade

Por Equipe IEPREV em 15 de Outubro de 2025

INSSAuxílioÚltimas notícias
TRF3 concede auxílio-acidente a segurado com sequelas no joelho após lesão em jogo de futebol

TRF3 reconhece direito a auxílio-acidente por sequelas permanentes no joelho após lesão em partida de futebol

Por Equipe IEPREV em 14 de Outubro de 2025

Ver todos