Justiça afasta Decreto 12.534/2025 e decide que Bolsa Família não integra a renda para concessão do BPC
Justiça garante que Bolsa Família não pode ser usado para negar o BPC
A 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Registro/SP condenou o INSS a conceder o BPC/LOAS a uma criança com deficiência e afastou a inclusão do Bolsa Família no cálculo da renda familiar. Para o juiz federal Maycon Michelon Zanin, o Decreto nº 12.534/2025 extrapola os limites do poder regulamentar, motivo pelo qual não pode autorizar essa inclusão.
O que foi decidido
Segundo a decisão, o INSS havia negado o benefício por entender que a renda per capita ultrapassa 1/4 do salário mínimo. O juízo, contudo, reconheceu o direito ao BPC e desconsiderou os valores do Bolsa Família no cômputo da renda familiar, declarando incidentalmente a inconstitucionalidade da aplicação do Decreto 12.534/2025 ao caso.
Fundamentos jurídicos
O magistrado registrou que decretos não podem criar restrições a direitos fundamentais sem previsão legal: “Conforme doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, decretos não podem criar restrições a direitos fundamentais não previstas em lei. A LOAS não autoriza a inclusão de benefícios assistenciais no cálculo da renda familiar, tratando-se de inovação ilegal sem respaldo legislativo”.
A decisão mencionou ainda o Tema 312 do STF, que determinou a não contagem de benefícios assistenciais ou previdenciários de valor mínimo na renda familiar per capita, e o Tema 640 do STJ, que exclui do cômputo benefícios de um salário mínimo recebidos por idosos ou pessoas com deficiência, por serem personalíssimos.
Por fim, para o juízo, BPC e Bolsa Família têm naturezas distintas e complementares: o primeiro substitui renda de quem não pode trabalhar; o segundo complementa temporariamente a renda para combate à pobreza extrema. Usar o Bolsa Família para negar o BPC criaria “paradoxo jurídico” e retrocesso social vedado constitucionalmente, afrontando a dignidade humana e o mínimo existencial.
O caso concreto
A parte autora, de sete anos, apresenta epilepsia focal sintomática, malformação do sistema nervoso central, TDAH e hematoquezia em investigação. As fotografias do estudo social demonstraram a vulnerabilidade a e ausência de patrimônio. O laudo socioeconômico (dez/2023) indicou renda proveniente de trabalho informal do pai (R$ 800) e do Bolsa Família (R$ 650). Posteriormente, o pai obteve vínculo formal (média de R$ 1.890).
Para o juízo, BPC e Bolsa Família têm naturezas distintas e complementares: o primeiro substitui renda de quem não pode trabalhar; o segundo complementa temporariamente a renda para combate à pobreza extrema. Usar o Bolsa Família para negar o BPC criaria “paradoxo jurídico” e retrocesso social vedado constitucionalmente, afrontando a dignidade humana e o mínimo existencial.
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Fonte: Justiça Federal em São Paulo (TRF3) – notícia publicada em 2.set.2025. Tribunal Regional Federal da 3ª Região