Justiça Federal do Paraná garante BPC/LOAS a mulher com visão monocular em situação de vulnerabilidade social

Justiça reconhece direito ao BPC para mulher com visão monocular em situação de vulnerabilidade.

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) determinou que uma moradora de Pontal do Paraná, no Litoral do estado, tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A mulher, diagnosticada com cegueira no olho direito e visão monocular no esquerdo, solicitou o benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Conforme laudo médico apresentado, ela possui boa acuidade visual no olho funcional, mas apresenta impedimento de longo prazo para atividades que exijam visão binocular.

Embora a legislação brasileira reconheça a visão monocular como deficiência sensorial de natureza visual, o juiz ressaltou que a simples condição física não garante, por si só, o direito ao benefício. Para isso, é necessário avaliar como a deficiência impacta na vida social e econômica da pessoa.

No caso analisado, foram considerados fatores pessoais e socioambientais. A autora vive com o marido e o filho em uma casa alugada. Ambos os adultos estão desempregados, e a única fonte de renda é um auxílio-acidente recebido pelo cônjuge, no valor de R$ 618,36. Dividida entre três pessoas, a renda per capita fica abaixo do limite legal de 1/4 do salário mínimo exigido para concessão do BPC. A família também recebe cestas básicas do município e Bolsa Família, benefício que não entra no cálculo da renda familiar.

Para o magistrado, o cenário demonstra uma situação de risco social agravada pela baixa escolaridade e limitada experiência profissional da requerente. Ele concluiu que a deficiência visual, somada à vulnerabilidade econômica, configura barreiras que impedem sua plena participação em igualdade de condições na sociedade.

Diante disso, o juiz julgou procedente o pedido e determinou que o INSS conceda o benefício assistencial à autora.

Fonte: JFPR

 

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