Justiça Federal do Paraná garante revisão de aposentadoria por atividades especiais

Justiça Federal reafirma que uso de EPI não afasta direito à contagem especial por exposição a ruído.

Por Equipe IEPREV em 9 de Fevereiro de 2026

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) proferiu uma decisão favorável a um segurado que atuou como borracheiro e raspador de pneus, garantindo o reconhecimento de períodos trabalhados sob condições prejudiciais à saúde. A sentença, expedida pela 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revise o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição do trabalhador, elevando o valor do benefício mensal.

O segurado ingressou com a ação judicial após a autarquia previdenciária se recusar a reconhecer a natureza especial de quatro intervalos de sua trajetória profissional. O objetivo do processo era converter o tempo trabalhado em exposição a agentes nocivos para tempo comum, o que gera um acréscimo na contagem total e, consequentemente, melhora o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI).

 

EPI e a eficácia contra agentes nocivos

Um dos pontos centrais da fundamentação do juiz federal Christiaan Allessandro Kroll diz respeito ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Na sentença, o magistrado destacou que a simples declaração da empresa sobre o fornecimento do equipamento não é suficiente para descaracterizar a atividade especial. É necessária uma prova técnica robusta que comprove a neutralização total do risco.

No caso específico do agente nocivo ruído, a decisão seguiu o entendimento jurisprudencial consolidado de que a utilização de protetores auriculares não afasta o direito à contagem especial. Com base nessa premissa, o juiz autorizou a conversão de tempo nos intervalos que compreendem os anos de 1986 a 1988, 2005 a 2012 e de 2020 a 2023.

 

Resultados financeiros e limites do pedido

Embora o segurado tenha obtido o reconhecimento dos períodos e a revisão do valor da sua aposentadoria atual, o pedido para a concessão de uma aposentadoria especial foi rejeitado. O magistrado entendeu que o trabalhador não atingiu o tempo mínimo de exposição e a pontuação necessária exigida pela legislação vigente para essa modalidade específica de benefício.

A vitória, no entanto, garante impactos financeiros significativos. A revisão dos valores deve retroagir à Data de Início do Benefício (DIB) em 2024. O INSS foi condenado a averbar os períodos reconhecidos, recalcular a renda mensal do aposentado e efetuar o pagamento de todas as diferenças acumuladas desde o primeiro recebimento, com as devidas correções.

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários é uma entidade criada em 2006 que promove diversas iniciativas para a difusão do conhecimento relacionado aos diversos regimes previdenciários em vigor no Brasil.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

Benefícios previdenciáriosÚltimas notícias
Artigos da RBDS ganham destaque em seleção temática do Tribunal Superior do Trabalho

Produção científica do IEPREV sobre pejotização é reconhecida pela biblioteca do TST como referência para a comunidade jurídica.

Por Equipe IEPREV em 12 de Março de 2026

INSSÚltimas notícias
Justiça Federal condena INSS por danos morais após retenção injustificada de valores retroativos

Decisão judicial reafirma que falhas graves do INSS e retenção de verba alimentar geram dever de indenizar segurados.

Por Equipe IEPREV em 11 de Março de 2026

INSSÚltimas notícias
Justiça Federal define cronograma e pagamentos de precatórios começam em abril

Beneficiários do TRF4 devem ter valores disponíveis para saque ao longo de abril; confira os detalhes do calendário oficial.

Por Equipe IEPREV em 9 de Março de 2026

Ver todos