Justiça Federal garante BPC a mulher com esquizofrenia após negativa do INSS

Decisão da 1ª Vara Federal de Cruz Alta reconhece que vulnerabilidade social e diagnóstico de esquizofrenia justificam o amparo assistencial.

Por Equipe IEPREV em 27 de Março de 2026

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta, no Rio Grande do Sul, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) a uma mulher diagnosticada com esquizofrenia. A sentença, proferida pelo juiz Tiago Fontoura de Souza, também estabelece o pagamento dos valores retroativos referentes ao período em que o auxílio foi negado administrativamente pela autarquia.

O magistrado destacou em sua fundamentação que o Amparo Social possui uma finalidade específica: proteger cidadãos idosos ou com deficiência que enfrentam barreiras que impedem o próprio sustento ou o apoio financeiro por parte do núcleo familiar. No caso em questão, a autora da ação buscou o Judiciário após ter seu direito negado pelo INSS.

 

Perícia médica e análise do contexto social

Durante a tramitação do processo, uma perícia realizada por um médico psiquiatra confirmou o diagnóstico de esquizofrenia. Embora o laudo técnico inicial tenha sugerido um prazo estimado para a recuperação da capacidade laboral, a análise do caso foi aprofundada por meio de uma avaliação socioeconômica.

O estudo social revelou que a mulher reside sozinha em um imóvel cedido que não possui condições mínimas de habitabilidade. Além da precariedade da moradia, ficou constatado que ela não possui nenhuma fonte de renda, não participa de programas governamentais de transferência de recursos e depende integralmente do auxílio de terceiros para garantir sua subsistência básica.

 

Decisão baseada em barreiras de longo prazo

Ao analisar o conjunto de provas, o juiz Tiago Fontoura de Souza concluiu que a soma do quadro clínico com as condições de vida da autora configura um impedimento de longo prazo. Para o magistrado, a recuperação da capacidade de trabalho não depende apenas do fator médico, mas também de uma melhora significativa no cenário de vulnerabilidade social em que ela se encontra.

Com base nesse entendimento, a Justiça julgou o pedido procedente, obrigando o INSS a implantar o benefício assistencial destinado à pessoa com deficiência. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, o Instituto ainda pode apresentar recurso junto às Turmas Recursais.

FONTE: TRF4

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