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Justiça Federal garante pensão especial a órfã de vítima de feminicídio no Rio Grande do Sul

Decisão reafirma a responsabilidade do INSS na gestão do benefício criado pela Lei 14.717/23, mesmo diante de alegações de falta de regulamentação.

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Por Equipe IEPREV em 6 de Abril de 2026

A 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, proferiu uma sentença favorável ao direito de uma criança receber a pensão especial destinada a filhos de vítimas de feminicídio. A decisão, assinada pelo magistrado Selmar Saraiva da Silva Filho e tornada pública no dia 15 de março, representa um marco importante na proteção social de menores em situação de vulnerabilidade extrema após crimes de violência de gênero.

A ação foi movida por uma menina de 12 anos, representada por sua irmã mais velha, que detém a guarda legal. O grupo familiar, que incluía outro irmão adolescente na época do crime, enfrenta dificuldades financeiras acentuadas desde o falecimento da mãe em 2022. O pedido para a obtenção do amparo havia sido negado administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

A controvérsia sobre a gestão do benefício

Ao negar o pedido na esfera administrativa, a autarquia previdenciária alegou que não teria legitimidade para figurar no processo. O argumento utilizado pelo INSS foi de que a legislação que criou a pensão especial é muito recente e ainda carecia de regulamentação formal.

Contudo, o juiz Selmar Saraiva da Silva Filho refutou essa tese. Em seu entendimento, o INSS detém a atribuição histórica e técnica de gerir a maioria das prestações previdenciárias e assistenciais custeadas pela União. Dessa forma, cabe ao órgão a responsabilidade pelo processamento e pagamento do benefício até que haja qualquer definição em contrário.

 

Amparo legal e dignidade humana

A fundamentação jurídica da sentença baseia-se na Lei nº 14.717/23, que instituiu o auxílio financeiro para dependentes menores de 18 anos que ficaram órfãos devido ao crime de feminicídio. O texto legal estabelece como critério que a renda mensal por pessoa da família seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

O magistrado destacou que o objetivo da norma é oferecer suporte a crianças e adolescentes cujas mães estavam fora do mercado formal de trabalho ou do sistema previdenciário no momento da morte. O benefício, fixado em um salário mínimo nacional, busca assegurar a subsistência básica daqueles que perderam subitamente sua base de apoio familiar e econômica.

 

Conclusão do caso e próximos passos

Após analisar as provas, o juízo concluiu que todos os requisitos foram preenchidos: a comprovação do óbito por feminicídio, a situação de carência econômica e o fato de a menina não receber outros benefícios previdenciários. A sentença determinou o início do pagamento com efeitos retroativos a novembro de 2023.

Além de implantar o benefício mensal, o INSS foi condenado a pagar as parcelas acumuladas desde a data inicial estipulada, incluindo as devidas atualizações por juros e correção monetária. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, ainda existe a possibilidade de recurso junto à Turma Recursal.

FONTE: TRF4

 

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