Justiça reconhece atividade especial de carteiro que utilizava motocicleta

TRF4 aplica § 4º do art. 193 da CLT para reconhecer periculosidade no exercício da função de carteiro motorizado e determina revisão de aposentadoria

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu como especial o período em que um carteiro exerceu suas atividades com o uso de motocicleta, entre 13/06/1996 e 16/01/2001. A decisão fundamentou-se no § 4º do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que classifica como perigosa a atividade de trabalhador em motocicleta.

O autor, ex-empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), apresentou Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) informando o uso do veículo motorizado no exercício da função. Embora constassem no laudo referências à exposição a calor e radiação não ionizante, o colegiado afastou a especialidade por esses agentes, por se tratarem de fontes naturais (exposição solar), conforme entendimento consolidado.

O Tribunal concluiu que a atividade desempenhada com motocicleta é suficiente para justificar o enquadramento especial, diante do risco acentuado envolvido. O reconhecimento do tempo especial resultou na determinação de revisão da aposentadoria por tempo de contribuição, com pagamento das parcelas vencidas acrescidas de correção monetária e juros de mora.

A relatora, desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho, entendeu que a prova documental apresentada foi suficiente para a análise do caso e para configuração da periculosidade, não sendo necessária a produção de prova pericial:

“As atividades de trabalhador em motocicleta são consideradas perigosas, justificando enquadramento especial, conforme § 4º do art. 193 da CLT, regulamentado pela NR16”, afirmou a ementa do acórdão.”

O termo inicial dos efeitos financeiros foi diferido para momento posterior, a depender do que vier a ser decidido no julgamento do Tema 1124 pelo Superior Tribunal de Justiça, que trata da fixação do marco inicial em casos de concessão ou revisão de benefício judicial com base em prova não submetida ao INSS.

Fonte: Apelação Cível nº 5000763-25.2019.4.04.7202/SC – TRF4.



Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários é uma entidade criada em 2006 que promove diversas iniciativas para a difusão do conhecimento relacionado aos diversos regimes previdenciários em vigor no Brasil.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

AposentadoriaÚltimas notícias
TRF4 reconhece tempo especial de motorista de caminhão pelo transporte de inflamáveis

Decisão confirma que o transporte de carga perigosa configura atividade especial e garante aposentadoria ao motorista.

Por Equipe IEPREV em 5 de Setembro de 2025

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
TNU afeta Tema 384 para definir efeitos financeiros em caso de complementação de contribuições de 5% ou 11%

Questão submetida a julgamento envolve se os efeitos podem retroagir à DER ou se devem ser fixados apenas no pagamento da complementação

Por Equipe IEPREV em 3 de Setembro de 2025

BPC/LOASAuxílioÚltimas notícias
TRF3 reconhece direito a BPC para segurada com fibromialgia e dor crônica incapacitante

10ª Turma reformou sentença e concedeu benefício assistencial diante das limitações funcionais e situação de vulnerabilidade social da autora

Por Equipe IEPREV em 2 de Setembro de 2025

Ver todos