Justiça reconhece atividade especial de carteiro que utilizava motocicleta

TRF4 aplica § 4º do art. 193 da CLT para reconhecer periculosidade no exercício da função de carteiro motorizado e determina revisão de aposentadoria

Por Equipe IEPREV em 22 de Julho de 2025

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu como especial o período em que um carteiro exerceu suas atividades com o uso de motocicleta, entre 13/06/1996 e 16/01/2001. A decisão fundamentou-se no § 4º do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que classifica como perigosa a atividade de trabalhador em motocicleta.

O autor, ex-empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), apresentou Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) informando o uso do veículo motorizado no exercício da função. Embora constassem no laudo referências à exposição a calor e radiação não ionizante, o colegiado afastou a especialidade por esses agentes, por se tratarem de fontes naturais (exposição solar), conforme entendimento consolidado.

O Tribunal concluiu que a atividade desempenhada com motocicleta é suficiente para justificar o enquadramento especial, diante do risco acentuado envolvido. O reconhecimento do tempo especial resultou na determinação de revisão da aposentadoria por tempo de contribuição, com pagamento das parcelas vencidas acrescidas de correção monetária e juros de mora.

A relatora, desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho, entendeu que a prova documental apresentada foi suficiente para a análise do caso e para configuração da periculosidade, não sendo necessária a produção de prova pericial:

“As atividades de trabalhador em motocicleta são consideradas perigosas, justificando enquadramento especial, conforme § 4º do art. 193 da CLT, regulamentado pela NR16”, afirmou a ementa do acórdão.”

O termo inicial dos efeitos financeiros foi diferido para momento posterior, a depender do que vier a ser decidido no julgamento do Tema 1124 pelo Superior Tribunal de Justiça, que trata da fixação do marco inicial em casos de concessão ou revisão de benefício judicial com base em prova não submetida ao INSS.

Fonte: Apelação Cível nº 5000763-25.2019.4.04.7202/SC – TRF4.



Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários é uma entidade criada em 2006 que promove diversas iniciativas para a difusão do conhecimento relacionado aos diversos regimes previdenciários em vigor no Brasil.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

INSSAposentadoriaÚltimas notícias
TNU: exposição de frentistas ao benzeno da gasolina é qualitativa e autoriza reconhecimento de tempo especial

Decisão reconhece o risco inerente ao contato com gasolina e orienta análise sem limites de tolerância

Por Equipe IEPREV em 26 de Setembro de 2025

BPC/LOASÚltimas notícias
TRF6 anula sentença em ação de BPC por falta de avaliação social e resposta a quesitos periciais

TRF6 reforça garantias processuais e anula sentença em ação de BPC/LOAS.

Por Equipe IEPREV em 26 de Setembro de 2025

INSSAuxílioÚltimas notícias
Justiça reconhece prorrogação de qualidade de segurado por 36 meses em caso de benefício por incapacidade

A decisão aplicou a extensão do período de graça por desemprego e histórico de mais de 120 contribuições

Por Equipe IEPREV em 24 de Setembro de 2025

Ver todos