Justiça reconhece atividade especial de motorista de caminhão pela exposição à vibração

Motorista conquista reconhecimento de atividade especial por exposição à vibração e penosidade

Por Equipe IEPREV em 28 de Julho de 2025

Em decisão proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região no dia 08 de julho de 2025, foi reconhecida como especial a atividade de segurado exposto à vibração e à penosidade durante o exercício das funções de condutor de caminhão e ônibus. O voto foi relatado pelo Juiz Federal Ézio Teixeira, que manteve integralmente a sentença de primeiro grau.

Vibração como agente caracterizador de atividade especial independente da ferramenta utilizada

Em apelação, o INSS alegou que o enquadramento por exposição à vibração somente seria possível nos casos de uso de perfuratrizes ou marteletes pneumáticos e, a partir de 14/08/2014, mediante comprovação da ultrapassagem dos limites de tolerância fixados nas normas regulamentadoras.

A Turma, no entanto, entendeu que a exposição à vibração de corpo inteiro em veículos pesados, mesmo sem o uso de ferramentas específicas, é suficiente para o reconhecimento da atividade como especial nos períodos anteriores a 14/08/2014, desde que habitual e permanente. Para o período posterior, a decisão registrou que devem ser observados os parâmetros técnicos, exigindo a comprovação de níveis superiores aos limites previstos no Anexo VIII da NR-15 do MTE.

Penosidade

Além disso, a decisão reconheceu o direito ao enquadramento especial por penosidade, com base na tese firmada no IAC nº 5 da Terceira Seção do TRF4, segundo a qual atividades de motoristas que demandam esforço físico excessivo, manutenção de postura prejudicial à saúde e jornadas extenuantes podem ser consideradas penosas, desde que comprovadas por perícia judicial.

Foram reconhecidos como especiais os períodos de 09/09/1996 a 13/08/1997, 01/02/2001 a 01/06/2001 e 21/07/2001 a 09/12/2014, com conversão para tempo comum mediante fator 1,4 e consequente revisão da aposentadoria por tempo de contribuição. A Turma também determinou a implantação imediata da revisão, afastando a alegação de prescrição quinquenal e a aplicação do Tema 1124 do STJ.

Fonte: Apelação Cível nº 5069645-20.2020.4.04.7100/RS – TRF4.

 

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora com 8 dias de garantia.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), fundando em 2006 é uma instituição de destaque no cenário nacional, dedicada ao estudo, pesquisa e disseminação de conhecimento na área previdenciária. Fundado com o objetivo de promover a educação continuada e o aprimoramento técnico de profissionais que atuam no campo da previdência, o IEPREV tem se consolidado como uma referência para advogados, contadores, servidores públicos e demais interessados no tema. Além da atuação educacional e tecnologia, o IEPREV desempenha um papel fundamental na defesa dos direitos previdenciários por meio de iniciativas de grande impacto social. O Instituto elabora notas técnicas para orientar a advocacia e a sociedade em temas relevantes, participa ativamente como Amicus Curiae em ações judiciais estratégicas, contribuindo com pareceres técnicos para fortalecer teses em defesa dos segurados.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

Salário-maternidadeÚltimas notícias
Queda na carência faz concessões de salário-maternidade dobrarem no INSS

Decisão do STF que igualou regras para autônomas e seguradas especiais impulsiona pedidos administrativos e gera reflexos no orçamento previdenciário.

Por Equipe IEPREV em 22 de Maio de 2026

Benefícios previdenciáriosÚltimas notícias
TRU da 4ª Região valida período de benefício por incapacidade como tempo de contribuição após a Reforma

Decisão unânime da Turma Regional de Uniformização garante que intervalos com auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez contem para aposentadoria, desde que haja recolhimento intercalado.

Por Equipe IEPREV em 21 de Maio de 2026

INSSÚltimas notícias
TRF3 condena INSS a indenizar idosa de 97 anos após negativa indevida de pensão por morte

O TRF3 condenou o INSS a pagar R$ 10 mil em danos morais a uma idosa de 97 anos. A autarquia negou indevidamente a pensão por morte do marido, ignorando que o benefício pode ser acumulado com a pensão do filho. Confira os detalhes do caso.

Por Equipe IEPREV em 19 de Maio de 2026

Ver todos