Justiça reconhece prorrogação de qualidade de segurado por 36 meses em caso de benefício por incapacidade

A decisão aplicou a extensão do período de graça por desemprego e histórico de mais de 120 contribuições

Por Equipe IEPREV em 24 de Setembro de 2025

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, manter sentença que concedeu benefício por incapacidade temporária, reconhecendo a manutenção da qualidade de segurada da autora no período entre o fim do último vínculo empregatício e o início da doença. O julgamento é de setembro de 2025 e foi relatado pela Desembargadora Federal Cláudia Cristina Cristofani.

 

O caso concreto

A ação foi ajuizada em forma de mandado de segurança, no qual a autora buscava a concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). O último vínculo laboral havia se encerrado em 12/07/2021, na condição de empregada doméstica, e a enfermidade incapacitante teve início em 01/10/2023.

O INSS, em apelação, alegou que a doença seria preexistente à refiliação ao Regime Geral de Previdência Social, o que afastaria a possibilidade de isenção da carência prevista nos artigos 26, II, e 151 da Lei 8.213/91.

 

A decisão

Embora a Turma tenha reconhecido que a isenção de carência não se aplica a doenças preexistentes à filiação, o colegiado entendeu que esse argumento não foi suficiente para afastar o direito ao benefício. Isso porque a autora não perdeu a qualidade de segurada entre a cessação do vínculo de emprego e o início da doença, estando abrangida pelo chamado período de graça.

Conforme o art. 15, §§ 1º e 2º, da Lei 8.213/91, o prazo de manutenção da qualidade de segurado pode ser prorrogado por até 36 meses quando há histórico de mais de 120 contribuições mensais e comprovação da condição de desemprego. No caso, a autora preenchia ambos os requisitos, inclusive com registro de recebimento de seguro-desemprego

Dessa forma, o TRF4 concluiu que a segurada permaneceu protegida até setembro de 2024, estando coberta pela Previdência Social na data do início da doença, em outubro de 2023. Assim, foi mantida a sentença que havia determinado a concessão do benefício por incapacidade temporária.

 

Quer receber notícias como esta sempre em primeira mão?

No Radar IEPREV, a newsletter exclusiva para assinantes IEPREV Premium, você recebe diretamente no seu e-mail os principais julgamentos, mudanças legislativas e novidades previdenciárias. Teste grátis o IEPREV Premium clicando aqui.


📌 Fonte:
TRF4 – Apelação/Remessa Necessária nº 5001260-54.2024.4.04.7011/PR

O pacote ideal para sua atuação no Direito Previdenciário. Teste grátis agora por 7 dias.

Colunista desde 2006

Sobre o autor desse conteúdo

Equipe IEPREV

O IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários é uma entidade criada em 2006 que promove diversas iniciativas para a difusão do conhecimento relacionado aos diversos regimes previdenciários em vigor no Brasil.

Os melhores conteúdos, dicas e notícias sobre direito previdenciário

Confira as últimas novidades em nosso blog

AposentadoriaBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
Tema 1300: STF mantém regra da Reforma e valida redução da aposentadoria por incapacidade permanente

STF valida redução da aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência

Por Equipe IEPREV em 18 de Dezembro de 2025

AposentadoriaBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
STF marca julgamento do Tema 1209 para fevereiro de 2026 em plenário virtual

Tema 1209 entra em fase decisiva: STF julgará em fevereiro de 2026 o direito dos vigilantes à aposentadoria especial

Por Equipe IEPREV em 18 de Dezembro de 2025

BPC/LOASBenefícios previdenciáriosÚltimas notícias
TRF3 mantém concessão de BPC a mulher com neoplasia de mama

TRF3 confirma BPC por câncer de mama e ajusta termo inicial conforme a perícia

Por Equipe IEPREV em 17 de Dezembro de 2025

Ver todos